Boa noite aos amigos do jus navegandi ,

A Minha pergunta é a seguinte:

Uma garota que não foi reconhecida pelo pai, isto é, na certidão de nascimento não existe o nome de seu pai e nem ela tem seu sobrenome; porém conheçe o seu pai, e ele a reconheçe como filha, porém legalemnte ele nào a reconheçeu.

Hoje ela tem 21 anos, e gostaria de ser reconheçida legalmente; a minha dúvida é a seguinte; esta moça tem direito a pensão ainda ou já acabou pois tem a idade limite( 21 anos , e nào cursa a faculdade); ou existe alguma maneira de cobrar estas prestaçòes que eram devidas, porém ela nunca pediu judicialmente?

Agradeço antecipadamente qualquer resposta dos amigos ;

Atenciosamente , Diego.

Respostas

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    Rozenei da Silveira Segunda, 24 de maio de 1999, 13h42min Editado

    Não é possível cobrar alimentos atrasados,no entanto pode haver o reconhecimento para a garantia dos demais direitos, sucessão por exemplo.

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    Raphael Neves Pickler Quinta, 27 de maio de 1999, 3h12min

    não existe nenhuma possibilidade da prestação alimentícia por parte do suposto pai, tendo em vista a idade em questão. Mas, em se tratando de investigação, esta é cabível a qualquer tempo, mediante a ação de investigação de paternidade, e cumulando esta com os pedidos sucessórios, os quais são cabíveis a qualquer momento, e até mesmo em caráter liminar quando o inventário estiver em andamento.
    Sem mais, um grande abraço.

    (Se possível, retorne um e-mail com o endereço de seu escritório, pois me interesso muito em direito de família, moro em Floripa, e gostaria de me dedicar mais ao assunto, no pouco tempo disponível que tenho. Obrigado - Raphael)

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    Maria Teresa Correa Sexta, 28 de maio de 1999, 16h44min

    Investigação de Paternidade.

    Sendo um direito imprescrítivel tem a sua constituinte o direito de buscar o reconhecimento da paternidade, mas quanto aos alimentos, não á possibilidade em virtude da idade, ainda mais que não é estudante universatária, pois se fosse, até os 24 anos receberia, segundo entendimentos dos tribunais pátrios.

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    Eduardo Antônio de Campos Lopes Sábado, 29 de maio de 1999, 4h01min

    Mostro-me inteiramente contrário às sábias respostas dadas pelos doutos colegas do jus. Apesar de meu raro conhecimento jurídico, alcanço de forma absoluta o entedimento que versa sobre a possibilidade de prestação alimentícia a um filho maior.

    Acredito totalmente que, na ocorrência do binômio NECESSIDADE de receber e POSSIBILIDADE de pagar, pressupostos legais à reclamação de alimentos, devida é a pensão ao alimentado maior de idade.

    É neste entendimento que bem se pronuncia o grande civilista Washington de Barros Monteiro, aduzindo que a maioridade não põe fim ao direito do filho de reclamar alimentos, desque presentes os pressupostos legais, devendo tal direito ser fundado no Capítulo VII do CC. De forma diferente continua ensinando, agora em relação aos filhos menores, que a fundamentação de seu direito às verbas alimentícias se faz pelo disposto no art. 233, IV do CC e não pelo disposto no referido Capítulo.

    Pertinentes são os argumentos da posição contrária, concordo. Nào deve a doutrina, jurisprudência e legislação incentivar o ócio, a preguiça. Entretanto, é verdade, também, e mais ainda, que não se deve promover a miséria, a fome e o abandono. Ora, numa situação crítica pela qual passa o país, seria exigir muito que um jovem de 21 anos, ademais sem cursar universidade, possa sustentar-se.

    Com efeito, concordo plenamente com a impossibilidade de cobrança dos alimentos atrasados, face a ausência de seus requisitos necessários acima citados. Inexistia, pois, a necessidade de receber alimentos à época do não pagamento. Porém, havendo qualquer acordo anterior, seja extrajudicial ou mesmo verbal, desque PROVADO, é possível a cobrança dos alimentos a partir da data da celebração deste.

    Quanto ao direito sucessório, ao nome e etc... é palpável a sua existência de forma indubitável.

    Espero ter prestado algum esclarecimento à respeito, ao tempo que rogo por desculpas por erros cometidos.

