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    eldo luis andrade Segunda, 13 de abril de 2009, 21h36min

    Eli Col | Sao Paulo/SP
    há 1 minuto

    Como estou iniciando, será a 1ª vez que interponho agravo de instrumento.
    Tenho duvidas em qual tribunal de justiça/SP interponho agravo instrumento contra decisão em 1º grau que denegou tutela antecipada. Onde protocolo a petição?Qual endereço?
    Por favor me ajudem.
    Eli Col.
    Resp: O agravo de instrumento é interposto diante do juiz de primeiro grau. AO que negou a tutela antecipada. E endereçado ao tribunal ao qual o juiz está afeto. O juiz de primeiro grau encaminhará o agravo de instrumento ao tribunal ad quem.

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    Eli Col Segunda, 13 de abril de 2009, 21h46min

    Alguem??????

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Segunda, 13 de abril de 2009, 21h48min

    O Agravo de Instrumento é interposto diretamente perante o Tribunal ad quem. O agravo somente será interposto nos próprios autos quando for retido.

    Eli, dê uma olhada nos artigos 522 e seguintes do CPC (especialmente o artigo 524).

    Você deverá distribuir o agravo no próprio tribunal e, nos três dias subsequentes, protocolar petição informando ao juiz de primeiro grau que foi interposto agravo de instrumento (vide artigo 526, CPC).

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    Eli Col Segunda, 13 de abril de 2009, 21h51min

    Mas eu estava lendo que deve ser interposto diretamente ao tribunal competente para julgá-lo, conforme inovação trazida pela Lei 9.139/95.

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    Eli Col Segunda, 13 de abril de 2009, 21h54min

    Luciano,

    Minha duvida é exatamente sobre qual tribunal, quando você afirma no próprio tribunal é onde ajuizei o processo em 1º grau?

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Segunda, 13 de abril de 2009, 22h00min

    Não Eli....

    Seu Agravo de Instrumento deve ser interposto no Tribunal (2ª instância) e não no juízo de origem (primeira instância).

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    Eli Col Segunda, 13 de abril de 2009, 22h09min

    Eldo luis,

    Obrigada pela resposta, mas ainda tenho uma duvida. Então é somente o endereçamento que deve ser ao Tribunal de 2ª instância? A petição deverá ser protocolada no tribunal de 1ª instância?

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Segunda, 13 de abril de 2009, 22h11min

    desisto...

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    Eli Col Segunda, 13 de abril de 2009, 22h14min

    Luciano,

    Entendi que deve ser interposto na 2ª instância, mas e o protocolo da petição, pois o processo corre no Forum João Mendes e a petição do agravo protocolo aonde, no próprio João Mendes, na vara onde corre o processo ou no tribunal de justiça por exemplo no endereço do palacio da justiça.
    Não sei se ficou claro!!!!
    Obrigada.

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    Eli Col Segunda, 13 de abril de 2009, 22h22min

    Luciano, porque você desiste.

    Quero que você entenda que pra mim esta sendo dificil, como disse é a 1ª vez que interponho um agravo.

    Quero entender, só isso.

    Mas já que não tem paciência, agradeço mesmo assim a sua boa colaboração.

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Segunda, 13 de abril de 2009, 22h24min

    TJ

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Segunda, 13 de abril de 2009, 22h49min

    Hum, vou tentar ajudar e sendo bem prático !!!

    Quanto ao recurso de Agravo de Instrumento em si mesmo, o mesmo deverá ser daí protocolado junto da 2° instância ou, se for acaso exista o Protocolo Integrado, aqui poderá ser interposto (ou melhor, protocolado) em qualquer Fórum ali vinculado com a Justiça Estadual a qual, no caso seu caso, parece ser o TJ-SP então !!!

    Nesta petição, a sua "folha de rosto" é endereçada ao Desembargador que cuida da distribuição do recurso (o sorteio do órgão Julgado e do Desembargador-Relator, no caso) e sendo que acaso fosse aqui no TJ-RJ, em se tratando dos recursos cíveis, daí seria o Desembargador 1° Vice-Presidente do TJ-RJ então !!!

