Meus pais necessitam fornecer uma procuração para uma tia afim de vender um imóvel. Meu pai não pode comparecer a transferência pois sofreu derrame recentemente e qualquer locomoção é difícil. Para a minha mãe também seria um transtorno pois o local é muito distante. Ouvi dizer que não pode ser feita procuração particular, somente pública, isso é verdade? Qual seria o modelo para fazer essa procuração? Agradeço a quem puder ajudar.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 17h56min

    Se ele não estiver lúcido e orientado a tentativa das pessoas envolvidas nesta pratica tipificado como crime, previsto no CP.

    Se não for esse o caso, é obrigatória a procuração pública e especifica lavrada atraves de cartório de notas, poderá o escrevente atender no domicilio do outorgante. Deve juntar no ato as certidões com validade para o caso: tutela, interdição e ônus reais refente ao imóvel a ser alienado.

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    M

    Max Cunha Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 18h10min

    Na procuração que, obrigatoriamente, é pública para o caso, deve constar todos os dados do imóvel, inclusive nº da Matrícula, melhor fazer inserir nela, tempo determinado de validade, ex: 60 dias e não constar em causa própria, substabelecimento, e ainda, "não" constar dispensa de prestação de contas.

    O escrevente (representante do Cartótrio/Tabelionato), levará o livro até a casa de seu pai para asssinatura, ele deve estar lúcido.

    As certidões a que se referiu o respeitável colega Dr. Antonio Gomes, serão apresentadas por ocasião do contrato de venda ou escrituração.




    Abraços

    [email protected]

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 18h21min

    Não, afirmei apresentar antes tais certidões, sob pena do cartório não escriturar tal procuração especifica para o procurador alienar um determinado imóvel, digo, trata-se de exigência legal.

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    clebiw Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 19h02min

    Agradeço o comentário dos senhores. O meu pai esta consciente sim, e no caso poderia até se deslocar para um cartório próximo a minha residência. Pelo o que entendi realmente é necessário que seja uma procuração pública. Para este caso eu achei diversos modelos de procuração, e estou meio confuso de qual serviria (ou se todos serviram). Aqui vai a cópia de um que achei mais adequado, peço gentilmente que comentem (se esta faltando alguma informação, ou se tem algo desnecessário).






    PROCURAÇÃO
    (PARA VENDER, ALIENAR, DAR ESCRITURA)


    Pelo presente instrumento particular de procuração, (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE, nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço), e sua esposa (nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço), abaixo assinados, NOMEIAM E CONSTITUEM seu bastante procurador o Sr(a). (QUALIFICAÇÃO, nome, nacionalidade, estado civil, endereço, telefones, CPF/RG.), com poderes amplos gerais e ilimitados para o fim especial de vender o imóvel (descrever o imóvel com todas as suas características, confrontações, medidas, n.º da matrícula, etc.) a quem quiser pelo preço que lhe convier, não podendo, todavia, ser inferior a R$ ......, outorgado para tanto o dito procurador os poderes para estipular cláusulas e condições quanto a forma e pagamento, prazo, receber sinal, princípio de pagamento, parcelas ou o total, assinar as necessárias escrituras e guias, pagar impostos, transmitir direitos, ação, domínio e posse, responder pela evicção e se obrigando a dar a venda por boa, firme e valiosa também por seus herdeiros e sucessores, representar os outorgantes perante Cartório em geral, repartições públicas federais, estaduais ou municipais como também perante as autarquias, requer documentação, certidões, enfim, praticar todos os atos para o fiel cumprimento do mandato, cabendo-lhe, além do mais, substabelecer, no todo ou em parte, nos poderes contidos neste instrumento, qualquer pessoa física ou jurídica de sua confiança, quando assim julgar necessário.

    LOCAL E DATA

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    OUTORGANTE Cônjuge

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 19h22min

    De minha parte nada a comentar, eis que diz respeito exclusivamente ao tabelião o seu inteiro teor ao Outorgante só lhe assiste o direito de requerer tal providencia, apresntando as certidões pessoais do proprietário e ônus reais do imóvel, respectivamente no prazo de 90 e 30 dias no máximo, lhe cabendo também, acostar a cópia de sua identidade e CPF, e por último abrir a sua firma para que se possa reconhecer sua assinatura, e nada MAIS.

    Adv. Antonio Gomes.

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    clebiw Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 19h42min

    Ok. Obrigado pela ajuda, vou providenciar a documentação e qualquer novidade eu posto aqui novamente. Um abraço.

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    JAFONSOA Quarta, 18 de maio de 2011, 0h10min

    Dr. Antonio, gostaria que me respondesse uma situação: Uma pessoa "A" passa em cartorio uma procuração publica para venda especifica de um imovel e ou varios imoveis a pessoa "B" que passa a responder/assinar em nome da pessoa "A", caso a pessoa "A" que e dono veio a falecer e deixou uma procuração com direitos e poderes a pessoa "B" a mesma pode alguns dias após o falecimento a transferencia dos referidos bens.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 18 de maio de 2011, 11h54min

    Uma das formas da extinção do mandato é a morte do MANDATARIO, portanto, irregular tal ato, podendo ser anulado o negócio pelo poder judicário.

