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    Funcionária Pública Terça, 29 de março de 2011, 9h56min

    Gostaria de saber os direitos trabalhista de frentista e se é proibido o frentista sentar durante o expediente. é obrigatório ficar em pé todo o turno?

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    Daniel Vasconcelos Terça, 29 de março de 2011, 11h49min

    procure o sindicato dos frentistas.....la eles te informam melhor



    Att

    Daniel

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    araujo, Domingo, 29 de maio de 2011, 22h57min

    os frentistas q trabalham 12 por 36 tem direito ao valor do almoço.

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    Tìcia Segunda, 30 de maio de 2011, 3h50min

    Caro colega, todo frentista, assim como todo trabalhador tem direito a FGTS, 13º, férias, descansos remunerados, enfim...
    Quanto ao adicional é devido sim, e será no valor de 30% do salário que vc recebe. Seria devido também um adicional de insalubridade, mas esse seria menor e como não é possível receber os dois adicionais opta-se por um, que em geral seria o de periculosidade, pois a insalubridade pode ser sanada com uso de equipamentos, como luvas, botas, fardas, enfim.
    A jornada de trabalho varia muito, bem como o salário base, porque são coisas que no geral sao decididas em acordos coletivos, feito por sindicatos, no caso, de frentistas.
    Espero ter ajudado!
    Quanto ao outro colega, não vejo que tenha problema o frentista se sentar enquanto não tem freguês para anteder, nunca ouvi falar nisso.

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    Jose Robeto. Segunda, 30 de maio de 2011, 5h57min

    Colegas.


    um frentista de um posto de combustível, localizado em estrada pode ser obrigado a vender laranja, mexericas, e coisas do genero.

    Poderia alegar desvio de função, pois no local nao existe restaurante nem lanchonete, e o alvara do posto é exclusivo para comércio de derivados de petróleo.

    Obrigado.

    Aguardo sua especial atenção.

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    araujo, Segunda, 30 de maio de 2011, 20h11min

    uma pessoa d minha familia trabalhou 23 anos em uma casa d familia. pediu pra sair e nao recebeu nada por ste tempo trabalhado. oq ela tem direito

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    araujo, Quinta, 02 de junho de 2011, 9h38min

    ganhei uma causa na justiça.foi empenhado um imovel,so q com valor maior q a causa.pode ser resolvido nesta situaçao ou tem q empenhar algo com o mesmo valor da causa.

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    Tìcia Quinta, 02 de junho de 2011, 10h38min

    Oi José Roberto, tentarei te ajudar.
    Desviu de função é quando você é contratado para um determinado trabalho e acaba por executar outro, tipo, você é contratado pra ser recepcionista e ao invés disso faz as funções de frentista, neste caso geralmente se pede uma equiparação salarial, caso o salário da função que exerça seja maior.
    Porém, acho que esse não seja seu caso.
    Acredito que seu caso seja um acúmulo de funções, que é quando o trabalhador é contratado para fazer um serviço e acaba tendo que realizar outros além destes de rotina, como por exemplo, contratado para ser frentista e tem que além de abastecer carros, vender laranjas.
    Neste caso, vc terá direito a receber uma remuneração adicional, chamada de plus salarial.
    O fato é que em ambos os casos vc terá que provar.
    Aconselho você a procurar o sindicanto de sua classe e lá eles lhe dizem direito o seu caso e como proceder diante dele.
    Espero que tenha contribuido.

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    Tìcia Sexta, 03 de junho de 2011, 17h01min

    Araujo, respondendo a pergunta da empregada doméstica, ela tem vários direitos, dentre eles o de ter a carteira assinada desde o inicio do serviço na residência, direito ao salário mínimo, folga, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias de 30 dias com adicional de 1/3, enfim... ao ser demitida o patrão deverá fazer o recolhimento do INSS, tem que dar aviso prévio, tem direito a seguro desemprego de 3 meses, se era pago o FGTS deverá pagar o valor de 40% sobre o FGTS, isso é a regra regal.
    No caso dela, pelo que entendi, ela pediu a demissão, então ela terá direito ao saldo de salário que será cálculado pelo número de dias que ela trabalhou no mês vezes o valor da diária, por exemplo ela recebe 545 reais, então cada diária dela equivale a pouco mais de 18 reais, então se ela ela trabalhou 20 dias, multiplica o valor da diária pelos dias trabalhado.
    E terá direito também a férias proporcionais, que será calculada da mesma forma, o valor das férias dividido pelo valor de meses trabalhados.
    Porém não poderá movimentar o FGTS.
    Espero não ter esquecido nada.

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    Jose Robeto. Domingo, 05 de junho de 2011, 18h04min

    ¨Acredito que seu caso seja um acúmulo de funções, que é quando o trabalhador é contratado para fazer um serviço e acaba tendo que realizar outros além destes de rotina, como por exemplo, contratado para ser frentista e tem que além de abastecer carros¨

    Quer me parecer tambem que deva ser acumulo de funçao.
    Sendo mais especifico: A funçao do frentista aqui é de abastecer os carros e verificar agua oleo, encher pneus,e lavar parabrisas. O posto que trabalho vende extintor de carro, mas nao tem alvara para comercialização, e eu sou obrigado a vender extintor.
    Pergunto se eu for demitido posso reclamar na justiça do trabalho esse acumulo de funçao.

    obrigado

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