Pedi exoneração de meu antigo cargo no serviço publico estadual em 31/05/2004 e tomei posse no dia seguinte em outro cargo também estadual. Há algum problema de descontinuidade no serviço publico que venha a prejudicar no cálculo da minha aposentadoria? As novas regras da emenda constitucional nº 41 de 19/12/2003 serão aplicadas ao meu caso? ( ingressei no serviço público em 1985 e estou nele até hoje, a não ser por este intersticio de um dia entre minha exoneração em 31/05/2004 e posse em 01/06/2004, ou seja no dia posterior).

Respostas

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    maria betania_1 Sexta, 10 de abril de 2009, 20h18min

    Eldo, por favor pode esclarecer esta dúvida:

    Pedi exoneração de meu antigo cargo no serviço publico estadual em 31/05/2004 e tomei posse no dia seguinte em outro cargo também estadual. Há algum problema de descontinuidade no serviço publico que venha a prejudicar no cálculo da minha aposentadoria? As novas regras da emenda constitucional nº 41 de 19/12/2003 serão aplicadas ao meu caso? ( ingressei no serviço público em 1985 e estou nele até hoje, a não ser por este intersticio de um dia entre minha exoneração em 31/05/2004 e posse em 01/06/2004, ou seja no dia posterior).

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    maria betania_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 6h14min

    Eldo, ainda não obtive resposta à minha dúvida. Por favor pode esclarecer a questão?

    Obrigada.

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    eldo luis andrade Segunda, 13 de abril de 2009, 10h57min

    A emenda 41 se aplica a você. Inclusive com regras de transição. Há possibilidade de você se aposentar com proventos integrais no novo cargo e ter direito à paridade com os ativos. Para isto você precisará de no mínimo 5 anos de exercício no novo cargo. Além de cumprir outras regras da emenda 41 e se for o caso da emenda 47 principalmente no que pertine à idade. Em princípio à falta de outras informações como tempo anterior na iniciativa privada e idade não vejo grande prejuízo no fato apresentado por você para aposentadoria.

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    maria betania_1 Terça, 21 de abril de 2009, 13h14min

    Eldo, muito obrigada pelos esclarecimentos. Gostaria de acrescentar alguns dados: Tenho 44 anos e não tenho tempo anterior na iniciativa privada. Voçê poderia simular para mim como seria feita a contagem para minha aposentadoria? Pelo que entendi, este um dia entre minha exoneração em um cargo e posse em outro cargo ( sendo os dois no serviço público estadual) não significa descontinuidade no serviço público para fins de contagem de tempo para aposentadoria. Por favor esclareça.



    obrigada

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