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    nelsonopcosta Sexta, 21 de outubro de 2011, 22h17min

    comprei um imóvel onde um dos vendedores é divorciado e sua ex abriu mão dos bens em favor do mesmo, sendo que a mesma passou-lhe uma procuração pública dando amplos poderes ao mesmo inclusive de vender seus bens, mas na procuração não houve a especificação dos bens, e o cartório não quer lavrar a escritura, como devo proceder uma vez que confiei em um documento oficial, mas pelo visto não tem valor?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 21 de outubro de 2011, 22h29min

    Simples, exigiir uma procuração pública especifica, digo, na forma da lei. Ad cautelam, negócio com bens imóveis deve ser assistido pessoalmente por um advogado civilista de sua confiança. Sem advogado, sem justiça.

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    Ana Moura Quarta, 28 de março de 2012, 21h18min

    Pergunta: Sou inventariante de Espólio de meu marido e há um imóvel com permissão judicial (Alvará) para a venda do mesmo. Minha advogada tem uma procuração minha desde o início do processo do Inventário com poderes ad juditia e extra juditia. A advogada exigiu de mim uma Procuração Pública para ela acompanhar a transação da venda, juntamente comigo também presente ao ato. Essa procuração é, no caso, obrigatória? Por quê? Imóvel será vendido e eu preciso saber o que fazer.....
    Por favor, mandem resposta. É URGENTE!!!!

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de março de 2012, 1h05min

    Não é necessário, pelo contrário é absolutamente desnecessário. Não deve lavrar procuração publica para o advogado, deve sim resolver a venda sozinha, apenas informar ao causídico.

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    Ana Moura Quinta, 29 de março de 2012, 15h33min

    Mas o artigo 657 do Novo Código Civil dis que a Outorga do mandato está sujeita a forma exigida por lei para o ato a ser praticado. No caso, trata-se da venda de um dos imóveis do espólio com mais cinco herdeiros.
    Mesmo assim, é necessária a procuração pública para minha advogada?

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    Ana Moura Quinta, 29 de março de 2012, 15h35min

    Em caso negativo a minha advogada deve me acompanhar apenas? E se ela se recusar? Como devo proceder?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de março de 2012, 15h51min

    Não é necessário, pelo contrário é absolutamente desnecessário. Não deve lavrar procuração publica para o advogado, deve sim resolver a venda sozinha, apenas informar ao causídico.

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    Ana Moura Quinta, 29 de março de 2012, 16h22min

    Obrigada pela atenção. Pelo menos não vou vender o apartamento do meu pai sem orientações corretas, pois a minha advogada se recusou a me fornecer por eu ser somente uma das herdeiras e ela diz só ter obrigação de atender a inventariante, mesmo a advogada ter contrato de prestação de serviços com os demais herdeiros também.

    eu ainda tenho uma Dúvida: Se eu der a procuração pública para a advogada, mesmo estando presente ao ato da venda do imóvel, quais riscos poderei correr?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de março de 2012, 16h29min

    Já oreintada. Não ofertar procuração para ningúem, deve pratricar o ato pessoalmente.
    Postergar a solicitação com pergunta incompativel não me parece transparecer lucidez, pois o ato de outrogar procuração pública para pratica de um determinado ato e se encontrar presente não se coaduna com plena lucidez.

    Boa sorte.

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    Ana Moura Sexta, 30 de março de 2012, 20h53min

    Agora tenho novidades. A advogada disse que para realizar a venda é necessário ter um corretor intermediando. Eu não soube o que dizer. Gostaria de saber se é obrigatório ter um corretor junto com a inventariante na hora de vender o imóvel, pois se for a mesma advogada já está indicando uma corretora amiga dela e querendo que a inventariante faça com esta corretora.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 30 de março de 2012, 21h14min

    Independente das criticas que irão surgir logo a seguir, irei dizer de forma clara e objetiva a minha convicção sobre a questão.

    A Senhora ignora muito as coisas primárias e essenciais do dia a dia, isso com certeza por motivos justificados. Diante disso, afirmo, deve delegar competência para terceiro capacitado de sua plena confiança para assumir a inventariança, assim como, substituir o causídico dos autos e constituir um de sua PLENA CONFIANÇA, uma vez que é a ele que deve entregar toda responsabilidade jurídica sobre a questão jus.

    Boa sorte, seja feliz


    Antonio Gomes

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    Ana Moura Sexta, 30 de março de 2012, 22h12min

    Pergunta: É necessária a intermediação de um corretor para a venda de um imóvel? E de um advogado?

    Eu não quero delegar competência a outro advogado. Eu quero saber se é obrigatória a intermediação de um corretor para a venda de um imóvel? E de um advogado?

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