Separação Judicial - Usufruto
Estou acompanhando um caso de separação judicial, em que o casal contraiu núpcias em 1967. A esposa procurou-me a fim de propor ação de separação judicial em face do marido, tendo em vista conduta desonrosa deste, que vem, sem a menor cerimônia, mantendo relações extraconjugais, as quais o mesmo não nega.
Ocorre que o imóvel onde reside o casal teve sua propriedade transferida para a filha de ambos, maior, tendo o casal se resguardado no usufruto vitalício do mencionado bem.
Os termos da separação estão todos acertados, exceto quanto à saída do cônjuge varão da casa, com o que o mesmo não concorda, por entender possuir os mesmos direitos de sua esposa sobre o bem.
Dentre o rol de causas que ensejam a extinção do usufruto, descritos no art. 739 do Código Civil, nenhuma delas se encaixa ao caso em tela. Em relação ao que dispõe o art. 747 do mesmo diploma legal, não poderá o cônjuge varão exigir que sua esposa lhe pague aluguéis caso ela venha residir sozinha no imóvel. Por outro lado, não poderá ela, impedir que seu marido habite o imóvel.
Chegamos à um impasse. Ainda que ficasse estipulado à separanda pagar ao ex-marido aluguéis, por conta do usufruto que ambos detém em relação ao imóvel, não teria ela condições para tanto, por não possuir qualquer tipo de renda, uma vez que dedicou-se ao longo de todo o tempo à cuidar do lar do casal. Já o separando possui, além da renda auferida com proventos de aposentadoria, outra que aufere por trabalhar como autônomo.
Gostaria de contar com a inestimável ajuda dos colegas, a fim de buscar uma solução para o caso, que, diante da intransigência de ambos, me parece insolúvel.