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    luiz carlos_1 Suspenso Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h09min

    alguem me ajude

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h33min

    Sr. Luiz Carlos:

    ainda não existe, na legislação brasileira, o instituto da "desaposentação", embora haja quem esteja propondo e se fala muito nisso. Logo, não há ainda como desisitir ou renunciar à aposentadoria que se obteve.

    Na verdade, seu caso é o mais comum,

    Infelizmente. Aposentar-se, na origem, siginificava PARAR DE TRABALHAR, obtendo do INSS a contrapartida às contribuições pagas enquanto se estava na ativa.

    Desde há uns 20 anos, mais ou menos, "descobriu-se" que se podia obter uma receita extra, adicional, requerendo aposentadoria e ficando pseudoaposentado (inativo na ativa, o que me parece um paradoxo).

    Note-se que se paga a contribuição (contribuinte obrigatório), porque se está no mercado de trabalho, sem ter outro benefício previdenciário a esperar no futuro.

    Na minha modesta opinião, houve um enorme erro quando a justiça decidiu que a aposentadoria voluntária não extinguia mais o contrato de trabalho, pois eu continuo entendendo que, ao pedir aposentadoria, o trabalhador está, implicitamente, dizendo: quero dar a vez e o lugar a outro, abrir vaga no mercado de trabalho.

    Porém cada dia mais me convenço que é uma quixotada minha, mais uma.

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    luiz carlos_1 Suspenso Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 10h43min

    obrigado pela opinião. abraços.

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    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 15 de março de 2009, 10h33min

    alguem sabe de processo pra desaposentadoria. e se deu certo . abraços.

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    joão inácio sbompato de campos Domingo, 15 de março de 2009, 10h55min

    prezado Luiz Carlos, a desaposentação é um direito de todo obreiro, em que pese o colega acima dizer que não há desaposentadoria, sugiro ler mais sobre o tema que hoje em dia é muito discutido e aplicado, Como sugestão indico o Dr Carlos Gouveia, Dr Rodrigo Sodero e Dra Samantha que escreveram um livro sobre o tema (a três mãos ) e há ainda vasta literatura sobre desaposentação no sul (RS). Informo ainda que os Drs. acima referidos são também professores de Direito previdenciario do curso LEGALE na capital de S. Paulo, onde você poderá localizá-los(www.legale.com.br).
    E.T. fui aluno de pós graduação direito do trabalho e previdenciário dos doutos Carlos e Rodrigo, daí a indicação, e ninguém melhor que eles para o seu problema,espero tê-lo ajudado,
    abraços...

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    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 15 de março de 2009, 12h07min

    obrigado dr joão pela ajuda , e que minha aposentadoria esta pouca e tenho um filho especial ao qual da muito gasto e espero melhorar o meu beneficio. fique com DEUS.

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    joão inácio sbompato de campos Domingo, 15 de março de 2009, 20h50min

    luiz carlos, só para completar, você não terá que devolver o dinheiro!
    caso queira, vc poderá se socorrer da justiça gratuita(casa do advogado ou ir até o forum e solicitar).
    processos de desaposentação são comuns e corriqueiros em S.Paulo, como disse acima entre no site TRT SEGUNDA REGIÃO OU DECIMA QUINTA OU AINDA SITE DO LEGALE DR CARLO E RODRIGO SODERO, lávc encontra tudo sobre o assunto.
    não me aprofundo no tema pelo site pois acho anti ètico, este forum é somente para orientação e um socorro para aqueles necessitados que não detem o conhecimento jurídico.abraços e boa sorte!

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    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 15 de março de 2009, 21h50min

    obrigado pela atenção dr joão, abraços.

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    luiz carlos_1 Suspenso Quarta, 06 de maio de 2009, 22h09min

    ola ja existe alguma jurisprudencia sobre desaposentação. grato

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    luiz carlos_1 Suspenso Sábado, 30 de maio de 2009, 14h39min

    oi alguem sabe me ajudar e melhor pedir desaposentação enquanto estiver trabalhando ou quando for desligado do emprego. grato outra coisa quando pede fica sem receber o beneficio.

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    luiz carlos_1 Suspenso Sábado, 30 de maio de 2009, 21h01min

    ola por favor alguem opine. grato

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    Eliana Cogo Sábado, 30 de maio de 2009, 21h26min

    Sou funcionária pública, atualmente, mas já trabalhei em empresas privadas. Tenho idade suficiente para me aposentar e preciso averbar o tempo que estive trabalhando nestas empresas, porém, consultando o INSS da minha cidade fiquei sabendo que as empresas que trabalhei de 1973 a 1975 não existem no sistema e seriam 22 meses a mais pra averbar, abreviando assim o tempo para completar os 30 anos necessários. Gostaria de saber o que devo fazer pois o empregado não tem culpa se as empresas não recolheram o INSS e gostaria de saber, também, se poderia pagar pelo menos 3 anos que fiquei desempregada entre 1983 e 1986, período em que vendia produtos de beleza?

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    palácio Domingo, 31 de maio de 2009, 14h30min

    Caro luiz, tive um cliente com o mesmo problema. Em pesquisa à Jurisprudência percebe que é necessário a devolução dos valores recebidos.

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    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 31 de maio de 2009, 19h11min

    obrigado Dr palacio. vou pesquisar mais . abraços.

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    luiz carlos_1 Suspenso Terça, 09 de junho de 2009, 17h24min

    ola alguem pode opinar se a desaposentação sai logo na justiça. obrigado.

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    luiz carlos_1 Suspenso Domingo, 05 de julho de 2009, 15h35min

    Ola alguem poderia me informar quanto tempo leva a desaposentção pra sair na justiça , outra coisa tem algum atrasado quando sai. Grato

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    luiz carlos_1 Suspenso Sexta, 10 de julho de 2009, 22h24min

    ola boa noite sabe quanto tempo leva pra sair a desaposentação. grato

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    luiz carlos_1 Suspenso Sexta, 18 de setembro de 2009, 16h40min

    ola a quem puder me ajudar. sou aposentado elo fator previdenciario, mais continuo trabalhando na mesma empresa ate hoje aposentei em 2005 , caso entre em vigor o fator 85/95 posso pleitear na justiça a mudança pra este novo fator. pois ja estou com 92 pontos se estive valendo. grato

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    luiz carlos_1 Suspenso Quarta, 23 de setembro de 2009, 0h37min

    Ola alguem poderia me ajudar. Grato

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 23 de setembro de 2009, 8h43min

    Luiz Carlos:

    parece-me pouco provável que seja permitida essa migração, mas tudo vai depender do que diga ou disponha a legislação que criar o fator 85/95 e o "fim" (acho mais uma transformação) do fator previdenciário.

    É esperar pra ver.

    Sub censura.

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