Comprei um imóvel há 04 meses pela Caixa. Ele está ocupado pelo inquilino do antigo dono. Concedí a ele 03 meses para desocupar o local, mas o prazo não foi respeitado. Além disso, ele está com 02 contas de luz atrasadas e 02 condomínios atrasados. Quando tiver 03 condomínios atrasados a síndica vai pôr meu nome no Serasa, pois sou a dona.

O que faço nesta caso? - Boletim de ocorrência dizendo que minha casa foi invadida? - Ação de despejo? - Posso colocar ação de danos materiais, exigindo o imediato pagamento dessas contas e o reembolso do valor das prestações que venho pagando no tempo em que ele está lá?

Detalhe: gravei todas as nossas conversas, onde ele cinicamente se propõe a sair e nunca sai. Posso usar isso como prova em juízo?

Detalhe 2: ele não me paga aluguel e as contas de luz estão em seu nome.

POR FAVOR, NÃO ME PEÇAM PRA PROCURAR UM ADVOGADO. ISSO É ÓBVIO DEMAIS.

Respostas

7

  • 0
    F

    Funcho Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 10h12min

    Lucélia-1.



    A respostada dada pelo caríssimo Dr. Antonio em uma questão parecedíssima com a sua, não deve ser menosprezada pela senhora.

    É que para assuntos de doenças procura-se um facultativo; para assuntos ligados à justiça, procura-se um advogado. A dor de cotovelo cura-se sozinha.

    Sua indagação é de ser examinada por um profissional do direito (advogado) que emitirá um parecer com os elementos que lhe forem apresentados.

    No entanto, longe dos documentos e de maiores elementos, posso-lhe assegurar que o caso não é despejo pelo simplres fato da senhora não cobrar aluguel. Despejo é para situações locatícias. Tirá-lo à força bruta também não é o caso, pois estaria a senhora exercendo e fazendo justiça com as próprias mãos, o que é vedado.

    Assim resta-lhe procurar um advogado ou então, procurar a Justiça Especial Cível, que não precisa de advogado, para em seu próprio nome ingressar com uma ação de reintegração de posse, já que o "ocupante" do imóvel já foi devidamente notificado para restituí-lo.

    As ações no JEC não necessitam de advogado, mas o postulante acompanha e desenvolve o processo, confome a marcha ditada pelo rito da Lei 9099.

    Penso não ter sido óbvio demais.

    abraços.

  • 0
    L

    Lucélia_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 14h12min

    Agradeço o conselho. Só espera uma resposta concreta, como esta que me foi dada. Porque tem gente que entra aqui e escreve no fórum "procure um advogado". Isso sim é óbvio demais. Foi o que eu quis dizer.

    Quanto tempo, em média, eu consigo tirar esse cara de lá? Posso pedir uma liminar com imediata remoção já que ele está lá há mais de 3 meses?

  • 0
    F

    Funcho Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 21h31min

    Lucélia -1.



    Os processos especiais ( pequenas causas) são mais rápidos, no entanto, não há como se determinar um prazo para seu final. É muito difícil a senhora conseguir uma liminar para esse tipo de questão na JEC, que é para questões de menor complexidade. Mas poderá haver um acordo na primeira audiência e se marcar uma data para a saída do "ocupante".

    Uma indagação: no contrato de compra com a CEF, não se estipulou nada acerca da
    ocupação do imóvel?


    abraços.

  • 0
    L

    Lucélia_1 Segunda, 02 de março de 2009, 17h31min

    Prezado Funcho,

    Pois é. Quando comprei o imóvel na Caixa, a situação constava como ocupado. Fui ao imóvel e constatei que o invasor era inquilino do antigo dono. Isso me animou pois imaginei que ele não ia demorar a sair do apê; já que não seria viável ele brigar na justiça por uma coisa que nunca lhe pertenceu.

    FATO 1: o juizado de pequenas causas não aceita minha causa, pois o valor da ação seria o valor do próprio imóvel, ou seja R$56.000,00, sendo que este valor excede os 20 salários mínimos, que é o teto permitido para pequenas causas.

    FATO 2: o invasor que nomear o antigo dono como seu advogado, já que ambos são amigos. Isso pode? Pode o ex dono ser advogado do atual invasor, sendo que o ex dono não quis quitar sua dívida com a Caixa?

    FATO 3: cabe liminar neste caso, visto que a ocupação é inferior a um ano e um dia?

    FATO 4: vou notificar o invasor por cartório. Qual o prazo mínimo que tenho a obrigação de conceder? Verbalmente já deu mais de 3 meses...

  • 0
    F

    Funcho Segunda, 02 de março de 2009, 21h02min

    Lucélia _1



    1. o valor da causa possessória, não é o valor do imóvel;
    2. Ex dono está livre para advogar - mas a ética recomenda que ele não ingressen com a ação;
    3. Sim.
    4.Não será necessária OUTRA notificação. Basta juntar a primeira.
    5. Ingresse contra o inquilino com reintegração de posse e contra o ex-dono com ação de reparação de danos.

    abraçares.

  • 0
    F

    FRANCISCO AFONSO DA SILVA CARVALHO Sexta, 08 de outubro de 2010, 3h21min

    Eu entendo que a ação neste caso não é a possessória e sim ação reivindicatória de posse, uma vez que o atual proprietario do imóvel nunca teve a posse do imóvel e o que tem agora é a propriedade. Assim reintegração só tem quem tinha a posse e dela perdeu, manutenção de posse só tem direito aguele que esta na posse e nela quer ver a ser manutenido, ou seja, mantido por ter havido uma invação na sua posse. Assim a demanda certa para o caso é a ação reinvindicatõria.
    [email protected]

  • 0
    C

    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 09 de outubro de 2010, 3h42min

    A ação correta é Imissão de Posse, porém faz-se necessário perguntar:

    O imóvel foi ofertado ao locatário para compra nas mesmas condições de que a senhora o adquiriu?
    Há negativa por escrito do locatário na oferta?

    Alerto sobre o fato do locatário ter o direito de preferência sobre a aquisição do imóvel.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.