Respostas

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    Dra. Ana Paula Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 13h54min

    Você como bisneto de português podera se naturalizar português, se seu pai ( ou mãe ), neto ou neta do português, já teve esse reconhecimento.

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Quarta, 04 de março de 2009, 22h14min

    Sr.Alan
    o senhor poderá obter a cidadania portuguesa desde que sea feita a cidadania (transcrição) de seu avô/avó ou pai/mãe.
    boa sorte
    Regina Machado
    www.advocaciareginamachado.com

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Quarta, 04 de março de 2009, 22h15min

    desculpe, continuando: o seus filhos não terão direito a mesma cidadania pois ela cessa nos bisnetos. deverá ter ou obter todos os documentos comprobatórios dessa filiação
    sucesso
    Regina Machado
    www.advocaciareginamachado.com

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    R

    Rosangela Maria Machado Quarta, 20 de maio de 2009, 23h23min

    Ja me naturalizei atraves dos meus avos.
    Agora tenho 3 filhos, sao 1 menor e dois maiores .
    Tenho alguma chance de naturalizar os mais velhos atraves da descendencia portuguesa?Eles moram aqui comigo em Lisboa.
    Obrigada

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    van_1 Segunda, 17 de agosto de 2009, 21h08min

    Cara Rosangela , você se naturalizou ou adquiriu a cidadania? Se você adquiriu a cidadania por direito, agora você é portuguesa e pode passá-la para seus filhos e netos. Quanto à naturalização, se você se naturalizou portuguesa, corre o risco de perder a cidadania brasileira.

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    S

    SERGIO R. OLIVEIRA Terça, 26 de julho de 2011, 12h09min

    Prezada Rosangela,

    A Lei portuguesa sofreu alteração em 2006 e, em alguns casos, pode conceder a nacionalidade para bisnetos de portugueses. Se desejar assessoria, entre em contato. [email protected]

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    Carolina Pereira Terça, 10 de janeiro de 2012, 8h05min

    Bom dia,
    Doutora Regina Machado, por gentileza me tire uma duvida, pode ser decretada prisão de um réu estrangeiro, que estar sobre investigação de paternidade?
    Acontece que, a rogatória ainda foi traduzida, e o réu teve o descaramento de voltar no Brasil, ele sabe da paternidade mas não que eu estou o processando, e estar no Brasil, se divertindo e debochando da minha pessoa!
    Por favor o que que eu faço???? O fórum estar em recesso no momento!!

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    Mariana Moreira_ BR Segunda, 30 de janeiro de 2012, 20h43min

    Prezados,

    Sou bisneta de português, terei direito a cidadania portuguesa? O meu avô já é falecido (faleceu em 1948) e o meu pai, assim como os meus tios não requereram a cidadania portuguesa anteriormente.

    Desde já agradeço-lhes a ajuda.

    Atenciosamente,

    Mariana Moreira

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 31 de janeiro de 2012, 6h00min

    MARIANA, BOM DIA.

    Dupla cidadania (dual citizenship) ou dupla nacionalidade (para alguns) é obtida pela via direta ou oblíqua. Se pretende a dupla cidadania portuguesa, você deve ter ascendente português de 3o. grau em linha reta (bisavô) e iniciar o dossiê pelo CONSULADO.

    Se precisa adequar o sobrenome com o deste parente, deve ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL através de advogado cível no forum estadual da cidade onde você reside. O advogado providenciará 15 CERTIDÕES entre elas, uma fornecida pelo MEMORIAL DO IMIGRANTE.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 16h31min

    Sra. Carolina
    Se o réu esta no barsil e tem uma intimação a ele, iinforme o juiz do processo para que ele mande um oficial de justiça intima-ló, isso facilitara o andamento do processo e ele sera intimado aqui, onde estiver
    Qualquer duvida entre em contato conosco atendemos todo o Brasil
    Cumprimentos
    Regina Machado
    www.advocaciareginamachado - especializada em direito internacional

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    Carolina Pereira Terça, 14 de fevereiro de 2012, 15h41min

    Obrigada doutora Regina, vou resolver e rapido!

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    Maia-Serrano Advogadas Maia Serrano Terça, 19 de fevereiro de 2013, 8h49min

    b]CIDADANIA PORTUGUESA PARA BISNETO DE PORTUGUES É POSSIVEL?[/b]
    É perfeitamente possível que bisnetos, trinetos, tetranetos e as gerações seguintes obtenham anacionalidade portuguesa – se faz necessário apenas saber quem está vivo entre o português e a última geração interessada.
    Se o filho e o neto do português estiverem vivos, ambos deverão obter a nacionalidade por atribuição para que o bisneto também tenha direito. A nacionalidade “passada” por atribuição não conhece limites ou restrições, seja em relação a sexo, idade ou número de gerações.
    As restrições começam a surgir quando existe algum falecimento na família. Se o filho do português é falecido o neto terá que optar pela nacionalidade por naturalização, e em seguida deverão ser analisados alguns detalhes para sabermos se as gerações seguintes também poderão obter a nacionalidade.
    Não existe fórmula simples a ser repetida sem critério, cada caso é particular e deve ser analisado com detalhes. Vários mitos são criados com base em orientações precipitadas com origem nos consulados de Portugal, sempre abarrotados de processos e sem tempo suficiente para analisar o caso familiar com a atenção adequada.

