Hoje, dia 05/02/2009, acabo de receber a notificação de autuação por infração à legislação de trânsito. Gostaria de saber qual a possibilidade de o meu recurso ser deferido, haja vista a infração ter sido cometida em 07/12/2008, há exatos 60 dias do cometimento da infração? Sendo que a notificação foi expedida em19/12/2008, sendo entregue somente hoje por um motoboy.

Respostas

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    Gustavo iniciante Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 18h55min

    Por acaso tem o carimbo dos Correios (a data da postagem)? Pois a data da postagem é a data da expedição para efeitos da contagem de prazos.

    Portanto, caso a data da postagem seja posterior ao prazo de trinta dias contados da data da infração, o Auto de Infração deve ser considerado insubsistente com base no art. 281 do CTB.

    É isso.

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    L

    Lázaro Morais da Silva Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 12h12min

    Em resposta à pergunta "Tem o carimbo dos Correios?" R: O formulário é um modelo padrão, certamente há um contrato entre a Pref. de Niterói/RJ e os Correios, pois tem o nº do AR:830960017 - Expedição 19/12/2008.

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    Thiago Rodriguez Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h54min

    Nesse caso o prazo está correto .

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    Lázaro Morais da Silva Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 14h10min

    Ok!!!
    Obrigado!!!!!!!!

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 20h45min

    Caro Lázaro

    Dirija-se ao órgão de trânsito que lhe multou e procure saber qual o motivo de você somente ter recebido a Notificação em 05/02/2009, já que ela houvera sido expedida em 19/12/2008. Isso pode ser argumentado como impossibilidade de você recorrer em tempo hábil, havendo, assim, cerceamento de defesa.
    Abraços.

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    B

    barbara santos_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 13h06min

    fui multada em 27/3 por avançar o sinal vermelho. Data de recebimento da multa : 27/4/2009 . Codigo da infração ; 605-0 - medição realizada 2,1 seg - limite regulamentado: 1,0 seg .Essa diferença é possivel?Cabe recurso ? A foto da multa, com relação a placa está ilegivel.

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    B

    barbara santos_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 13h31min

    Alguém pode me ajudar...meu prazo está acabando...aguardo e já agradeço.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 19 de maio de 2009, 19h24min

    Olá Bárbara!

    A diferença é possivel pois cabe a cada órgão fiscalizador/autuador definir o tempo de retardo para inicio do acionamento do equipamento de fiscalização.

    Todas as autuações podem e devem ser questionadas, desde de que a vitória seja viável.

    Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

    O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Ao fazer isso, deixará sua defesa sustentável e passível de êxito.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto

    Assim, procure por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e se encontrá-los, elabore sua defesa com base nisso.

    Dizer que fez ou deixou de fazer, que estava ou não estava, fazendo a defesa entrando no mérito da situação não é uma boa alternativa recursal. Porém, se não houver outra saída, seja breve na descrição da defesa, pois quem julga os recursos não tem muito tempo para ler várias folhas.


    Abraços.

    Fernando.

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    barbara santos_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 12h24min

    Fernando, muito obrigada pela ajuda e atenção.Barbara

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 20 de maio de 2009, 12h33min

    Olá Barbara!

    Espero ter-lhe auxiliado na eluciadação das suas dúvidas.

    Abraços.

    Fernando.

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    lucast8 Segunda, 02 de agosto de 2010, 21h51min

    Gostaria de saber se cabe recurso contra uma multa que recebi esses dias por avanço de sinal vermelho. Na notificação da multa diz-se exatamente:

    Mediçao realizada: 1,2 seg
    Limite Regulamentado: 1,0 seg
    Valor considerado: 1,2 seg

    Pelo o que eu entendi, se a medição realizada está dentro do considerado, não haveria motivos para eu ser notificado. Se couber recurso, gostaria de saber como proceder. Obrigado.

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    lucast8 Segunda, 02 de agosto de 2010, 21h54min

    Gostaria de saber se cabe recurso contra uma multa que recebi esses dias por avanço de sinal vermelho. Na notificação da multa diz-se exatamente:

    Mediçao realizada: 1,2 seg
    Limite Regulamentado: 1,0 seg
    Valor considerado: 1,2 seg

    Pelo o que eu entendi, se a medição realizada está dentro do considerado, não haveria motivos para eu ser notificado. Se couber recurso, gostaria de saber como proceder. Obrigado.

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    Lincon Perez

    Lincon Perez Quinta, 13 de outubro de 2016, 10h45min

    bom dia !estou com uma duvida com relaçao a uma notificaçao que recebi por avançar sinal vermelho,na infraçao,consta local data hora da infraçao na observaçao esta em branco e no limite regulamentado ,mediçao realizada valor considerado tambem estao em branco ,estes preenchimentos sao obrigatorios?posso recorrer com este argumento? obrigado!

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