interstício entre exoneração e posse em outro cargo e regras de aposentadoria
Pedi exoneração de meu antigo cargo no serviço publico estadual em 31/05/2004 e tomei posse no dia seguinte em outro cargo também estadual. Há algum problema de descontinuidade no serviço publico que venha a prejudicar no cálculo da minha aposentadoria? As novas regras da emenda constitucional nº 41 de 19/12/2003 serão aplicadas ao meu caso? ( ingressei no serviço público em 1985 e estou nele até hoje, a não ser por este intersticio de um dia entre minha exoneração em 31/05/2004 e posse em 01/06/2004, ou seja no dia posterior).