    Já na 2° folha, temos que começam as Razões de Agravante a qual é endereçada ao Desembargador-Relator do Órgão Julgador e, logo mais abaixo, após a identificação das partes Agravante e Agravada, se faz uma alusão aos Ilustres Desembargadores integrantes daquele Órgão Julgador e a despeito disto dali poder ser feito de outras formas também !!!

    Agora voltando para a 1° instância, deverá fazer um Petitório simples informado ao Juízo a quo, ou seja, de 1° grau, quanto à proposião deste Agravo de Instrumento perante o Tribunal ad quem e aqui vindo a suplicar que o mesmo exerça o "Juízo de Retratação" quanto ao que restou já decidido na sua Decisão Agravada inobstante isto seja uma faculdade e quase nunca ocorra !!! ... Isto tem que ser feito no prazo de 03 dias a contar do protocolo do Agravo de Instrumento afora isto ainda vir ser de obrigatório sob a pena do Agravo de Instrumento não vir a ser conhecido junto do Tribunal ad quem !!!

    Por fim, se ressalta que esta Petição dirigida ao juízo do 1° grau deverá trazer uma cópia do Agravo de Instrumento interposto juntamente da relação dos documentos e das Peças Processuais que o instruíram !!!

    E, pelo derradeiro, sugiro uma leitura do CPC na altura dos artigos 520 / 530 mais ou menos a fim dali melhor aclarar a questão !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!

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    Eli Col Segunda, 13 de abril de 2009, 22h58min

    Carlos Eduardo,

    Quero te agradecer muito, como sempre atencioso e disposto realmente a ajudar quem tem pouca experiência.
    Me ajudou muito e foi bastante detalhoso em sua resposta.

    Um abraço e obrigada.

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    PaCiTe Terça, 04 de maio de 2010, 16h44min

    Algumas dúvidas a respeito do assunto?

    - como é feito o protocolo integrado? Ele pode ocorrer no próprio distribuidor da comarca em que tramita o processo?

    - caso seja indeferida a liminar em mandado de segurança, qual o tempo, em média, que o TJSP leva para apreciar o agravo de instrumento?

    Grata

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    RACIONALISTA Domingo, 15 de julho de 2012, 21h22min

    olá tb preciso agravar uma decisão que concedeu liminar de mandado de reintegração
    estou fora da capital posso protocolar no integrado ou é melhor ir a capital ou protocolo na vara que corre o processo e ele encaminha
    grata

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Quarta, 18 de julho de 2012, 13h17min

    Silvanarosa,

    o agravo deve ser distribuído diretamente no tribunal. Vide arts. 522 e seguintes CPC.

    Abraços.

    Luciano Brandão

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    Thiago Ferrari Turra Quarta, 18 de julho de 2012, 20h23min

    Direto no Tribunal. Mas algumas comarcas possuem protocolo integrado e encaminham para Capital. Consulte sua OAB.

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    RACIONALISTA Quarta, 25 de julho de 2012, 23h06min

    Olá dr.
    o oficial reintegrou no dia 19.07.12 e já intimou o reu da reintegrando e citando da decisão, nesta mesma data certificou no processo, porém não foi publicado se eu esperar a publicação perco o prazo para agravar
    O que faço essa publicação é documento obrigatório ou basta a cópiasimples da certidão

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    Thiago Ferrari Turra Quarta, 25 de julho de 2012, 23h12min

    Os documentos obrigatórios, se quiser tentar a sorte, são cópia da inicial, despacho que intimou para audiência de justificação, ata da audiência de justificação de posse com a concessão da liminar, procuração do advogado do autor e dos réus, certidão de intimação, cópia do comprovante de intimação da decisão recorrida e sorte.

    Aditando. Sinto-lhe informar que o relator negará seguimento e vão arquivar os autos do AI. Você terá que aguardar a instrução e contraditório para revogar esta liminar, mesmo revel você pode vencer.

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