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    Rosaura Tonelli Lóra Domingo, 20 de junho de 1999, 22h21min

    Sabemos ser impossível cobrar alimentos anteriores ao reconhecimento, e requerer esses alimentos para filha maior, desde que ela possa se sustentar e não esteja em estado de miséria.
    Eu pergunto se não há possibilidade da mãe que arcou com o sustento da filha por 21 anos, provada ou não a omissão do pai , de pedir indenização pelos gatos que teve ou reaver parte daquilo que despendeu sozinha para sustento, alimentação, lazer e educação da filha.

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    Jorge Luiz Saraiva Terça, 22 de junho de 1999, 13h20min

    Colega,
    Acredito que a possibilidade da indenização exista.
    Tem sido uma visão nova que se lança sobre o Direito de Família onde se busca numa ação ordinária de indenização amenizar os efeitos daquilo que não foi recebido pela Investigante enquanto não reconhecida.
    A tese tem se norteado pelo príncipio de que se houvesse reconhecimento da paternidade desde tenra idade a beneficiária poderia ter tido um crescimento mais confortável, com um melhor acompanhamento educacional, emocional e econômico. Enfim, suas possibilidades seriam maiores e melhores.
    Me parece que ainda são poucas as ações nesse sentido, mas acredito que valha a pena tentar .
    Um abraço.

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    Rosaura Tonelli Lóra Quinta, 24 de junho de 1999, 0h38min

    Coro Jorge,

    Eu ainda não me deparei com um caso como esse, mas quando acontecer, eu, com certeza, vou tentar pedir a indenização.
    Estou com um caso, que tenho que estudar, me orientando nesse sentido. Um menino de 10 anos, cujo o pai já o reconheceu oficiosamente e estou tentando que o faça oficialmente, sem exames nem processo. Acho que isso vai acontecer.
    Após o reconhecimento terei que partir para o pedido de alimentos, pois ele ainda possui o direito. Quando estiver tudo certo, o menino reconhecido e recebendo alimentos, estou pensando seriamente em pedir a indenização pelo período anterior. Só tenho que pesquisar se devo entrar com a indenização para a mãe, que foi quem teve os gastos, ou para o filho, que não teve a ajuda e uma vida mais digna em virtude da omissão do pai.
    Nesse caso, o pai reconhecendo consensualmente vai ajudar, pois demonstra que tinha conhecimento de possuir um filho e não o fez.
    O que você me diria quanto a isso??
    Rosaura

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    Marcelo Memória Terça, 22 de fevereiro de 2000, 11h45min

    Caro colega,

    O Código Civil é bastante claro no que diz respeito à matéria.
    É bem verdade que não se pode cobrar alimentos atrasados. Contudo, na ocasião do pedido o autor deverá provar que necessita dos alimentos,a possibilidade de pagamento por parte do réu e o liame de parentesco, o que, neste caso não existe, posto que não houve reconhecimento por parte do pai.
    Destarte, aconselho que a filha entre com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.

    Espero ter colaborado para a formação do seu juízo.

    Atenciosamente,

    Marcelo Memória.

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    Octtavio Pereira Quarta, 03 de outubro de 2007, 7h41min

    posso sugerir um site muito interessante? apase.org.br
    é uma ong que trata muito sobre estes assuntos e fala de indenização por danos morais em casos semelhantes a estes.

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    adriana de jesu Domingo, 05 de maio de 2013, 10h08min

    Bom dia desejo saber se mesmo meu pai falecido, em vida o vi apenas duas ou tres vezes quando tinha ate 12 anos apos nunca mais , nao me registrou, nao faço parte da familia dele, pois minha mae era empregada dele, atualmente tenho 36 naos sera tenho algum direito se conseguir fazer esumação do corpo dele, ou existe dna da parte dos filhos dele.. Se pode me sanar esta duvida agradeço ..

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    FJBrasil.. Suspenso Domingo, 05 de maio de 2013, 10h20min

    Adriana,
    para solicitar investigação de paternidade pos morte é necessário ter provas concretas que o falecido era realmente o seu pai, principalmente o reconhecimento da família paterna, no caso, avós, tios, irmãos.. sua mãe tem algum documento, cartas, fotos...algo que prove o relacionamento dela com o seu pai...tudo isso ajuda e é necessário para o juiz solicitar que o seu meio irmão faça o exame de DNA...conseguir a exumação é muito difícil, pois com certeza a família não irá autorizar e devido ao tempo...
    de qualquer forma é necessário contratar um advogado e ajuizar ação de investigação e reconhecimento de paternidade pos mortem...

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    bismarcksantos@gmail Quinta, 19 de setembro de 2013, 18h19min

    é possivel algum tipo de renuncia a herança e ou a testamento com a pessoa ainda em vida ?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 19 de setembro de 2013, 19h16min

    Nao.

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