Sou casada há 25 anos e não tenho filhos. Descobri que eu marido teve um caso com uma mulher por 10 anos. Desse relacionamento nasceu um filho, que hoje está com 6 meses. A mãe da criança só ligou duas vezes no inicio da gravidez para informá-lo, mas depois nunca mais ligou. Sabemos que a criança nasceu, porque alguém da família dela falou que nasceu, e alguns conhecidos fizeram comentários a respeito da gravidez e nascimento comigo. Não sabemos se a criança foi registrada no nome de meu marido ou não. A minha questão é: ela pode ter registrado a criança sem o nome do pai? Ou então ela pôde colocar o nome de meu marido na certidão sem avisar nada? Como posso descobrir em minha cidade se a criança foi registrada em nome dele?
Temos alguns bens, caso a criança esteja registrada no nome dele podemos vender os imóveis para eu receber o que tenho direito?

Respostas

5

  • 0
    I

    israel j. m. f. baptista Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 15h32min

    Dna Laila,

    A certidão de nascimento é documento público e qualquer pessoa pode ter acesso a ela.

    É necessário saber em que cidade a criança nasceu e se dirigir ao Cartório de Registro de Pessoa Naturiais dessa cidade. Lá, com a data no nascimento e/ou o nome dela e da mãe, é fácil obter uma cópia da certidão.

    É possível ser feito o registro de uma criança sem o nome do seu pai - somente em nome da mãe (ausência de paternidade).

    Entretanto, não há nenhuma possibilidade legal de ocorrer o registro da paternidade de uma criança sem a autorização expressa do próprio pai, ou de um Juiz.

    Para que ocorra o resgistro da paternidade, o pai tem que declarar que ele é seu filho ou um Juiz assim determinar.

    Não sendo o caso de reconhecimento pelo próprio pai, somente por meio de uma ação de investigação de paternidade é que será possível ao Juiz determinar que seja registrada determinada criança como filho de alguém.

    Neste caso, o pretenso pai será citado para se defender nesta ação.

    Quanto ao patrimônio da Sra. e de seu marido, é importante saber que somente a parte dele é que estaria sujeita a herança, e ainda assim, após a morte do seu marido. A sua parte (meação) pertence à senhora e não será objeto de herança para esse filho.

    Somente ao tempo do falecimento é que se vai apurar o que há de bens a ser inventariado.

    Não há herança de pessoas vivas, dessa maneira, vcs. podem vender seus bens da maneira que quiserem, entretanto, não pode haver DOAÇÃO, dele para a Sra., em parte maior do que 50% daquilo que ele tiver direito (somente no caso de doação para Sra.) Os 50% restantes do patrimônio do seu marido deverá ser reservados para os seus herdeiros necessários (filhos).

    Abraços.

  • 0
    J

    Jessica Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 23h59min

    Olá, li num site sobre registro isso:
    A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça – se houver dúvidas, ela pode até apontar mais de um homem.

    A partir daí o suposto pai será chamado pela justiça p pagar pensao? E se o filho nao for dele? No caso se registrar e depois fizer o DNA e não for o pai, como que fica o registro, pode tirar na hora , ou demora... como procede? E se não quiser registrar quando nasce e sim esperar o DNA pode? Um abraço!

  • 0
    Danielly Pereira

    Danielly Pereira Quarta, 28 de setembro de 2016, 17h42min

    quero saber ser o pai da minha filha não quer reconheser a filha dele outro homem eu eu conhecer pose reconheser ela como filha

  • 0
    Danielly Pereira

    Danielly Pereira Quarta, 28 de setembro de 2016, 17h45min

    ser eu tenho outro marido ser ele quer reconheser minha filha pode reguistra ?o pai dela não quer reconheser ela como filha meu marido pode reguistrala como filha dele?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 20h20min

    O pai ou a mãe de uma pessoa nada tem haver com os namoros que seu pai ou mãe tenha com terceiros!!!!

    O direito a paternidade é personalissimo, ninguém pode negar, tirar, trocar, negociar, .....Nâo tem querer do pai reconhecer filho!!! É obrigação dele fazer!!! É obrigação SUA buscar este reconhecimento, afinal, vc não é a guardiã de seu filho?? Então vc o representa, para tanto deve conhecer e preservar os direitos dele!!!

    Depois que o pai reconhecer o filho é que o padrasto da criança poderá tentar a adoção unilateral

    Cuidado para vc e seu namorado não irem parar na cadeia, pois reconhecer filho de terceiro como sendo seu dá até 6 anos de prisão (art 242 CP)

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.