Oi gostaria de saber se alguem pode tirar minha duvida meu marido foi condenado 6 anos e 7 mese no artigo 157, em regime inicialmente fechado, cumpriu 7 meses no CDP, agora esta com 8 meses na Penitenciaria (no interior de Sao Paulo) ganhou o semi-aberto em 01/12/08 ate agora 16/02/09 nao foi tranferido para a colonia ficando entao sem poder usufluir do beneficio ganho, este final de semana fui visita-lo e seu nome esta no numero 205 da lista para transferencia mas o problema e que nao ha vagas, a informacao que recebemos foi que semana passada um juiz decretou uma nova lei de que o preso que ja ganhou o semi aberto e esta em regime fechado podera sair de saidinha sendo a primeira agora na pascoa nao gostaria de estar guardando falsas esperancas mas e verdade???

Respostas

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    José Benedito ANTUNES Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 22h41min

    A decisão do juiz, caso tenha ele assim agido, não é mais que o reconhecimento do dirito do preso, que não tem culpa das mazelas do Estado. A falta de vaga não é um problema do preso e sim estatal. Se não vaga, o juiz pode decretar a liberdade dele até que o Estado resolva a questão. Portanto, a saída temporária é, na verdade, meia solução. E outra, ficar no fechado e tendo sido promovido ao semi-aberto gera o direito de ingressar em juízo po indenização por dano moral. Afinal, mesmo os criminosos, nas democrcias, são sujeitos de direitos e não perdem essa qualidade para se transformarem em objetos processuais.

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    lilian fernandes da costa sobrinho Terça, 03 de março de 2009, 18h31min

    gostaria de esta sabendo pois o meu marido foi preso por meio de um mandado expedido pelo distrito federal em 10/08/2007 so que na mesma hora daquele dia que moravamos em luziania cidade do entorno do df ele foi autuado em um porte de arma(pena de 01 ano que foi extinta)ele foi pro df ficou 02 meses la e veio transferido pro goias onde ele ficou preso de 04/10/2007 ate 14/02/2008 ai voltou pro df de novo dia14/02/2008 ai no dia 12/05/2008 saiu a sentença do df pelo artigo 35 onde ele foi condenado a 05 anos reclusão no regime fechado o artigo 35 não é hediondo ele teria que cumprir1/6 da pena feito os calculos daria + ou - 09/06/2008 fui fazer o pedido da progressão em 07/2008 passou 02 meses o pedido 09/2008 foi negado eles diziam que ele teria que aguarda cumprimento da pena pois ele estava preso so a 05 meses tive que ir em luziania conseguir uma certidão que provasse sua prisão demorou mais 02 meses pra acertarem a data e ele no fechado resumindo no 12/12/2008 ele foi pro semi-aberto o que beneficia esta mudança do regime semi-aberto ele ficou mais de 06 meses no regime fechado e este erro de data acabou atrasando seu beneficio por erro deles cabe algum tipo de idenização

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    Geraldo da Silva Terça, 03 de março de 2009, 19h07min

    Lilian, segundo seu relato, seu marido foi condenado a 5 anos de reclusão e há quase dois que está preso, penso que já poderia estar cumprindo pena no regime aberto. Mesmo que ainda falte alguns dias ou meses para que o mesmo tenha o direito a tal benefício, é possível alegar ao juiz que o mesmo ficou tempo excedente no regime fechado.
    Atualmente, ele está preso em Brasília ou Luziânia? Se for em Brasília, será melhor, pois como não há casa albergue, o regime aberto é cumprido em casa, conforme jurisprudências no tjdft.

    Aconselho que, primeiramente, tente tirar seu marido da cadeia. Utilize como alegação do pedido de progressão para o regime aberto,o tempo que ele ficou a mais no regime fechado. E só depois, pense em ajuizar ações de indenizaçoes.


    Boa sorte!

