Bom dia! Por favor gostaria que respodessem minha duvida, pois passei no concurso da PM/CE e estou com medo de ficar na investigacao social, comprei uma moto para um amigo em meu nome, ele pagou as primeiras parcelas e depois sumiu com a moto gerando atraso das parcelas, agora estou com nome no spc/serasa e respondendo a um processo na vara civel, posso ser eliminado por isso? se sim qual a providencia que devo tomar ja que a investigacao ainda nao foi iniciada. Nao respondo a nem um processo criminal, desde ja agradeco a todos que me ajudarem.

Respostas

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    marcela dos santos sousa Terça, 25 de novembro de 2008, 11h03min

    Bom dia! gostaria de saber se posso fazer concursos públicos já que estou com o meu nome no spc/serasa?

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    Dayane_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 11h18min

    Já vi pessoas assumirem o cargo estando com registrões no SPC/Serasa, inclusive em instituições bancarias, mas esse caso foi exposto ao órgão que nomeou. Acredito que não haverá problemas, mas não esconda. A princípio isso pode configurar violação ao princípio da igualdade e caberá MS se não te aceitarem.

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    Renato Quinta, 11 de dezembro de 2008, 0h00min

    Ao meu ver, o fato de o candidato possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito não é fator impeditivo para assumir qualquer cargo público. Uma dívida não pode ser considerada como "ponto negativo" quando da análise da vida pregressa, ainda que haja um processo judicial de cobrança. Concordo com a Dayane, é uma oportunidade de saldar a dívida. Vale lembrar a recente alteração de entendimento do STF - de raciocínio semelhante - que não permite a prisão civil do depositário infiel. Ora, se o sujeito for preso, como ele vai trabalhar pra pagar o débito? É um retrocesso.
    Tenho para mim que o referido óbice fere os princípios constitucionais da igualdade, da razoabiliade e da proporcionalidade.
    É o que me parece.

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    CRISTIAM FERNANDES ANTUNES Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 12h11min

    Renato, estou no mesmo caso tenho uma restrição financeira e fui chamado no concurso da caixa, estou tentando negociar os valores junto ao banco onde devo isso pode impedir minha contratação? e o que posso fazer mandato de segurança? e mais uma coisa quando sai do meu serviço outro banco foi por demissão por justa causa, mas não tenho processo nenhum, pois ficou tudo acertado junto a empresa, a razão de demissão foi apropriação indevida, que foi acertada na demissão, posso também não entrar na caixa em razão da demissão por justa causa no emprego anterior faz 02 anos, por favor me ajude

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    robson josé mafra de mattos Domingo, 01 de março de 2009, 1h15min

    gostaria de saber se eu passar em qualquer concurso público fico impossibilitado de exercer o meu cargo devido a essas dividas.

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    Aline_1 Terça, 31 de março de 2009, 20h33min

    Gostaria de saber se o nome estiver incluso no SPC e SERASA, o canditado é impossibilitado de tomar posse em concursos publicos (Municipais, Estaduais e Federais)

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    Nelson_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 23h20min

    A inclusão do nome de alguem no cadastro de inadimplentes tem por finalidade apenas informar os fornecedores de produto e de serviço para que destes tenham maior chance de fazer bons negocios, uma vez cientes das condições financeiras do consumidor. Tal inclusão não deve repercurtir na posse de alguem aprovado em concurso público. Contudo, se o candidato se ver impedido por tal razão, manejavel será o Mandado de Segurança, para assegurar e efetivar o direito liquido e certo do candidato, entendendo-se por direito liquido e certo aquele que é demonstrado apenas com documentação do alegado, pois descabe prova testemunhal em sede de MS. Boa Sorte.

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    Léia_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 11h37min

    Olá, gostaria de eSclarecer a seguinte dúvida:

    Passei no concurso da PC/MG, no edital consta que você deve fornecer certidão do SPC/SERASA, para a investigação social.
    Tenho meu nome negativado nesses órgãos, será que eles podem me impedir
    tomar posse no referido concurso? Qual medida judicial devo tomar?
    Obrigada, Léia

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    ISS Terça, 21 de abril de 2009, 5h52min

    Medida judicial? poderia tentar um MS, mas também poderia renegociar suas dividas e ter o nome retirado do SPC, corre o risco de não renegociar as dividas e se ingressar com MS ter o pedido rejeitado pelo Juiz. ai fica mais caro o molho do que o peixe.

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    O Pacificador Quinta, 30 de abril de 2009, 12h59min

    Mas se o TJMG negar recorra ao STJ que é ganho líquido e certo.

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    O Pacificador Quinta, 30 de abril de 2009, 13h14min

    Boa noite , é uma boa discussão, mas as vezes n sabemos de nossos direitos , já há muitos julgados que já afirmam categoricamente que candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em processo penal tem direito a nomeação, na investigação social vc só pode ser eliminado se foi condenado(transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TB PODE FAZER E TOMAR POSSE. APENAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE PODEM TE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO após o cumprimento já pode fazer concurso, n tem q esperar nada de 5 anos. STJ RMS 113696 PR. Lá nesse processo há outros julgados, inclusive julgados no mesmo sentido no STF. Baseia-se no princípio da não-culpabilidade e da vedação de pena de caráter perpétuo

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    O Pacificador Quinta, 30 de abril de 2009, 13h43min

    Bom dia, claro que não, a não ser que tenha sido por fraude, em caso de insolvência(não apgou porque n tinha dinheiro mesmo) faça seu concurso tranquilamente e caso venha a ser excluída do emsmo impetre uma ação no judiciário que é ganho certo.

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    ISS Quinta, 30 de abril de 2009, 15h52min

    TJ negar? nem se sabe se o Juiz de 1ª instancia vai negar . que dira STJ.

