Meu marido tinha somente mais 1 ano da pena para cumprir, já estava no semi -aberto há +/- 5 meses, sendo que a pena dele é de 2 anos 3 meses e 6 dias de multa, foi detido dia 30/10/07, estavamos na reta final até que o cabeçudo ... teve uma FALTA GRAVE PORTANDO CELULAR E FOI PARA O CASTIGO !!! já escutei de tudo, que ele volta para o fechado fica 6 meses e depois já pode requerer o semi-aberto, que também pode ficar de 6 a 9 meses, e escutei também de uma Lei nova para essa Falta Grave de 2 anos voltando para o fechado, um funcionário da casa disse que vão fazer a sindicância e que é raro acontecer mas pode ser dependendo do juiz que meu marido só perca as Saidinhas.. E agora o que vai acontecer, nós estamos sem advogado, estou esperando ele fazer uma carta excluindo a advogada do caso pois não temos condições de mante-la, (a advogada disse que não precisava substabelecer mas foi a 1ª coisa que a funcionária da execução me pediu para poder cuidar do caso) Lembrando que o lapso dele foi dia 13/12/2008, e dei entrada no R.A. dia 30/01/2009, fui dia 13/02/09 na execução mas não tem nenhuma resposta.. AGORA ENTÃO ESQUECE NÉ !!! estou aflita pois na Sindicância da Falta Grave ele teria que ter uma defesa e estamos sem advogada sendo que a mesma nem fez o papel substabelecendo o caso para o Estado, e agora o que vai acontecer ??? o que eu posso estar fazendo para ajudá-lo ???

Eu estou desesperada, sem chão.. pois estava dando tudo certo... Me ajudem pelo Amor de DEus.. Eu agradeço desde já pela atenção ..

Respostas

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    José Benedito ANTUNES Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 22h19min

    Boa noite:
    Duas perguntas precisam aqui ser respondidas: a primeira, ele era primário à época da prisão em 30/10/07? O celular foi pego com ele na cela?
    Pois bem: Se primário à época, com 1/3 da pena teria ele direito ao livramento condicional, ou seja, com 9 meses ele teve direito a ela. Se não primário, esse mesmo direito ocorreu ao completar 1 ano 1 mês e 15 dias que, segundo minha conta, ocorreu em 15/12/2008. A questão do celular é a seguinte: quando o detento é pego com celular na cela, ele responde sindicância por falta grave, com o castigo de praxe e ainda pode sofrer prejuízo quanto aos benefícios. Eu não entendo assim, pois sendo ele pego com celular, a nova legislação incrimina também o diretor ou o agente. Portanto, a defesa dele deve bater nesse ponto e fazer valer a lei: puní-lo significa que o diretor ou o agente também deverá ser punido. Se o defensor dele tiver coragem e enfrentar essa sindicância como deve, sem receio e exigindo a punição do diretor ou do agente, quero ver como isso vai ficar. Ocorre que ninguém tem peito para enfrentar essa questão, o que não posso concordar. Se entrou celular na cela alguém marcou toca, concorda? Portanto, dê uma lida na Lei nº 11466, de 28/03/07 e não permita que seu marido pague a conta sozinho.
    De qualquer modo, se valer mesmo a lei neste país, o livramento condicional é um direito líquido e certo, pois que o art. 83 do Código Penal é taxativo quanto a tal direito. Examine bem o caso, enfrente a sindicância com a lei na mão e faça valer um direito constitucional.

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    Lilian Iniesta Terça, 17 de fevereiro de 2009, 11h59min

    Quero agradecer a atenção dos Dr.(s) em primeiro lugar... de coração !!!
    Meu marido era reincidente, por isso que no ultimo pedido de condicional feito em novembro foi indeferido, o promotor disse o seguinte :
    " O pedido de L.condicional deve ser indeferido eis que o setenciado é autor de crime comum, reincidente e não cumpriu metade de sua pena, não preenchendo o requisito objetivo, sendo que o lapso será 13/12/2008."
    Eu pensei que ele sairia logo depois da saidinha de Natal, mas não deu certo, me parece que o promotor queria a manifestação da defesa e o processo parou dia 06/11/08, eu ainda não entendi pq ele não veio embora se já estava no direito..
    Dr. eu não sei ao certo o que aconteceu, estou sondando, pois não sei se jogaram este celular de fora para dentro da colonia e ele foi buscar, se pegaram ele tentando entrar com o celular pois ele estava trabalhando fora pela coperativa de campínas, ou se pegaram ele já com o celular lá dentro o que seria bem melhor pra poder exigir mais.. não sei se estou certa
    A minha preocupação é que ainda não levei este bendito papel da advogada passando o caso para a FUNAP poder me ajudar, pois ele está sem defesa e ele vai precisar de um advogado, eu não tenho condições de pagá-la para ela ir no interior.
    O Dr. pode me dizer se demora essa sindicância ??? e se é para ontem este papel da advogada ??? será que ele terá direito de um advogado mesmo sem eu ter levado o papel da advogada ??? ele poderá fazer um papel ele mesmo tirando a advogada do caso para poder ter direito a uma defesa ???
    Dr. , ele perderá mesmo o beneficio ??? poxa.. tava tão perto de ele vir embora..
    pode me dizer tudo o que eu tenho que fazer que eu farei..
    essa advogada particular disse que pode esquecer que agora ele sairá do R.Fechado de cadeia vencida, zerado com a justiça.. quer dizer que só o ano que vem em Fevereiro de 2010.
    Obrigada Dr. !!