    A importância da manutenção do vinculo da nacionalidade
    Exemplo:

    Manuel é bisneto de António, neto de Francisco e filho de Ismael.

    Linha de ascendentes:
    António--> Francisco--> Ismael--> : MANUEL
    (bisavô) (Avô) (Pai)

    Manuel é bisneto de António, neto de Francisco e filho de Ismael.

    António, cidadão português, já faleceu, mas estão vivos Francisco e Ismael.

    Manuel pode peticionar a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, se o fizerem previamente o avô e o pai.

    Por essa via ele passa, sucessivamente, a ser neto de português e filho de português, para ser, ele próprio, cidadão português, a final.

    Se Francisco, avô de Manuel, falecer isso passa a ser praticamente impossível, porque os bisnetos de cidadão português podem requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, mas nenhuma garantia têm de que o governo lhes conceda essa benesse.

    É certo que Ismael, pai de Manuel, poderia, ainda assim requerer que lhe fosse concedida a nacionalidade por naturalização, no quadro especial que a lei estabeleceu para os netos de cidadãos portugueses. Mas isso de nada adiantaria a Manuel, excepto se ele fosse menor, pois que o filho de cidadão português naturalizados não tem o direito de pedir a atribuição da nacionalidade.

    O que aconselhamos é que os interessados evitem a quebra do vinculo da nacionalidade portuguesa entre as sucessivas gerações.
    Neste quadro deve colocar como sujeito principal o filho do cidadão português, mesmo que não seja o leitor. Pode ser o pai ou avô, desde que estejam preenchidos os pressupostos atrás referidos e não haja quebra do vinculo da nacionalidade das gerações subsequentes.
    O direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte dos filhos de cidadão português extingue-se com a morte.
    Se o referido Francisco, avô de Manuel falecer antes de pedir a atribuição da nacionalidade, Manuel perde todas as expectativas de ser português por esta via.
    Mas se o avô de Manuel pedir a atribuição da nacionalidade e não o fizer o pai, ele poderá apenas pedir a naturalização como neto, o que importa consequências jurídicas completamente distintas.

    É importante salientar que o direito à nacionalidade portuguesa não se transmite de pais para filhos. Mas a nacionalidade portuguesa do progenitor é uma pressuposto essencial à atribuição da nacionalidade.
    No referido quadro, se Francisco for vivo, o que é aconselhável que façam é o seguinte:

    1.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Francisco;
    2.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Ismael, logo que esteja concluído o de Francisco;
    3.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Manuel, logo que esteja concluído o de Ismael.

    visite:www.balcaounico-advogado.com
    e-mail:[email protected]

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    M

    mariane de s. avila Quinta, 26 de junho de 2014, 21h47min

    Eu gostaria de tirar minha dupla nacionalidade portuguesa, mas meu pai não quer tirar a dele primeiro. Teria algum outro jeito de mesmo assim eu conseguir tirar a dupla nacionalidade?

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    Erika Neves Sexta, 04 de julho de 2014, 1h29min

    Ola meu caso e semelhante ao exemplo porem meu avo falesceu.., eu consigo a cidadania? Se sim como consigo passaporte portugues?
    Obrigada
    E quais documentos sao necessarios? Certidao nascimento?
    Maio serrano.... adv

    Bisavo, falesceu, avo falesceu, pai vivo, eu bisneta

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    Dhavied Saint Domingo, 06 de julho de 2014, 0h16min

    Meu caso é idêntico ao da Erika Neves, Meu bisavô e avô já estão falecidos e eu gostaria de requerer minha cidadania portugêsa.
    É possivel?
    Qual o tempo médio para obtenção da nacionalidade portuguesa?
    O que devo fazer?

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    Amanda Marques Sexta, 18 de julho de 2014, 15h12min

    O meu caso também é igual o da Erika,porém entrei em contato com o consolado português de SP,e eles responderam que eu não tenho direito pois meu avô faleceu,essa informaçao procede?

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    Zenaide Bica Sexta, 08 de agosto de 2014, 17h24min

    Dra. Maria Machado, minha amiga gostaria de saber se é necessário constar na certidão de nascimento de seu filho a nacionalidade do pai dele, no caso portuguesa, o filho é brasileiro e quer obter dupla cidadania mas não consta em sua certidão a nacionalidade do pai. Obrigada
    Zenaide BB

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    Zenaide Bica Sexta, 08 de agosto de 2014, 17h41min

    Fiquei viúva de meu marido português, no entanto estou morando com um homem em União Estável feito em cartório. Posso tirar um passaporte com dupla cidadania?

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    Henrique Espirito Santo

    Henrique Espirito Santo Quinta, 02 de abril de 2015, 18h46min

    Sou bisneto de portugues, alguém sabe se posso ter direito a cidadania portuguesa? se sim como posso proceder?

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    AICN Quinta, 23 de abril de 2015, 22h21min Editado

    Algumas respostas aqui:

    http://www.blogdabel.com/2015/01/nacionalidade-portuguesa.html

    E vejam o projeto de Lei 382/XII que pretende que bisnetos de portugueses possam requerer a nacionalidade portuguesa mesmo que os antecedentes não o tenham feito!

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