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    Marcelo Naves Quinta, 30 de abril de 2009, 16h04min

    A atuação do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos limita-se aos aspectos da legalidade e da moralidade, sendo vedada a discussão em torno do mérito do ato. Assim, nesse caso não se afiguram relevantes as alegações de ilegalidade e desarrazoabilidade do ato administrativo que ensejariam o MS, penso que seria indeferido!! Idoneidade fia...precisamos disso no serviço público!

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    ISS Quinta, 30 de abril de 2009, 16h12min

    Parabéns Marcelo Naves, quanto ao outro colega Marcelo fica um tanto dificil concordar com a opinião dele quanto ao "ganho líquido e certo"

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    O Pacificador Quinta, 30 de abril de 2009, 17h57min

    Caro Gilberto B Souza já li alguns psots teus, princuipalmente no caso daquele nosso amigo Igor, ex-condenado que quer fazer concurso público. Veja só, n qro aqui impor minha visão nem dizer quem tá certo ou errado, quem sou eu pra isso, tenho muitos argumentos pra te passar, acho q da discussão nasce a luz. Agora estamos em um site jurídico em nota-se que a maiorias das pessoas que postam suas dúvidas não são operadores do Direito, nem fizeram Direito, mas aqui vêm na ânsia de buscar uma resposta para suas dúvidas, o ideal é que as respostas fossem feitas por estudantes de Direito, bacharéis, enfim, aqueles quye entendem de Direito. Aqui não cabe o EU ACHO, ISSO MESMO NÃO PODE SER ASSIM, QUEM ERROU NÃO TEM DIREITO... e por aí vai. Achismo se discute em mesa de bar, tomando uma e torcendo p Vascão. Resumindo ,s e vc for operador do Direito ou atá um estudante terei o maior prazer em te dar umas dicas(julgados, jurisprudências, etc) mas se não for cara, não vou nem perder meu tempo com vc.
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    vai aqui a resposta correta pro questionamento do nosso amigo Igor e que serve p te abrir a cabeça pras leis que vigem neste país, grande abraço e nleve pro lado pessoal.
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    Boa noite , é uma boa discussão, mas as vezes não sabemos de nossos direitos , já há muitos julgados que afirmam categoricamente que candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em processo penal tem direito a nomeação, na investigação social vc só pode ser eliminado se foi condenado(transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TAMBÉM PODE FAZER E TOMAR POSSE. APENAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE PODEM TE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO(o CP afirma que os efeitos secundários da pena duram apenas durante seu cumprimento) após o cumprimento já pode fazer concurso, não tem que esperar nada de 5 anos. STJ RMS 113696 PR. Lá nesse processo há outros julgados, inclusive julgados no mesmo sentido no STF. Baseia-se no princípio da não-culpabilidade e da vedação de pena de caráter perpétuo. Vejam bem o direito a seu favor existe, mas nem sempre são respeitados pelos administradores, por você pode e deve procurar a justiça. Geralmente os TJ da vida indeferem, mas ao recorrer ao STJ a sentença dos TJ sempre são reformadas, pois neste caso de ser réu aprovado em concurso público é pacificado o direito a nomeação. VOCÊ PODE FAZER QUALQUER CONCURSO, JUZ, PROMOTOR, VEJA HOJE O PRÓPRIO STF(SUPREMO TRIBUNAL FDERAL) TEM UM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PARA EGRESSOS DO SITEMA PRISIONAL, INCLUSIVE UM DELES É ASSESSOR DO PRESIDENTE DO STF MINISTRO GILMAE MENDES, VOCÊ TENHA FEITO SEJA LÁ O QUE FOR, CUMPRIU SUA PENA TÁ QUITES COM A SOCIEDADE, NADA A ELA DEVE, CABEÇA ERGUIDA E LUTE PELOS SEUS DIREITOS, ELES EXISTEM, MAS TÊM QUE SER BUSCADOS NA JUSTIÇA.

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    ISS Sábado, 02 de maio de 2009, 23h37min

    Oh Pacificador não te pedi nada portanto, me esqueça. Até porque seu comentário ta foroa do tópico, passar bem.

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    Cristina de Morais Domingo, 24 de maio de 2009, 14h33min

    Estou com o nome com restrições e gostaria de prestar concursos, goataria de saber se é possivel me chamarem com o nome restrito??
    Obrigada!

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    O Pacificador Quarta, 27 de maio de 2009, 21h33min

    Claro que sim, não importa o que está escrito no edital em relação a SPC serasa, claro , a não ser que seja estelionatário, se, ao ser classificado te excleuírem, procure um advogado que tu entra tranquilo, jurisprudência garantida.

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    mbpedro Terça, 14 de setembro de 2010, 15h23min

    Senhores, vcs podem ajudar no meu caso??

    prestei o concurso da policia militar de sp e não passei na ultima etapa de investigação social por ter colocado na i.s. o seguinte fato:

    Tinha uma empresa com conta juridica no banco do brasil, a empresa não deu certo e foi fechada, deixando uma divida de 2 mil reais com o banco. Com o tempo arrumei emprego e segui com a vida, depois fui ao banco para tentar negociar a divida, que já estava bem alta por conta dos juros, e não consegui chegar a um acordo com o banco. Achei melhor esperar uma proposta do banco para quitar a divida. Passou-se 5 anos e isso não aconteceu, a divida caducou e meu nome voltou a ficar limpo nos orgão de crédito.

    Esse fato foi mencionado na minha I.S e hoje estou Inapto. Ainda não tenho condições de pagar a divida pois ganho muito pouco e prestei o concurso afim de melhor financeiramente de vida e honrar meus compromissos.

    Se entrar com Mandato de Segurança, tenho chances ???

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