Uma empresa pode alterar apenas o CNPJ e a razão social, continuando no mesmo endereço, ramo de atividade, com o mesmo proprietário, sem fazer o acerto com seus funcionários, apenas colocando um carimbo dessas alterações na carteira de trabalho? Já que houve alteração no CNPJ ou seja esta empresa não existe mais, e foi constituida uma nova não seria obrigação do proprietário demitir todos os funcionários e readmiti-los na empresa nova? Existe alguma lei que permita apenas carimbar a carteira?

Respostas

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    Lorena C. Sábado, 18 de abril de 2009, 16h26min

    Se essa nova empresa comprou a antiga.. ou a sucedeu... não é necessário demitir todos .. etc..
    CLT:
    Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos respectivos empregados.

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    willidias Terça, 07 de junho de 2011, 18h34min

    trabalho à dois anos numa empresa que resolveu trocar o cnpj e razão social, eliminando a razão jurídica antiga com um novo contrato de trabalho com o atual cnpj e razão social sem prévio aviso.
    isto me coloca com apenas um mes de carteira assinada.
    que providências devo tomas para cumprir meu dever e garantir meu direito recisório.

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    willidias Terça, 07 de junho de 2011, 18h34min

    trabalho à dois anos numa empresa que resolveu trocar o cnpj e razão social, eliminando a razão jurídica antiga com um novo contrato de trabalho com o atual cnpj e razão social sem prévio aviso.
    isto me coloca com apenas um mes de carteira assinada.
    que providências devo tomas para cumprir meu dever e garantir meu direito recisório.

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    Raquel Teixeira

    Raquel Teixeira Terça, 14 de outubro de 2014, 7h50min

    Entendo que se mudar a razão social de uma empresa não é preciso demitir funcionários e contrata-los novamente. Só tem que complementar a informação na CTPS, correto? Mas em relação aos direitos adquiridos na empresa anterior, como: Salário, benefícios, alimentação. Continuam os mesmos ou são passiveis de alteração? Pela CLT no art 10 expresso pela Lorena parece que não. Mas ainda resta dúvidas!

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    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 17h13min

    De acordocom os aartigos 10 e 448 da clt, somente serão indenizados os funcionários que forem demitidos d empresa, o que entendi é que sim, pode somente carimbar a carteira e assumir os contratos de seus funcionários com o mesmo tempo de trabalho para fins de rescisão posteriores.

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    B

    Breno Segunda, 23 de março de 2015, 15h01min

    E em uma empresa que detêm varias propriedades? Faz a alteração em todos os Registros de Imóveis responsáveis pelo município das áreas? E junto ao receita federal? Sua razão terá que ser alterada tambem? mesmo que o CNPJ não se altere. Sendo alterado apenas a razão social.

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    D

    Desconhecido Terça, 24 de março de 2015, 22h14min

    Uma empresa pode mudar o CNPJ e a razão social sem fazer acertos com os funcionários
    ?

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    Rafael F Solano Terça, 24 de março de 2015, 22h52min

    Mudar a razão social pode, mas o CNPJ não, empresa alguma muda de CNPJ. Quem muda é o empregado, de uma pessoa juridica (um CNPJ) para outra pessoa juridica (outro CNPJ)

    Se acaso uma empresa é adquirida por outra, pode acontecer a transferências dos empregados de uma empresa para outra empresa do grupo, neste caso irá alterar o CNPJ porque mudou a empresa empregadora

    Pode acontecer tmb de ser transferido de uma filial para matriz, ou vice e versa, ou de uma filial para outra, mas então não mudaria a razão social, apenas os CNPJs pois cada empresa é única, preservando-se apenas, neste presente caso, a raiz do CNPJ.

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    Scaglione Marcelo

    Scaglione Marcelo Quinta, 26 de março de 2015, 9h07min

    E uma empresa que tem dois cnpjs diferentes! Ex. Vc esta registrado em um cnpj e depois de um tempo te passam para o outro cnpj, executando as mesmas atividades! Isso pode?

