direito a bens adquiridos durante união estável
Tive uma relação estável por quatro anos e meio com o pai do meu filho. Durante nossa relação ele adquiriu dois terrenos, pagamento por um trabalho feito por ele. Quando da separação, ele me disse que não teria direito a parte dos terrenos, por ter sido dado como pagamento por um trabalho Minhas dúvidas são 1. Isso procede? ou seja, não tenho direito a nada? 2. O fato de não termos sido casados "no papel" me impede de reclamar pelos terrenos? 3. Não sei onde são os terrenos, nem sei onde foram escriturados. Posso reclamar sem ter esses conhecimentos? agradeço a ajuda