Estou com um processo de pagamento de pensão alimentícia de minha filha e a alguns anos não é efetuado pagamento algum.Contratei um novo advogado para a questão e fui informada judicialmente que o réu alega não ter condições financeiras para quitar os débitos das pensões anteriores e nem condições para pagar pensão alguma.Meu advogado pediu que eu arrumasse provas de que o réu tem condições para tal.Mas o que devo fazer,já que o réu tem todos os seus bens no nome de terceiros?Não tenho provas,devo desistir do caso?Obrigada.

Simone.

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 28 de janeiro de 2009, 9h18min

    simone,
    Como vc já tem um advogado defendendo o seu interesse, essa pergunta deve ser feita a ele. Se ele não for capaz de lhe dar a informação correta, dispense-o. Em tese, apenas digo-lhe que quando não há como provar renda nem bens do alimentante, resta apenas pedir a sua prisão pelo não pagamento das últimas três parcelas da pensão e assim sucessivamente.
    Um abraço,
    Jaime

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    simone de oliveira Quarta, 28 de janeiro de 2009, 9h25min

    Olá Jaime,

    Conversarei com meu advogado a respeito.Muito obrigada!

    Simone.

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    MSD Quarta, 28 de janeiro de 2009, 11h55min

    Saudações, estou com um problema e gastaria de informações, estava sem trabalho e não tinha como ajudar a mae de meu filho em dinheiro, depois de meses larguei a universidade para trabalhar. Arrumei um emprego e a empresa que mim deu esse emprego fechou e ficou mim devendo, FAz tres meses que arrumei um emprego e ja faz tres meses que não ajudo, quero ajudar agora quais os procedimentos que devo tomar, pois ja mim disseram que ela ja entrou com um advogado infelizmente não ganho o suficiente para entrar com um, pois se tivesse não teria atraso os meses anteriores, outro detalhe quando eu ajudava ela dizia que não queria o valor que disse a ela que podeira ajudar. Uma imensa duvida o juiz pode mandar mim prender sem que eu entre em negociação com ela?...grato pela atenção!!!

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    Aline Diniz_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 12h07min

    Boa tarde...
    Meu caso é o seguinte tenho uma filha de 1 ano e 8 meses e me separei do pai dela a 8 meses desde la ele não esta trabalhando e diz que não vai trabalhar porque tem uma casa da familia dele q esta a venda e ele vai ter uma quantia de direito a receber...Até o começo do mês eu sustentava minha filh sozinha eu estava trabalhando, mais agora eu perdi o emprego... mesmo desempregado eu posso obriga-lo a pagar a pensão???

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    Túlasi Quarta, 28 de janeiro de 2009, 12h26min

    Quando a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deixa de ter condições para efetuar este pagamento, não é valido que os pais deste passem a ser responsáveis pela pensão?

    MSD - Realize o pagamento das pensões com o valor mais próximo do valor acertado e faça a outra parte assinar um recibo (que deve ser feito em duas vias).

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    Aline Diniz_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 12h38min

    Mais ele não tem nem mãe nem pai, só tios e avô, eles tbm podem ser obrigados a pagar???

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    MSD Quarta, 28 de janeiro de 2009, 18h52min

    mas a questão que eu va preso existe, outro detalhe eu moro na capital e ela no interior como farei para entrar em acordo com ela, pois a mesma ainda não mim levou ao juiz, dizem que vai mim levar...cordialmente MSD

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    Lilian_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 19h57min

    Entrei com pedido de pensão, mas o pai da minha filha foi esperto, ele deu baixa em sua carteira de trabalho, ficando assim estipulado um valor de 40% do salario minimo. Mas ele continua trabalhando na mesma empresa, ganhando o mesmo valor so que sem carteira assinada, tem um redimentos de + ou _ R$ 4.000,00 por mês, tenho como fazer algo para reverter esse valor baixo de pensão? Tenho fotos dele trabalhando normal, mas não tenho nenhum documento. Como proceder neste caso?

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    Adauto Vieira Da Sábado, 20 de junho de 2009, 18h57min

    Olá Jaime ,sou separado judícialmente a 6 anos e na epóca o juiz fixou uma pensão para três filhos menores que possuia de 415 reais . Mas eu não conseguia pagar essa determinada quantia pois fui demitido do emprego e tive que arrumar outro ganhando menos e comecei a depositar na conta de minha ex mulher um valor de 150 reais todo mês. E sempre que eles precisavam de alguma coisa eles entravam em contato comigo e com muito esforço conseguia e enviava para eles . Tanto que no ano passado minha filha que hoje tem 18 anos me informou que ia tentar fazer faculdade , para ajudar eu comprei um computador em 12 vezes e enviei pra ela . Sempre que posso ajudo eles , mas minha ex mulher entrou com um pedido de pensão em atraso. E que que tenho que pagar uma quantia de 1.245,00 reais valor que eu não tenho e nem tenho condições de pagar. Pois ganho 1.000 reais por mês , pago aluguel e tenho mihas despesas. O que eu posso fazer ? Sou trabalhador e estou desesperado pois não me imagino preso por não ter dinheiro . Me ajude Jaime......... desde já agradeço.