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    José Benedito ANTUNES Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 23h39min

    Bem, eu não penso exatamente isso, de que ele cumprirá o total da pena imposta. A questão da sindicância é um procedimento administrativo e terá ele, lógico, a defensa de um advogado do Estado, que chamam de Defensoria Pública ou FUNAP. Ninguém pode ficar sem defensor e para isso basta ele procurar o pessoal do presídio. Como bem disse o promotor, o lapso para o livramento ocorreria em 13/12/08, isto já ultrapassado em dois meses. Partcilarmente não vejo onde a falta, se assim for decidida, possa atrapalhar a concessão do livramento. Se ele cumpriu a metade da pena, independente da falta, deve obter o livramento, conforme estipula o art. 83, II do Código Penal. É o meu entendimento, embora para dar uma definição mais abalizada precise examinar os autos e ler o que lá consta, ok? Onde está ele preso??? ([email protected])

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    Lilian Iniesta Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 1h49min

    Nossa Dr. jura mesmo que ele tem direito mesmo tendo cometido esta falta grave ?!?!?
    Ele está no Semi-aberto no ataliba nogueira em Hortolandia, os papeis dele está na VEC II lá na Cidade Judiciária de Campinas, o numero da execução dele é 594.521, liguei lá esta semana e falei com o Diretor de lá, ele disse que meu marido tentou entrar com um celular de fora para dentro pois o mesmo estava voltando do trabalho, e disse que ele está no castigo e que ele não pode falar com ninguém, não pode escrever e nem receber carta.
    É isso mesmo o que o Dr. disse, o lapso foi dia 13/12/2008, e eu levei dia 30/01/2009 o pedido de R.A. e dia 13/02/2009 não havia nenhuma resposta, a funcionária disse que não estava nem na juntada (foi isso q ela disse), nos andamentos da VEC ainda tá na mesma..., vou esperar passar o carnaval e levar o papel da advogada passando o caso para a FUNAP e qdo eu estiver lá se eu puder reinvidicar a liberdade dele eu farei isso.. será que posso ??? o que devo fazer ??
    Realmente a unica coisa que consta do porque de não ter deferido o L. Condicional o ano passado foi isso, pq ele não tinha a metade da pena, e depois o funcionário disse que a defesa tinha que se manifestar a respeito disso, foi ai que então eu levei mais um pedido de R.A. dia 13/02/2009, e neste mesmo dia ele cometeu a Falta..
    Dr. pode me dizer tudo o que tenho que fazer... se realmente a falta não tira o direito dele eu não medirei esforços...
    Obrigada mais uma vez !!!

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    cristina ferreira_1 Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 18h40min

    Olá!! Meu namorado está preso em regime fechado, discutiu com um agente e foi para o castigo, ficando lá por 28 dias.FAz 4 mese que isso aconteceu e até agora ele ainda naum sabe que tipo de falta ele vai ser punido, e o pior é que ele está com o pedido de semi- aberto pronto. Gostaria de saber quanto tempo demora pra saber se ele pegou uma falta grave por exemplo. Me respondam por favor!!!

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    cristina ferreira_1 Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 19h58min

    Alguém me responde por favor, é a terceira vez que pergunto algo e ninguém me responde!!! Abraços

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    Lilian Iniesta Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 20h05min

    Dr.
    Será que a advogada deveria ter feito outro pedido de livramento condicional depois ou próxima a data do lapso e ter anexado o B.I. (ou isso não interfere) ??? é só o advogado que pode requerer o B.I. ou o Juiz da Execução pode pedir ???
    Dr., na propria casa existe alguém responsável por saber ou averiguar os reeducandos que estão no lapso (ouvi dizer q sim) ???, meu marido já havia feito o pedido de R.A. pela advogada da FUNAP que atende lá, antes de tudo isso acontecer..
    Me ajude por favor..

