Comprei em 1997, um terreno com dois comôdos, pois havia sido dividido pelo dono com a esposa após separação ( não oficial).O terreno comprado tinha 150 m2.Na época,dei uma moto que estava financiada em meu nome,mil reais em dinheiro e 6 parcelas de quinhentos reais.Fizemos um contrato reconhecido em cartório, mas sem registro.O dono do imóvel estava com 6 anos de IPTU atrasados, fui a Prefeitura e fiz acordo dos 300 m2, pois o terreno não foi desmembrado, e o outro dono disse que não pagaria os anteriores a compra.A moto que dei como parte do pagamento foi roubada por duas vezes, uma eu retirei (tenho o Bo), e da outra vez disse que não iria tirar, pois a pessoa que me vendeu perdeu todos os recibos , documentos....é alcoolatra.A moto encontrasse no pátio até hj.A família veio aqui e os filhos disseram que vão pedir a anulação da venda. Isso é possível? Posso entrar então com uso capião, já que moro aqui desde 1997.? O que devo fazer, se eles não assinarem para registrar a venda e lavrar a escritura? Socorro, me ajudem por favor

Respostas

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    monica_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 2h48min

    até onde sei, vc pode sim entrar com usucapião juntando a documentação de compra efetuada para solicitar o registro do imóvel.
    Só que vai precisar, de qq forma, de um advogado pra fazer a papelada, já que como os herdeiros estão querendo encrenca é melhor vc estar com alguém que saiba prestar atenção em todas as possibilidades...

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    leticia mara tavares Sexta, 24 de abril de 2009, 16h17min

    Tenho uma dúvida em relação a a obrigações das imobiliárias, seguinte comprei uma casa aqui em minas gerais e foi por intermédio da imobiliária, mas ao entrar na casa recebi contas atrasadas (contas de água e luz), estas contas eram da inquilina da dona da casa. No ato da compra foi assinado um contrato me resguardando de quaisquer divida da casa, e eu queria saber se era de responsabilidade da imobiliária ter visto este problema antes de me vender a mesma, e como devo agir diante do não pagamento destas contas?

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    Roberto passos santos Segunda, 27 de abril de 2009, 18h56min

    comprei um terreno há cinco anos só que o mesmo já foi uma casa escriturada, onde o antigo proprietário faleceu sendo que a esposa e os filhos dividiram os bens por conta própria um dos filhos me vendeu esse imóvel com o consentimento dos outros familiares; paguei ITBI,IPTU que se encontrava atrasado e passei o imposto para o meu nome, detalhe registrei em cartório a compra e venda, gostaria de saber se tenho direito a entrar com uma ação de usucapião.

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    fabio mateus Domingo, 10 de maio de 2009, 18h05min

    Olá!!!
    meu pai alugou uma parte de uma casa (a atual que moramos) há mais de 20 anos, logo em seguida, o dono morreu e não houve nenhum familiar do antigo dono que requeresse a casa, e nesse meio tempo invadiram a outra metade da casa, mas durante todo esse tempo ninguém pagava IPTU, e a mulher q invadiu morreu e sua filha passou a ir na casa de vez enquando só para simular ser dona, porém chegou uma carta endereçada ao meu pai, da prefeitura com a cobrança do IPTUs atrasados que caso não fosse pago, todo o imóvel iria a leilão, e meu pai aceitou a negociação e paga os IPTUs atrasados e atuais referente á toda casa, mas a mulher continua tomando posse da casa(sem pagar IPTU, ou qualquer outra conta).

    gostaria de saber se , ela possui direito sobre essa metade da casa tendo em vista que se meu pai não tivesse pago o IPTU todo imóvel teria ido a leilão, ou seja meu pai arrematou, e possui todo casa lançada no nome dele, e gostaria de saber se no caso explicitado cabe ação de despejo.

    agradecido

    Fábio, Rio de Janeiro.

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    Ana Cristina Stigger Moreira da Silva Domingo, 10 de maio de 2009, 18h21min

    Cara Claúdia.
    Cabe sim ação de usucapião e há vários tipos previstos na lei, como, usucapião constitucional, ordinário e extraordinário. O primeiro exige posse por mais de cinco anos de área (terreno) de até 250m2, de forma mansa, pacífica e contínua para sua moradia ou de seus familiares, não sendo proprietário de nenhum outro imóvel. Já o ordinário que a princípio exeige posse por dez anos, de boa-fé (p.ex., contrato de compra e venda), de forma mansa, pacífica e incontestada, porém, recentemente, houve uma alteração que permite este tipo de usucapião em apenas cinco anos, com os demais requisitos supra citados. Já o extraordinário, que exige um tempo de posse maior, pode ser feito até mesmo de má-fé (sabendo, p. ex., quem é o dono e mesmo assim invade e permanece esse tempo no imóvel). Saliento-lhe que quando a lei fala em posse mansa, pacífica e incontestada, não quer necessariamente dizer que por os herdeiros estar lhe incomodando ou ameaçando, mesmo assim não seja pacífica e incontestada, pois se estes herdeiros tem tanta razão, porque não ingressaram com uma reintegratória de posse ou anulação da compra e venda? Aliás, em todas as ações de usucapião uma das exigência é que a pessoa se comporte com ânimo de dono, sem ter medo de nada nem de ninguém. Antes de entrar com a ação precisa de uma topografia (feita por engenheiro agrônomo e com pagamento da taxa do CREA) e certidão do registro de imóveis (não importa que não está em seu nome). Espero ter lhe ajudado, abraços.