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    Aninha Suspenso Sábado, 20 de junho de 2009, 20h02min

    Aos advogados se possível me tirarem uma dúvida.
    Ja digo de antemão que sou assistida pela defensoria, então pra ter resposta ao que vou perguntar eu demoraria pelo menos alguns meses, até conseguir falar com o defensor.
    Ai vai a pergunta.
    Quanto se esta em partilha de bens, ja arrolados, ja de direito da ex companheira, tudo provado, enfim, fase final mesmo, o dito cujos se apropria de tudo após a entrada do processo e inventario ou até na fase de saída da casa da ex companheira, na audiência vai ser mais do que certo que ele vai ter que dar os 50% dos direitos da ex companheira, tanto em valores com em bens que a ex ainda mora na casa com os filhos, acontece que a casa que é o único bem arrolado que ainda tem, pois a mulher mora com os filhos, as contas, poupanças, ações, carro, etc... foram usufruidas só pelo réu, portando na audiÊncia se o Juiz diz que ela tem direito, e ele não tem nada no nome dele, é aposentado pelo INSS, ganhando até razoável, como a ex vai receber os valores que seriam dela? No caso, o juiz não poderia colocar desconto em folha para que ela recebesse a perder de vista o que o dito cujus lhe deve? nesse caso, não sendo pensão alimentícia, o réu não vai preso, e como fica o débito que por direito era da companheira e ele delapidou tudo, a casa pode ser que venha a cobrir a parte dele, ficando toda pra ela, mas ainda ele vai ficar devendo. POr favor me tirem essa duvida?
    Obrigada e boa noite a todos.
    POr favor só advogados o estagiários, dispenso curiosos, o assunto é sério e não é brincadeira ok!!
    Obrigada.

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 20 de junho de 2009, 21h01min

    Lilian_1,
    A pensão foi fixada em 40% do salário mínimo e não sobre o salário dele. Portanto para vc conseguir modificar esse valor, terá que provar que realmente ele ganha esses R$ 4.000,00 que vc diz ser o salário dele.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 20 de junho de 2009, 21h04min

    Adauto Vieira,
    Embora vc seja devedor de parte da pensão, como vc paga uma parte dela, talvez o juiz não decrete sua prisão. Entretanto, vc terá que contratar um advogado ou a defensoria pública para fazer sua defesa.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 20 de junho de 2009, 21h06min

    Paula,
    Sua pergunta está muito confusa, não consegui entender o que tem a companheira a ver com isso. seja mais clara.
    Um abraço,
    Jaime

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    Aninha Suspenso Sábado, 20 de junho de 2009, 22h27min

    Jaime eu escrevi detalhadamente, o que vc não entendeu?
    só quero saber num processo de partilha de bens, entre os ex conjugues, o ex delapidou o patrimonio, diz não ter como indenizar a ex companheira, então como fica a situação? ja que não tem prisão nesse caso, a ex fica sem receber o que é de direito? como se resolve uma situação dessas?
    Ai espero ter explicado melhor.
    Vlw obrigada.

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    Aninha Suspenso Domingo, 21 de junho de 2009, 0h36min

    Editei errado.
    Desculpem-me

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    Adauto Vieira Da Segunda, 22 de junho de 2009, 12h39min

    Obrigado Dr Jaime isso me deixa muito feliz , vou fazer isso o mais rapido possivel ....

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    Aninha Suspenso Segunda, 22 de junho de 2009, 15h12min

    Jaime eu escrevi detalhadamente, o que vc não entendeu?
    só quero saber num processo de partilha de bens, entre os ex conjugues, o ex delapidou o patrimonio, diz não ter como indenizar a ex companheira, então como fica a situação? ja que não tem prisão nesse caso, a ex fica sem receber o que é de direito? como se resolve uma situação dessas?
    Ai espero ter explicado melhor.
    Vlw obrigada.

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 22 de junho de 2009, 20h03min

    Paula,
    Nesse caso, não existindo bens de propriedade do ex, vc ficará com um crédito porém não o receberá, pois ele não tem bens para respnder pela dívida.
    Um abraço,
    Jaime

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    Aninha Suspenso Segunda, 22 de junho de 2009, 22h44min

    Ué como assim? mas ele tem um rendimento mensal de aposentadoria, pelo menos que eu posso comprovar com papéis, não entra como descontos não?
    Posso tb pedir a quebra de sigilo dele para ver suas movimentações junto aos orgãos públicos? ou não?
    Obrigada Jaime

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    gabriela_1 Terça, 23 de junho de 2009, 8h55min

    Ola Jaime!meu marido saiu de casa no mes de dezembro,desde entao me manda uma quantia extremamente pequena que nao da para semana,ele faz isso propositalmente,estou sem condiçoes nenhuma de me manter com essa quantia(geralmente 60,00 por semana)ele empresario,ja esta ate morando com outra pessoa,a mesma ate trabalha no restaurante dele agora,o fato de ele ja estar tendo um relacionamento estavel implica em alguma coisa no processo?se ele passar o restaurante para o nome de outra pessoa apos eu ter dado entrada no processo eu posso perder os meus direitos sobre o restaurante?existe alguma pericia que possa provar o faturamento dele?pois ele alega que o restaurante nao vende,mas sei que é mentira,é um lugar muito conhecido na cidade...fotos tem algum peso no processo?tenho um filho com ele de 15 anos,estamos passando necessidades mesmo,e acho muito injusto,sendo que ele é um homem de posses e nunca me deixou trabalhar.
    Ate entrarmos num acordo ele pode ficar sem me pagar nada?nao existe nenhum meio mais rapido que que me faça receber dele alguma quantia,mesmo que provisoria ate o dia do acordo,to sem nada,com muito medo que isso demore.Como posso provar que tinhamos um padrao de vida alto?fotos,recibos,testemunhas?elel ganha extremamente bem,nao acho justo deixar eu e o filho dele nessa situaçao,sendo que foi ele quem saiu de casa e abandonou tudo.
    em que o juiz se baseia para calcular o valor da pensao?preciso muito da sua resposta...desde ja agradeço.

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