Fiquei sabendo através do site do DETRAN do meu estado, que fui multado por atravessar o sinal vermelho no dia 29/01/2009 às 13h00minh, lembro-me muito bem do dia e do horário, tenho certeza que não ultrapassei o sinal vermelho e sim quando ele ainda estava no amarelo, se tratava de uma esquina com vias de trânsito lento e estava a aproximadamente 15 km/h e não tinha como não observar se o sinal estivesse fechado, logo após ultrapassar o sinal e fazer a conversão a direita, fui fechado e abordado por um guarda municipal de moto que surgiu me questionando sem certeza se eu estava com pressa e ultrapassei o sinal vermelho, eu respondi que não estava com pressa aja vista minha velocidade, e ele ainda me xingou de cego e me mandou prestar a atenção, acelerou e foi embora. Tenho testemunha das palavras e da falta de controle do guarda, tanto como do momento da não infração. Tenho certeza que não há foto nem provas concretas desta infração devido a este local não contar com as estruturas necessárias, saliento ainda que o guarda não me notificou e nem fez assinar a infração no momento. Gostaria de saber como faço para recorrer desta multa usando a testemunha, salientando que ainda não fui notificado oficialmente. Obrigado!! Gledson

Respostas

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    C

    [email protected] Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 16h28min

    O sinal amarelo não é atenção, mas sim é ordem de parada. Avançar o sinal amarelo é infração de trânsito. Somente quando vc já está debaixo dele e, evidentemente, não dá para parar é que não há infração. Qtº a fazer recurso ou defesa prévia vc sempre terá direito a apresentá-lo, pois a Constituição lhe dá essa oportunidade. é o direito ao contraditório, direito ao devido processo legal. Nenhuma pena poderá lhe ser aplicada, seja administrativa, sem que lhe seja dado a oportunidade de se defender. No caso de infração de trânsito isso ocorrerá qdº do chamamento, pela autoridade de trânsito que tenha jurisidição na via, para que apresente defesa prévia no prazo de 15 dias, ao mínimo. Se indeferido o seu pedido, poderá ainda apresentar recurso que deverá ser julgado em prazo não superior a 30 dias, sob pena de decadência.

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    G

    GLEDSON ADRIANO ALVES Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 18h42min

    Mas o sinal estava verde, fechou para o amarelo quando o semáforo não estava mais a minha vista, e ainda assim, como posso ser penalizado sobre uma infração que não existe provas concretas?Como por exemplo: foto do veículo no momento da infração? Tão somente a notificação por escrito de um policial municipal que pelo que tudo indica não estava designado a fiscalizar tais infrações naquele local devido a sua conduta de evasão do local logo após a abordagem agressiva e ofensiva a minha pessoa, deixando até de me notificar coletando minha assinatura no local. A Lei não diz que os agentes de trânsito ou a PM, quando em blitz ou em fiscalização de trânsito, devem ficar de forma a serem vistos?

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    Priscila Santana

    Priscila Santana Sábado, 30 de maio de 2015, 9h31min Editado

    Desde quando avançar sobre a faixa de pedestres com o sinal amarelo constitui infração de trânsito? Onde está isso no CTB?

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