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    Ana Cristina Stigger Moreira da Silva Domingo, 10 de maio de 2009, 18h27min

    Letícia Tavares.
    Aqui em Porto Alegre, as contas de luz são dívidas pessoais, e que você não deve assumir, basta levar na agência o original e a cópia do contrato de compra e venda, e somente a partir da data da compra as dívidas de luz são de sua responsabilidade. Antes as dívidas de água recaiam sobre a propriedade, pouco importanto quem era o possuidor (p. ex., inquilino) ou proprietário. Agora, aqui já se pode transferir a titularidade, de posse de algum contrato, para o nome tanto do proprietário, bem como do possuidor. Se você não conseguir resolver estes problemas, pessoalmente e com os documentos, juntos aos órgãos de fornecimento de água e luz, então deve ingressar em juízo e responsabilizar, solidariamente (na mesma ação) o vendedor e a imobiliária, pois até a venda são eles os responsáveis pelo adimplemento das dívidas, devendo no ato da venda entregar o imóvel livre e desembargado. Um abraço.

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    Ana Cristina Stigger Moreira da Silva Domingo, 10 de maio de 2009, 18h39min

    Roberto Passos.
    Se você sabe onde moram ou puder encontrar a viúva e os filhos, o melhor é eles fazerem inventário em cartório ou cessão de direitos hereditários ao seu favor. Deve comprovar no cartório que você já recolheu o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), o que aliás, é estranho pois se lhe cobraram este imposto é porque algum tipo de documento neste sentido já foi feito. Se já foi feito, basta registrar o documento que você possui no Cartório de Registro de Imóveis. O seu pedido de registro leva quinze dias para conferir os documentos e mais quinze dias para registrar. Se o Registro de Imóveis não quiser registrar, ele vai lhe indicar o que (qual documento) que é preciso, além daquele que você já possui. Acho que deve tentar registrar e depois ver, se houver impugnação, o que é preciso, pois talvez não falte nada.

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    Ana Cristina Stigger Moreira da Silva Domingo, 10 de maio de 2009, 18h46min

    Fábio Mateus.
    Fiquei um pouco confusa com sua explicação, porém vou arriscar um palpite. Pelo que entendi, seu pai alugou uma casa há 20 anos, mas logo depois do contrato, o proprietário faleceu e nenhum herdeiro ou sucessor até hoje reivindicou o bem. Neste caso, seu pai pode entrar com ação de usucapião, alegando que no início sua posse era precária, em virtude da locação. Mas como decorrido algum tempo, ninguém lhe cobrou, passou a agir com ânimo de dono, razão pela qual inclusive assumiu alguns débitos do imóvel (IPTU). Se tiver sucesso nesta ação, o juiz manda registrar o imóvel no nome de seu pai, ele passa a ser o dono e pode inclusive despejar outra pessoa do imóvel. Contudo, essa ação de usucapião pode levar muito tempo e a invasora também completar o seu tempo de posse e ter parte no usucapião na parte que ocupa. Se seu pai se acha dono e se comporta como tal, deveria ingressar com ação de reintegração de posse contra essa invasora para despejá-la do imóvel, mas só ele sabe qual o sentimento dele em relação ao imóvel. Deveriam procurar um advogado, pois o caso não parece difícil e tem solução.

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    fabio mateus Segunda, 11 de maio de 2009, 22h06min

    ana cristina

    como ela pode ter direito se se ela ou nós não pagássemos os débitos do imóvel, ambos seriam desaprópriados com o imóvel indo a leilão?

    meu pai, arcou com toda a dívida para que o imóvel não fosse a leilão e ela tomou vantagem nisso, a escritura de posse está em nosso nome, e essa invasora é como se não morasse pois não tem conta de luz, agua nem nada...

    muito obrigado.

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    Carlos_1 Terça, 12 de maio de 2009, 1h27min

    Prezados, meu sogro possui uma casa que após a morte de minha sogra se mudou e deixou minha cunhada morar na casa. Minha esposa decidiu conversar com seu pai e sua irmã para vender a casa e dividir o valor, meu sogro concordou mas minha cunhada não. Ela alega ter gastado com reforma na casa e com IPTU, e por morar lá amais de cinco anos vai pedir usucapião.
    A casa está com pendencias de registro e ainda não foi feito o inventario, mas como faço para forçar a venda já que o pai dela concorda com a venda? E se for vender preciso pagar o que ela gastou na casa? Se for assim posso pedir que ela pague o aluguel que ela nunca pagou a nós?

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    Elias Monteiro

    Elias Monteiro Domingo, 02 de novembro de 2014, 17h59min

    Povo sem educação. Respeitem o fórum e abram outro ao invés de responder com um problema

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