Tenho um residência alugada desde 2004 (30 meses a partir de 01 de março de 2004 e a terminar em 01 de setembro de 2006), no término do prazo fiz novo contrato com o mesmo inquilino ( locação é de 30 meses a partir de 01 de Outubro de 2006 e a terminar em 01 de Março de 2009). Nesse período reajustei o aluguel uma única vez (de R$300 para R$330), e daqui 1 ano vou precisar do imóvel para uso próprio (em abril de 2010).

Dúvidas:

  • devo fazer novo contrato com o inquilino? (12 meses ou 30 meses)
  • posso reajustar o aluguel pelo IGP-M de abril/2009?
  • e como pedir a desocupação até Abril de 2010?

Aguardo a ajuda e já agradeço.

Kalebe.

Respostas

11

  • 0
    R

    Raphael Toscano OAB/SP 71.863/SP Sexta, 17 de abril de 2009, 19h21min

    De acordo com o artigo 46 da Lei do inquilinato, as locações ajustadas por prazo igual ou superior a 30 meses, ocorrerá o término do contrato findo o prazo estipulado, independente de aviso ou notificação.
    Terminado o prazo e caso o inquilino permaneça no imóvel por mais de trrinta dias sem oposição do locador, o contrato é considerado automaticamente renovado por prazo indeterminado, mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato, conforme parágrafo 1º do artigo 46.
    Caso ocorra essa prorrogação, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo, o locador poderá pedir o imóvel a qualquer tempo, desde que conceda o prazo de 30 dias para a desocupação.

  • 0
    N

    Natália Vieira Sexta, 17 de abril de 2009, 19h39min

    -Contratos depois de vencido o prazo de trinta meses o mesmo automaticamente se renova. Pela lei do inquilinato todos os contratos de locação residencial devem ter o prazo de trita meses(30).
    Existem contratos que são inclusos essa seguinte clausula.

    No prazo de locação. Este contrato é de trinta meses a começar do dia tal e terminar do dia, mês e ano y, sendo que em 12 em 12 meses o contrato poderá ser rescindindo entre ambas as partes sem multa rescisória, e se notificar, por escrito no prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
    Sendo assim tanto o Locador quanto o locatário poderá rescindir o contrato sem multa rescisoria.

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    Eu precisaria ler o seu contrato pra lhe dar informações mais precisas.

    -Todo contrato de locação é reajustado anualmente de acordo com a data estipulada no contrato, isso é juridicamente perfeito. Portanto se notificado, por escrito no prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.


    -Em Abril de 2010 Desde que notificado por escrito, você o notifica para desocupação do imóvel, no prazo de trinta dias de antecedência.

    Obs:Ou seja enviar uma notificação no dia 01 de fevereiro 2010. pois o contrato termina em 01 de março 2010.

  • 0
    K

    Kalebe Sábado, 18 de abril de 2009, 1h43min

    Raphael, tudo bem?

    Neste caso o contrato terminou agora em 01/03/2009, continua então valendo o mesmo contrato agora por prazo indeterminado, se entendi bem.
    Mas para ajustar o aluguel pelo igp-m tenho que fazer algum documento? Como seria esse documento para juntar ao contrato existente?

    Aproveito para agradecer por seu auxílio.

    Muito obrigado,

    Kalebe.

  • 0
    K

    Kalebe Sábado, 18 de abril de 2009, 2h03min

    Natália, tudo bem?

    Veja se entendi bem? Na sua orientação e do amigo Raphael eu devo manter o mesmo contrato que terminou agora em 01/03/2009, porque pela lei ele continua valendo, só que agora por prazo indeterminado.
    E quando for no ano que vem eu posso pedir a desocupação em Abril de 2010, desde que avisando com no mínimo 30 dias de antecedência.

    Permanecendo o mesmo contrato, como devo fazer para documentar o reajuste do aluguel agora em abril de 2009? Como seria o modelo desse documento?

    Muito agradecido por sua ajuda.

    Kalebe.

  • 0
    N

    Natália Vieira Segunda, 20 de abril de 2009, 16h57min

    Kalebe.

    O reajuste já deveria ter sido feito, mais não há problemas, lembre-se a carta de reajuste é enviada no dia do vencimento do contrato, ou seja, 01/03/2009.