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    rute aparecida de oliveira Quinta, 21 de maio de 2009, 17h50min

    gostaria de saber quando é que meu esposo tera direito a entrar com pedido de R.a
    ele foi condenado a 12 anos , perdeu a condicional que ele estava, já foi cumprido foi condenado na barra funda 10/12/2001, condenatória 05/08/2002.
    como ele estava de condicional teve que ficar para cumprir alguns anos, desde esta data mencionada acima se encontra preso, hj no semi aberto de sorocaba e eu eu gostaria de saber se já é tempo de entrar com pedido de R.A, desde já meus agradecimentos.

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    renata Sexta, 22 de maio de 2009, 19h08min

    boa tarde,eu to com uma duvida e nao tenho a quem perguntar pois nao tenho condiçao de pagar um advogado,meu marido foi condenado a15 anos de prisao e ja cumpre pena a 9anos ele ganhou semi aberto mas perdeu ,consta na vec falta grave como nao tenho condiçoes de ir ate a pentenciaria ,pois ele se encontra de castigo oq éfalta grave isso vira mas um processo ah:ele cumpre pena por homicidio, por favor alguem pode me ajudar.............desde ja agradeço

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    Lilian Iniesta Domingo, 24 de maio de 2009, 15h01min

    Oi Renata, eu não so advogada mas meu marido tb está detido e tb cometeu uma falta grave. FALTA GRAVE é qdo o preso é pego com celular ou droga no regime semi aberto, é Falta Gravissima!!! e pode-se acontecer muitas coisas depois da falta, haverá uma sindicância para apurar o que realmente aconteceu, para assim saber se ele é culpado ou não. O errado da Lei é mandar eles para o castigo se não sabe-se ao certo o que houve mas é a Lei do Brasil né. O meu marido foi regredido(Regime fechado) mesmo antes de sair o resultado da sindicancia, já fazem 3 meses e ainda não sabemos o resultado, mas o importante é vc estar por dentro, na sindicancia ele terá defesa, pois todos precisam e tem o direito de uma defesa, mas mais imprtante que isso é vc acompanhar o caso, e se ele tiver direito ao Livramento condicional ou regime aberto corra atrás pq falta grave nehuma pode mante-lo preso, isso se ele tiver realmente direito a esse beneficio. Eu espero q tenha te ajudado... um abraço.. JESUS TE AMA !!!

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    sonia_1 Suspenso Terça, 18 de maio de 2010, 13h12min

    meu filho cumpria pena em regime semi aberto, art.157, primario e confesso, pena de 5 anos e 4 meses em regime semi aberto. na saidinha da pascoa, fizeram uma blitz e encontraram na sua bolsa, um kit de banheiro, desses que vem porta shampoo, saboneteira, porta toalhas, são fabricados dentro de uma fabrica no presidio, só que meu filho não trab. na fabrica, não retia acesso a esses obejetos, o que aconteceu é que na hora que tocou o sinal da blitz, foram colocados justo na bolsa dele. inocente, ficou desesperado, fou autuado por furto qualificado, e levado para o regime fechado, estamos desesperados, ele é inocente, terá que ficar lá seis meses ou mais, o que fazer????

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    sonia_1 Suspenso Terça, 18 de maio de 2010, 13h15min

    como conseguir provar que obejetos encontrados na bolsa do meu filho não eram dele?? ela ja estava com o beneficio montado pra ir para o regime aberto, jamais se envolveria num bobagem dessas, furtar um kit de banheiro? pra que? colocaram na bolsa dele na tentativa de se livrar do flagrante, e meu filho acabou pagando por tudo isso? o que fazer? me ajudem pelo amor de Deus

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    giovanna cometal aço forte ltda Quinta, 15 de julho de 2010, 0h33min

    meu esposo tem uma pena de 23 anos varios 157,ja puxou 4 anos 10 meses e 20 dias agora esta com 18 anos para cumprir,nunca teve nenhum beneficio,em 2008 colocaram ele em uma cela que os agentes ja sabiam que haveria uma tentativa de fuga,pegou castigo coletivo,depois de 2 dias um preso conseguiu entrar no presidio na cela com celular,bateram no meu marido e fizeram ele assinar que ele ligou para mim o que nao e verdade,o dono do celular assumiu,meu marido ficou no castigo novemente,na epoca foi 20 dias de cada o que da 40 dias,desde 06-09-2009 ele esta no semi aberto,so que nao gozou de nenhum beneficio devido o castigo,agora fiquei sabendo na vec que ele so terá direito ao beneficio (semi aberto) em 2012 novamente,ele foi absolvido da tentativa de fuga mas pegou castigo de 2 anos do celular,o ministerio publico semanifestou para 1/6 de 18 anos,isso e valido?o que faço? me ajudem.

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