Respostas

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    Cleuza Cechin Domingo, 20 de junho de 1999, 21h44min

    Não, não existe nenhum dspositivo legal que legitime a conduta de quem não permite um pai ver o filho enquanto este não tiver 03 anos. Quanto ao problema colocado deve ser esclarecido se houve o reconhecimento da paternidade.

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    Gil Braga de Castro Silva Segunda, 27 de dezembro de 1999, 1h53min

    Pelo pouco que conheço em direito de família, não sei de nenhuma lei que proíba a visita do pai enquanto a criança for muito pequena.
    O que ele pode pleitear, não havendo acordo, é que as visitas sejam feitas na presença de alguém da família da mãe ou até na sua residência. Isto possibilitaria a convivência com seu filho, pois impedí-lo de ver a criança é um absurdo.

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    Paulo Roberto de Souza Sábado, 31 de janeiro de 2009, 3h46min

    Olá colegas!

    Conquanto não seja minha especialidade o princípio que vigora é sempre o do melhor interesse da criança.

    Se existirem motivos reais que possam por em risco a criança entendo que podem haver restrições considerando não só a idade da criança, mas condições físicas ou psicológicas relevantes.

    A análise do caso concreto dirá o melhor caminho e a necessidade de intervenção judicial, mas o bom senso e entendimento entre os pais é sempre a melhor solução.

    Entretanto se o pai tem atitudes violentas e ameaçadoras é justo que a mãe possa pedir judicialmente que a criança não seja retirada e que a visita seja monitorada.

    O recém-nascido necessita ser amamentado, trocado, receber cuidados de higiene, entre tantos outros, e isto deve ser levado em consideração na fixação de horário de visita.

    Da mesma forma se o comportamento displicente do pai puser em risco a vida da criança. O alérgico grave exige atenção rigorosa e o pai tem a obrigação de dar assistência ao infante, inclusive com relação à sua saúde, mantendo-se informado sobre todos os cuidados necessários. Neste sentido, se com base em fatos concretos, o comportamento deste pai não assegura a integral proteção da criança, pode se justificar a restrição, que deverá ser levada ao Judiciário para que seja determinada judicialmente a melhor solução.

    O que prevalece é sempre o cuidado e proteção dos interesses da criança.

    É sabido que, do ponto de vista psicológico, o contato com ambos os genitores é benéfico para a criança, não tendo sentido se falar em proibição total de visita pelo pai.

    Mas esta não é a opinião de um especialista.

    Bos sorte a todos.

    Paulo

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    Paulo Roberto de Souza Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 4h01min

    Olá Flor!

    Pelo que entendi, tem um advogado cuidando de sua defesa e que lhe dará suporte jurídico.

    Mas como a questão é ampla e envolve a saúde da criança, não como advogado, mas como também sou pai, acho que poderia ser muito bom que ele (seu ex-marido) fosse ao médico com o objetivo de conhecer os riscos que existem para a saúde da criança.

    Tenho um filho que, de forma semelhante, apresentou sintomas alérgicos crônicos, não relacionados diretamente a alimentos mas sim a pó, tintas, pólen e segundo os médicos muitas vezes a criança, com seu desenvolvimento desenvolve maior resistência.

    É compreensível sua aflição, mas independentemente do resultado do processo o pai precisa estar preparado para saber lidar com um alérgico, o que é uma árdua tarefa.

    Coração de mãe só se alivia quando o filho volta para casa; mas o melhor é, após tomar os cuidados necessários, entregar nas mãos de Deus e ver no final que tudo deu certo. ( Pelo menos penso que neste Fórum não seja proibido falar em Deus).

    Desejo-lhe boa sorte e que os profissionais que participam diretamente desta questão encontrem uma boa solução.

    Paulo

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    Vitória_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 12h31min