    Sim, é um documento simples, No site do Creci existem esses modelos.

    www.creci-ce.gov.br

    Click - Apoio ao corretor.

    1-Locação
    1.1 Documentos para Administração
    1.2 Comunicado de Reajuste do Valor do Aluguel. Abra este documento.

  • 0
    Z

    zenbh Quarta, 30 de dezembro de 2009, 12h50min

    Boa tarde,

    tenho um contrato de aluguel que foi assinado no final de 2006 e que era válido por 3 anos, cujos valores eram reajustados pelo IGP-M anualmente o quê ocorreu até hoje (dezembro 2009).

    Agora que o contrato esta vencendo, estamos querendo renová-lo mas o aluguel que está em R$450 passaria para R$800 isso é legal? O pior é que fui informado disso ontem dia 29/12/2009 para poder renovar o contrato até o dia 4/01/2010 (próximo dia útil) terei que assinar este contrato mesmo achando tudo isso errado pois não há tempo para questionar o valor e nem mesmo para procurar outro lugar pra ir.

  • 0
    C

    Chelly2505 Terça, 01 de fevereiro de 2011, 11h20min

    Bom dia, moro de aluguem e em Junho desse ano finda o prazo do aluguel, ai conversei com o locador e o mesmo disse que para renovação do contrato seria necessário que eu fizesse uma carta solicitando a renovação do contrato dentro do prazo de 3 meses anteriores ao mes do fim do contrato. Pelo que eu saiba essa renovação não é necessaria somente para contratos com fins comerciais?? Gostaria de obetr uma orientação; Obrigado
    Em tempo: e como devo proceder, uma vez que vou continuar residindo no mesmo imóvel.

  • 0
    C

    Chelly2505 Terça, 01 de fevereiro de 2011, 11h21min

    Bom dia, moro de aluguem e em Junho desse ano finda o prazo do aluguel, ai conversei com o locador e o mesmo disse que para renovação do contrato seria necessário que eu fizesse uma carta solicitando a renovação do contrato dentro do prazo de 3 meses anteriores ao mes do fim do contrato. Pelo que eu saiba essa renovação não é necessaria somente para contratos com fins comerciais?? Gostaria de obetr uma orientação; Obrigado
    Em tempo: e como devo proceder, uma vez que vou continuar residindo no mesmo imóvel.

  • 0
    G

    Genilton Quarta, 30 de março de 2011, 20h28min

    Infelizmente o locador tem este direito, pois o compromisso era um contrato que já terminou. Tem esse direito de atualizar a preço de mercado ou o valor que quiser. Vc tem que negociar. Vc não precisa assinar um novo contrato e sim fazer um aditamento ao anterior com as mesmas claúsula e valores acordados.


    Boa sorte.

  • 0
    J

    Jaime - Porto Alegre Quarta, 30 de março de 2011, 20h42min

    Chelly2505,
    A teor do que prevê a lei, nos contratos por 30 meses, após o seu término não há necessidade de manifestação do locatário de continuar a locação, salvo se quiser entregar o imóvel. Nesse caso terá que notificar o locador que não pretende continuar com a locação. No seu silêncio o contrato fica prorrogado por tempo indeterminado. Portanto não precisa fazer essa carta pedida pelo locador.
    Por outro lado, o locador não pode reajustar o aluguel no trigésimo mês. O reajuste só pode ser anual.
    Os locadores gananciosos usam esse expediente para tentar reajustar o aluguel fora da data legal.
    Entretanto, se vc não concordar com a nova proposta, estando prorrogado o contrato o locador tem a faculdade de notificar o locatário a desocupar o imóvel no prazo de 30 dias.
    Um abraço,
    Jaime

  • 0
    G

    Genilton Quarta, 30 de março de 2011, 20h55min

    Natália isto é denominado cláusula leonina, aquela que só beneficia o prestador do serviço. Todo contrato de loc. res/comerc. é regido pela lei 8245, pode o locador abrir mão de seus direitos, mas não pode criar normas que o prejudique o locatário. O contrato de 30 meses lhe dá a segurança de poder pagar os reajuste anuais pelos índdices da inflação, após este prazo o locador pode pedir um valor de mercado que pode ser superior a inflação.

    Boa srote

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.