Colegas, estou com um cliente que teve sua CNH apreendida por estar dirigindo embriagado fêz o teste do BAFÔMETRO acusou 0,42, ficou com 7 Pontos na CNH (únicos), o DETRAN recusa a entregar a CNH. Está correto a autoridade? Não deveriam entregar a CNH e abrir um Processo Administrativo para o cliente se defender? no intoximeters o teste em branco aparece: 09: 33 = 0,00 - no teste automático aparece: 09:33 = 0,42 Entendo que deveria existir diferença de segundos entre o teste em branco e o teste automático, ou será que estou equivocado? Minha Pergunta se puderem me ajudar é como faço para retirar a CNH do DETRAN? O Delegado está correto apreendendo ela? sem ao menos ser notificado? Desde já gradeço a atenção.

Respostas

7

  • 0
    T

    Thiago Rodriguez Quinta, 19 de março de 2009, 10h55min

    Roberto,

    Descreva melhor a ocorrência.

    1º Quem apreendeu a CNH ? O Policia Militar no ato da fiscalização ? Ou a própia autoridade de trânsito ?

  • 0
    R

    ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS Quinta, 19 de março de 2009, 12h13min

    Em uma blitz, foi levado ao distrito policial autuado, lavrado a prisão em flagrante, pagou multa e esta respondendo ao processo crime em liberdade, a cnh foi apreendida na delegacia de polícia que a envio ao delegado do detran-local

  • 0
    J

    Jose Nogueira Segunda, 04 de maio de 2009, 22h20min

    Companheiros,

    estou com um problema exatamente igual a este. Se alguém puder fornecer alguma orientação ficarei muito grato.

  • 0
    I

    ISRAEL ANTONIO RODRIGUES Terça, 05 de maio de 2009, 0h06min

    Caro Colega!
    Primeiramente, a CNH está dentro do prazo de validade de vencimento? Caso sim, o condutor deverá providenciar a Renovação.
    Caso contrário, pode o colega requerer a Autoridade de Trânsito a entrega da CNH, mediante os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos também no Capítulo XVIII, Do Processo Administrativo, art. 280 ss do CTB. Cabendo ao infrator o direito aos recursos administrativos cabíveis.
    Conforme o parágrafo único do Art. 290 do CTB: "Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas serão cadastradas no RENACH."
    Se o Diretor de Trânsito não conceder neste termos, o requerimento deve ser ao Juiz de Direito do processo crime que segue, pois, em tese, o ato foi legal pela perigo/ameaça que o infrator provocou a segurança do trânsito, mas foi cautelar.
    Assim pode ao Juiz fazer a entrega da CNH para aguardar a decisão final na esfera administrativa e criminal.

  • 0
    G

    Gisele Terça, 22 de fevereiro de 2011, 15h40min

    Estou com um caso semelhante, meu cliente foi preso por estar, supostamente, alcoolizado.
    No entanto, não foi efetuado bafometro ou qualquer outro tipo de teste para vefificar se realmente estava alcoolizado.
    No segundo dia, ele pagou fiança (R$ 900,00) e foi liberado, mas a CNH ficou retida com o poder judiciário.
    O que posso fazer para recuperar a CNH do mesmo?
    Será que devo entrar com pedido de danos morais, já que a prisão de deu por mera suposição de embriaguez?

  • 0
    V

    Vinicius Dos Santos Terça, 22 de fevereiro de 2011, 19h42min

    Bati em 17/02/2011. Nessa batida, trafegava por uma via principal, e um condutor de outro veículo saiu de uma secundária. Era um cruzamento, chovia, eram 23:10 e o sinal estava amarelo piscante. Colidi com seu veículo. Não havia veículo, mas por se tratar de um militar, telefonou para algum conhecido e a polícia veio até o local para registrar a ocorrências. Chegando ao local, o policial achou que devia efetuar teste do bafômetro.
    Me neguei e fui conduzido a delegacia de polícia civil. Ele me multou. O laudo saiu hoje, dia 22/02, e nele consta que:
    - Nem há sinais de consumo de álcool ou entorpecentes.
    - Não estava embriagado.

    Isto posto, posso utilizar o laudo para recorrer da multa quando vier a noticação de infração de trânsito? O laudo foi feito e assinado por um perito médico do IML.

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 22 de fevereiro de 2011, 22h26min

    Vinicius!

    Se o Laudo do IML apresenta esse resultado, basta fazer o recurso que certamente será deferido.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.