    Geraldo Silva, advogado

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    andreia cristina vicente Sexta, 13 de março de 2009, 17h27min

    Boa tarde Srº Geraldo

    Meu marido está condenado a 5 anos e 8 meses no regime semi aberto, ficou por 7 meses no regime fechado, em 14/02/2009 foi transferido para o semi aberto, e agora nos informaram que ele nao terá direito a saida de páscoa pois nao houve lapso temporal, se ele já foi condenado ao regime semi aberto tem que haver este lapso temporal, ou posso recorrer para que ele tenha direito a saida?

    Aguardo retorno,

    Grata

    Andreia

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    Geraldo da Silva Sábado, 14 de março de 2009, 11h41min

    Andréia, se o seu marido já começou o cumprimento de pena no regime semi aberto, ele já deveria estar no regime aberto.
    De qualquer maneira, as saídas temporárias é direito subjetivo daqueles que estão cumprindo a pena no regime semi aberto. Se ele não está usufruindo deste direito, vc deve recorrer desta decisão, sim.
    Boa sorte

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    Jose Carlos_1 Sábado, 14 de março de 2009, 13h50min

    aqui em santa catarina existem presos em regime semi-aberto cumprindo pena no regime fechado por falta de vagas, e eles saem de saída temporária de 7 dias do fechado mesmo... eu mesmo saí da penitenciaria de seguranca maxima de SC de saída temporaria de 7 dias, fiquei mais de 1 mes em regime semi-aberto na penitenciaria. agora estou na colonia agricola. infelizmente a lei no brasil e o sistema estao falidos.

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    Geraldo da Silva Sábado, 14 de março de 2009, 20h25min

    É uma situação vergonhosa. E o pior, é que ninguém vai preso por descumprir a lei de forma tão acintosa. Afinal, o sentenciado não pode assumir o ônus da falta de vagas.

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    VILIONI Terça, 15 de setembro de 2009, 17h29min

    Ola preciso de uma ajuda

    e o seguinte meu primo foi preso em 23/9/08 foi condenado 1 ano e oito meses praticamente cumpriu 1 ano
    ele pediu o semi aberto pela a casa e a advogada ja fez o r.A.
    No site da vec esta assim
    livramento condicional autos 11/10
    e na 2ºinstancia assim: recebimentos os autos pelo relator decio bereti
    me ajude, o processo dele e 835138

    sds

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    VILIONI Terça, 29 de setembro de 2009, 13h29min

    Ola ningeum me respondeu
    meu por favor me responda
    o meu primo foi preso no 33 e foi condenado a 1 ano e 8 meses ja cumpriu 1 ano no andamento da vec esta assim:

    12/08/09 livramento condicional outros 11/10

    o que significa isso por favor me ajude..............

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    Juliana Araraquara Terça, 23 de março de 2010, 2h25min

    Olá Boa Noite o que significa isso na vec: 24/03/2010 Habeas corpus Autos Conclusos 22/03/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos 22/03/2010 Execução Baixa Conclusão
    19/03/2010 Execução Baixa M.P.
    15/03/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. 23/02/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    22/02/2010 Remição da pena Autos no Setor de Cálculo - Cálculo

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    klb/ Segunda, 06 de dezembro de 2010, 8h56min

    bom dia! meu marido foi condenado 5anos e 4 meses pelo crime de 157 no regime fechado cumpriu 5 mesese ganhou o direito de recorrer em liberdade,apos isso ganhou em um hc o direito ao semi aberto,ele trabalha há mais de dez anos na mesma empresa registrado tem endereço fixo é reu primario,é possivel ele cumprir trabalhando na rua,pois existe um mandado de prisão e conforme me informarao se ele for parado em uma blizt ele pode ser levado pra um regime fechado,mesmo tendo ganhado esse direito

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    klb/ Segunda, 06 de dezembro de 2010, 8h57min

    bom dia! meu marido foi condenado 5anos e 4 meses pelo crime de 157 no regime fechado cumpriu 5 mesese ganhou o direito de recorrer em liberdade,apos isso ganhou em um hc o direito ao semi aberto,ele trabalha há mais de dez anos na mesma empresa registrado tem endereço fixo é reu primario,é possivel ele cumprir trabalhando na rua,pois existe um mandado de prisão e conforme me informarao se ele for parado em uma blizt ele pode ser levado pra um regime fechado,mesmo tendo ganhado esse direito

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    kenia ....... Segunda, 06 de dezembro de 2010, 9h59min

    VILIONE

    nao sou advogado,mais pelo que conheço de lei,com 8 meses ele já timha direito ao semi aberto,cumprindo mais uns 3 a 4 meses no S.A ja tinha direito de responder o resto da pena em liberdade....