    Preciso de uma orientação ou melhor de uma ajuda !!!
    Tenho uma filha de 1 ano e 9 meses de um relacionamento que durou apenas 1 ano e 3 meses, enfim...
    Trabalho, sou independente, porém tenho sofrido com ameças e perseguições do meu ex companheiro, devido essas atitudes da parte dele eu rompi um acordo q mantinhámos de minha filha passar final de semana na casa dos pais dele (onde ele reside), tenho uma ótima convivência com a família dele até hoje, porém infelizmente precisei privar minha filha do convivio dos avós paternos no intuito de proteger minha filha dos problemas causados por ele, como por exemplo: ele é alcolátra, e ex viciado, sofre de trantornos emocionais, hora está bem, hora está muito agressivo, não fala com a irmã, tem um péssimo convívio com a pr´´opria família, família essa q sempre me acolheu e me deu razão nos problemas que tenho desde q conheci ele.
    Ele me liga, faz ameaças, liga ra casa da minha tia pra chingar, fazer um série de escandalos e depois liga pedindo desculpas, enfim é um desequilibrado. Agora eu disse pra ele q só levaria minha filha comorem judicial, ele não quer entrar na justiça, mas continua infernizando a minha vida, já não consigo escutar toques de telefone, ando assustada e com medo, mas preciso me impor para defender minha filha da má influência dele.Como posso Agir, para ter amparo judicial com relação a essa situação? Eu entro na justiça ou deixo ele entrar? Por favor me ajudem, estou psicológicamente abalada e muito assustada, existe alguma lei q proiba ele de manter qualquer contato comigo? Me ajudem , por favor!

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    Paulo Roberto de Souza Terça, 03 de fevereiro de 2009, 1h01min

    Olá Flor!

    Novamente, não como profissional, mas como alguém que fica muito satisfeito em colaborar, digo-lhe o seguinte: -Se você já passou todos estes fatos para seu advogado e o muniu de todas as informações e provas necessárias, confie nele e nos demais profissionais envolvidos, que são pessoas preparadas e qualificadas para encontrar a melhor solução para o bem estar da criança.

    Mas mantenha sempre contato com seu advogado. Acho que assim como ocorre na relação médico-paciente ou professor-aluno isso é muito importante.

    Quanto à sua última pergunta é algo difícil de responder, mas insisto na dica: Converse sempre que possível com seu advogado.

    Boa Sorte!

    Paulo

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    Paulo Roberto de Souza Terça, 03 de fevereiro de 2009, 1h50min

    Olá Vitória!

    A gravidade do caso mostra uma situação em que se faz necessária a orientação direta por um profissional da ára do direito.

    De acordo com as condições sociais de cada local são vários os órgão que participam desta orientação ou da própria assistência: Assistência judiciária prestada pelo Estado, Convênios com a OAB, Ministério Público ( Promotor de Justiça)Estágio de Faculdades, Delegacia de Defesa da Mulher, etc.

    Através desta orientação você saberá se é oportuna intervenção judicial ou se é melhor tomar medidas visando á produção de prova ( Boletim de ocorrência por exemplo).

    A Lei Maria da Penha tem previsão de determinação judicial de afastamento do homem que venha cometendo violência contra a mulher, ainda que a ação cause sofrimento apenas psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Quanto a entrar ou não com ação é uma decisão que deve ser tomada diante dos fatos concretos com o aconselhamento direto de um profissional. Não existe uma regra geral para se decidir isto. É recomendável sempre se evitar demandas inúteis ou que venham a causar ainda mais discórdia, mas também não se pode ficar de braços cruzados quando as circunstâncias envolvem perigo iminente para a mãe ou para a criança.

    Espero que outros profissionais também possam colaborar.

    Boa sorte

    Paulo

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    Flor de Liz Terça, 03 de fevereiro de 2009, 9h20min

    Novamente, obrigada Dr. Paulo. Abraços

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    Flor de Liz Terça, 03 de fevereiro de 2009, 9h21min

    Novamente, obrigada Dr. Paulo. Abraços

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    Vitória_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 13h33min

    Dr. Paulo

    Muito obrigado pelas informações!!!

    Um grande abraço!

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    susana de melo Segunda, 11 de maio de 2009, 18h43min