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de março de 2015, 12h40min

    Não existe isso de 1 empresa ter 2 CNPJs, deve, isto sim, existir 2 empresas e cada um com seu próprio CNPJ. Se a administração de ambas é centralizada, não há problema em ser transferido de uma para outra empresa.

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    Scaglione Marcelo

    Scaglione Marcelo Sexta, 27 de março de 2015, 10h12min

    Isto mesmo. Rafael, escrevi errado! São duas empresas, cada uma com seu cnpj e ambas com o mesmo dono! Ja sai de um cnpj e colocaram em outro! Na conta cidadão o extrato do pis apresenta ja depósitos com novo cnpj, Consigo verificar o extrato do cnpj antigo e do atual. Ai que mora meu medo e minha duvida principal: Eu vou conseguir movimentar o pis antigo caso demitido do cnpj atual (pós transferencia) ?

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 27 de março de 2015, 22h54min

    Verifique junte a CEF se sua conta foi TRANSFERIDA de uma empresa para outra, algumas pessoas de RH não sabem fazer e acabam se "embananando" e inscrevem o funcionário como novo empregado.

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    Scaglione Marcelo

    Scaglione Marcelo Segunda, 30 de março de 2015, 9h05min

    Obrigado Rafael. Consegui tirar meus extratos.
    O número do PIS, esta igual para os dois.
    A inscrição esta diferente nas duas.
    O código de estab. e conta fgts esta diferente tb.
    Vou verificar junto a CEF. Esta meio estranho
    Novamente obrigado. Boa semana!

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    Jeison Giovani Heiler

    Jeison Giovani Heiler Quinta, 09 de abril de 2015, 15h23min

    Na prestação de contas do TSE por exemplo a empresa queiroz galvão aparece com dois cnpjs distintos: para 2010 e outro para 2014. Como explicar isso?

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    Guilherme Mello

    Guilherme Mello Terça, 25 de agosto de 2015, 6h42min

    Olá, eu trabalho na empresa x que tem varias filiais regionais,cada uma cadastrada em cnpj regiona,l Que sera vendida somente uma região exeplo rj para a empresa y que trabalha no mesmo ramo da empresa x mas aqui vai minha duvida trabalho na flial da x que sera vendida mas meu cadastro é no cnpj da matriz como fico posso migrar sem problemas?

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    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 11h28min

    Depende, Guilherme, se quem vai comprar a empresa X irão integrar um mesmo grupo econômico junto com a sua empresa empregadora atual então vc poderá ser transferido, o que não requerer rescisão de contrato.

    Mas, se a empresa compradora não terá nada haver com a sua atual empregadora este tem de rescindir sem contrato e a empresa compradora lhe contratar.

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    Frank Gomes

    Frank Gomes Quinta, 10 de setembro de 2015, 15h59min

    Trabalho um ano numa empresa agora meu patrão registrou uma nova empresa com um novo CNPJ e disse pra mim que não ia alterar o tempo que já tinha trabalhado e não faria acerto por que me garantiu que meu 1 ano trabalhado eu não ia perder estou em dúvida em medo de perder meu 1 ano de trabalho corro algum risco ou e normal?

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 10 de setembro de 2015, 18h15min

    Vc não tem como ter 100% de certeza se a transferência será legitima, somente quando ela se processar e vc ir a CEF para confirmar se está tudo bem, que o saldo da conta foi transferido para a nova conta devido a nova empresa.

    Se der tudo errado vc poderá recorrer a justiça exigindo a rescisão indireta, que lhe dará todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.

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    Nanda Quarta, 23 de setembro de 2015, 13h56min

    Empresa X foi comprada por outra, sendo agora uma filial. Será feita troca de CNPJ ,porém a razão social, local, funcionários e tudo mais será o mesmo.
    O correto é fazer a demissão dos funcionários, readmitindo no novo CNPJ.
    Ou fazer apenas uma " transferência" dos mesmos ?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 23 de setembro de 2015, 22h31min

    Nanda, se REALMENTE a adquirida irá se tornar filial, com a mesma raiz do CNPJ da matriz, basta a transferência de empregados.

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