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    claudia loira Terça, 21 de fevereiro de 2012, 23h51min

    nunca consegui uma resposta deste site, mas a esperança é tudo vamos la:
    meu marido esta preso em Sorocaba, pegou 6 anos, ganhamos uma apelação que reduziu a 3 anos e 6 meses. bom ele esta preso desde 15/10/09 ou seja 2 anos e 4 meses. estava em limeira em um centro de ressocialização, onde a situação era precária, ate comida estragada estavam comendo,não mas medico, assistencia juridica não aguentou e pediu transferência . nisso já estava no o semi aberto, que foi concedido logo dia 30/11, mas ate hoje não assinou estando ciente do semi aberto, não saiu no natal e dizem que não vai na pascoa também, a execução dele já esta em Sorocaba novamente e faz tempo e ate agora ninguém levou nada para ele. disseram para ele o diretor de Sorocaba que abriram sindicancia por ele ter ido sozinho para o castigo em limeira por negarem a transferência dele , o juiz de limeira fez ele fazer exame criminologico estando com a execusão na vec constando em sorocaba. falando com o diretor ele disse que nao tem pedir pela liberdade condicional pq esta constando uma prissão preventiva o que é a mesma que ele ja foi condenado e ganhou apelação. como pode isso? segundo diz a advogada e o diretor ele nada tem a fazer, o jeito ´esperar por tudo isso. por favor me ajudem o que deve fazer. na vec nada consta de sindicancia mas nao assinou a ciencia do semi aberto

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    Ana Paula Bento Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 18h39min

    Olá Claudia.

    As informações trazidas por vc não parecem muito claro. Mas vamos lá.

    1- O seu marido responde a outro processo, fora esse em que condenado a 6 anos?
    2- A redução de pena que ele teve, já consta na VEC?
    3- Vc falou que ele respondeu a uma sindicância, então tem que constar no prontuário dele, o motivo e o período de reabilitação, vc tem essa informação?

    Como vc falou que o diretor falou sobre um pedido de prisão preventiva, muito provavel que seja outro processo, se for verdade, realimente ele não vai conseguir sair agora. Mas tem que ver todas as informações que passei acima.

    Ana Paula, advogada

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    Débora Cristina Quinta, 18 de dezembro de 2014, 0h07min

    Bom dia! Meu marido foi condenado pelo art. 157, §2º, I e I e art. 157, §2º, I, I e V, na forma do art. 69. Foi condenado a 6 anos e 6 meses. Está cumprindo no fechado desde o dia 27.01.2014. Quando ele será encaminhado para o semi aberto? A possibilidades dele cumprir em domicilio? Ele é réu primário e tem bons antecedentes. Além de ter mantido bom comportamento todo esse tempo.

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    Mayra Júlio

    Mayra Júlio Terça, 05 de maio de 2015, 16h07min

    Meu marido já está preso a 10 meses no fechado, saiu sua sentença e ele foi condenado 1 ano e 8 meses no regime semi aberto, mas ele falou que se for essa condenação ele já cumpriu no fechado! e agora ele será absolvido? E quanto tempo demora hoje ele assinou a Condenação

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    Lais Feeh Mandu

    Lais Feeh Mandu Segunda, 18 de julho de 2016, 14h44min

    Olá gostaria de saber se meu marido tem direito no Semi Aberto, para podermos fazer o pedido de saída e se ele ja pode sair de vez, ele pegou 5 anos e esta preso a 1 ano e 2 mês, ele tem direito a essa nova Lei, ele é Réu Primário, se puder me ajudar ou ele não tem direito a nada , esta preso por tráfico de drogas somente. OBRIGADA Lais

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