    Por favor, preciso urgente de uma orientação!
    O meu caso é quase igual o da Vitória, só que ainda é um pouco mais complicado. tenho um filho de 2 anos e meio, nunca fui casada nem vivi junto com o pai dele, me separei dele ainda na minha gravidez, porque descobri que ele é usuario de drogas e sofre de sérios trantornos psicólogicos.Ele me faz ameaças horríveis desde minha gravidez e até meu filho ter 9 meses de idade ele visitava o filho de 2 em 2 dias dentro da casa dos meus pais com quem vivo, acontece que eu não podia mais sair de casa nem para visitar meus familiares e mesmo se eu avisasse que iria sair ele ia até minha casa e faltava bater na minha mãe, e dizia que se eu não quiz ficar com ele a minha familia iria ter que aguentar, a situação ficou tão insuportável que eu entrei na justiça pedindo regulamentação de visitas, e mesmo antes de sair a ordem judicial tentei alguns acordos para ele ver o filho, combinei de levar para ele veruma vez por semana e ele disse que só queria se fosse todos os dias então não levei mais pois além de não ajudar financeiramente só queria exigir mais e mais. Em dezembro saiu a regulamentãção de visitas e no primeiro dia de visitas ele sumiu com meu filho, só foi devolver depois de 9 dias, depois de muito eu ligar e implorar para me trazer o fiho, fiz o boletim de ocorrência e não levei mais, agora ele entrou na justiça dizendo que eu sumi com o filho dele, e tem usado de chantagem e ameaças, vai até o serviço do meu pai e diz que se não ver o filho dele da forma que ele quer que ele me matar ou matar alguém da minha família. Agora eu quero que por favor alguém me diga se uma pessoa dessa merece simplesmente que eu pegue meu filho, me expondo e expondo ele a riscos ou aguardo pela justiça?
    Por favor tenho sofrido muito com tudo isso, pois tenho muito medo, tenho vivido atormentada e com receio de que algo aconteça a mim e a meu filho ou a alguem da minha familia

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    susana de melo Segunda, 11 de maio de 2009, 18h47min

    meu caso é quase igual o da Vitória, só que ainda é um pouco mais complicado. tenho um filho de 2 anos e meio, nunca fui casada nem vivi junto com o pai dele, me separei dele ainda na minha gravidez, porque descobri que ele é usuario de drogas e sofre de sérios trantornos psicólogicos.Ele me faz ameaças horríveis desde minha gravidez e até meu filho ter 9 meses de idade ele visitava o filho de 2 em 2 dias dentro da casa dos meus pais com quem vivo, acontece que eu não podia mais sair de casa nem para visitar meus familiares e mesmo se eu avisasse que iria sair ele ia até minha casa e faltava bater na minha mãe, e dizia que se eu não quiz ficar com ele a minha familia iria ter que aguentar, a situação ficou tão insuportável que eu entrei na justiça pedindo regulamentação de visitas, e mesmo antes de sair a ordem judicial tentei alguns acordos para ele ver o filho, combinei de levar para ele veruma vez por semana e ele disse que só queria se fosse todos os dias então não levei mais pois além de não ajudar financeiramente só queria exigir mais e mais. Em dezembro saiu a regulamentãção de visitas e no primeiro dia de visitas ele sumiu com meu filho, só foi devolver depois de 9 dias, depois de muito eu ligar e implorar para me trazer o fiho, fiz o boletim de ocorrência e não levei mais, agora ele entrou na justiça dizendo que eu sumi com o filho dele, e tem usado de chantagem e ameaças, vai até o serviço do meu pai e diz que se não ver o filho dele da forma que ele quer que ele me matar ou matar alguém da minha família. Agora eu quero que por favor alguém me diga se uma pessoa dessa merece simplesmente que eu pegue meu filho, me expondo e expondo ele a riscos ou aguardo pela justiça?
    Por favor tenho sofrido muito com tudo isso, pois tenho muito medo, tenho vivido atormentada e com receio de que algo aconteça a mim e a meu filho ou a alguem da minha familia

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    Paulo Roberto de Souza Terça, 12 de maio de 2009, 18h01min

    Olá Susana!

    A primeira recomendaçao é procurar um advogado para defendê-la, caso não tenha ainda feito isto.

    Cuidado com os prazos caso já tenha sido intimada.

    Paulo

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    susana de melo Terça, 12 de maio de 2009, 18h37min

    Muito obrigada pela orientação Dr Paulo!

    Farei isso o mais rápido possível.

    Abraços.

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    Géssica Steffany Domingo, 23 de maio de 2010, 12h30min

    Oi ..
    Tenho uma filha que vai fazer 2 meses ...
    O pai e a familia dele sempre vem ver ela no dia e no horário que eles querem (eles tavam vindo todos os dias a noite)
    e quer tira la de perto de mim levando pra casa deles (passar a noite e voltar so no outro dia) .. sendo ela tão nova (e amamentando) eles tem esse direito ?
    posso estimular dias e horários ?

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    Géssica Steffany Domingo, 23 de maio de 2010, 12h31min

    Oi ..
    Tenho uma filha que vai fazer 2 meses ...
    O pai e a familia dele sempre vem ver ela no dia e no horário que eles querem (eles tavam vindo todos os dias a noite)
    e quer tira la de perto de mim levando pra casa deles (passar a noite e voltar so no outro dia) .. sendo ela tão nova (e amamentando) eles tem esse direito ?
    posso estimular dias e horários ?

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