Boa noite,

Minha Homologação é amanhã e acredito que o meu calculo não esta correto, só quero uma posição, sem envolver a empresa, também gostaria que meu nome não fosse citado:

Legalmente só teria direito a férias após 02/05/2009:
1.º Férias de 06/07/2008 a 26/08/2008 - Retorno 27/08/2008

2.º Férias de 03/03/2009 a 27/03/2009 - Retorno 28/03/2009 - Valor recebido das férias R$ 1.790,85

Em 10/03 - Cred. a compensar - Poup.Aut. CEI 000001 DEP EM CHQ BCO ITAÚ
(Pelo que li, tem que ser pago dois dias antes do funcionário sair de ferias, não vi o calculo, não sei se esta certo, e nem assinei o documento, sei que foi pago, em cheque, e compensado nessa data, porque esta no meu extrato bancário)
Ligaram para mim, do Depto Pessoal em 27/03/2009, comunicando que, não era mais para eu voltar dia 28/03/2009, de conforme descrito no documento que deram para eu assinar e sim dia 03/04/2009, sem nenhuma explicação, e ou motivo dessa prorrogação??? Isso é correto (???). Porem, no dia anterior ao meu retorno, por problemas pessoais, não seria possível eu voltar, a trabalhar na data solicitada, então liguei para a pessoa responsável do Depto Pessoal, comunicando sobre a minha ausência no dia 03 e o motivo.
Quando voltei dia 06/04/2009, fui dispensada no primeiro horário.
Cargo de Confiança

OBS: Foram descontados na minha rescisão, esse dia (03/04/09) mais o domingo, visto que, tenho cargo de confiança, nunca faltei, já trabalhei de sábado, feriado, e por muitas vezes, saia da empresa depois das 23:00hs (Não era todos os dias, mas nunca sai no meu horário) sem receber nenhum centavo a mais, sempre alegaram que eu não tinha direito, por ser Encarregada do Financeiro e com cargo de confiança!? Mas o meu salário era o menor de todos! Ainda não tinha direito a nada!!!
Não batia cartão, não tinha hora para sair, almoçava em menos de 15 mim., isso quando dava, tinha dias que eu ficava o dia inteiro sem almoçar, etc.
Se efetuarmos os cálculos, eles estão me devendo vários dias, aos quais eu não tenho direito a reclamar, mas eles têm direito a descontar??? mesmo eu avisando??? e sem terem nunhum cartão de ponto que comprove que eu faltei???
E o período do dia 28/03/2009 a 03/04/2009 que fui obrigada a ficar de férias???
Os cálculos abaixo, me foi passado por uma funcionaria do Dpto.Pessoal via telefone, não consegui anotar a que se refere cada valor, mas foi depositado exatamente isso:
Base de calculo referente ao acerto do período sem registro: ???
Conforme informações do Sindicato dos Transportes, o calculo da rescisão referente à parte sem registro, tem que ser sobre o valor dos 03 últimos salários pagos, foi feito no valor de R$ 700,00 ???
Onde depto Pessoal alega, que era o que eu recebia na época, e informaram que foi Contabilidade da empresa quem as instruiu?
Período sem registro: (Motivos ref. a empresa)

Data de Inicio: 29/01/2007 Data de termino: 01/05/2007 ????? 175,00 ????? 175,00 ????? 58,30 Valor total sem registro 408,30

Segunda parcela de PLR: R$ 135,00 (acredito que o pagamento era em setembro) - Querem que vá receber na empresa, em dinheiro, a parte sem registro e o PLR atrasado.

* Conforme Sindicato, como eles me pagaram aviso prévio indenizado, eles não precisariam pagar a multa, porem a rescisão, teria que ser toda calculada sobre o valor atualizado com o "Dissídio" que é em mai/2009.
Data de Registro: 02/05/2007
Data de Demissão: 06/04/2009

Salário Bruto 1.021,25 Cargo de Confiança + 41% 418,71 Salário Base de Calculo 1.439,96

Descrição: Créditos: Débitos: Saldo de Salário 204,25 0,00 Aviso Prévio Indenizado 1.393,04 0,00 Cargo de Confiança + 41% 83,74 0,00 13º 435,59 0,00 2 meses férias 251,63 0,00 ????????? 83,88 0,00 ????????? 145,20 0,00 falta 1 dia (cargo de confiança) 0,00 (48,00) DSR (Domingo???) 0,00 (48,00) ????????? 0,00 (46,46) ????????? 0,00 (142,65) Adiantamento VR 0,00 (214,20) Contribuição confederativa 0,00 (16,29) total 2.597,33 (515,60)

Valor do Deposito =======================> 2.081,73

* E os dias 01, 02 e 28/03/2009 a 03/04/2009** (Tenho direito a salario e VR)

15/4/2009 - DEPOSITO - C/C - 990820 R$ 2.081,73

Convenio Medico
A Empresa ofereceu o convênio, mas não como um beneficio, o valor individual seria debitado, descontado, mensalmente (100%) diretamente no Holerite, para quem quisesse participar. Ou seja, sem custo ou despesas nenhuma para a empresa, o convenio era totalmente pago pelos funcionarios. Infelizmente passaram por algumas dificuldades, devido à crise, e não pagaram alguns dos boletos, mas nem assim deixaram de descontar dos funcionários, que não conseguiram utilizar, por estar bloqueado, por falta de pagamento.
Entrei em contato com o convenio, pois preciso fazer alguns exames medico, que são caríssimos, e já que estou tentando agendar a meses, onde tambem não consegui pelo mesmo motivo, da ultima vez que fui tentar, eles informaram que a empresa, já tinha solicitado a exclusão do meu nome, no dia 14/04/2009. Sempre paguei, e quase nunca consegui utilizar, por que não tinha tempo, não podia faltar no serviço, estava bloqueado por falta de pagamento... Fui informada pelo próprio convênio, que se não estivesse como plano empresarial, mas sim no meu nome teria 30 dias de carência! Ou eles tambem poderiam mandar me recolocar.
Resumindo, eu tenho direito ou não, a carência de 30 dias, eles tem que devolve aos funcionários o valor que já foi descontado, exatamente para o pagamento do boleto bancario do convenio, que não foi efetuado? Podem me excluir dessa forma? A questão é que, foram eles que não pagaram, eu não tenho como fazer, não tenho condições financeiras, para realiza-los, e quando fiz o exame admissional, para entrar na empresa, eu não tinha os problemas de saúde, hoje eu tenho!!! Eles podem me dispensar? O medico que faz exames para empresa, só mede nossa pressão. Sem citar nomes, só quero uma ajuda, o que fazer, como proceder? Ter conciência de que tenho direito, saber do que estou falando! Esta correto o calculo? O que falta? Não vou prejudicar a empresa, só quero meus direitos!!! Sem recorrer a justiça!!

Ajudem-me,

Atenciosamente
Andréa Arruda

Respostas

1

  • 0
    D

    Diane_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 1h16min

    Boa noite,
    Eu fui demitida no dia 14/05/2009, e tinha o convêncio como benefício na empresa, perguntei a pessoa responssável se teria a possibilidade de ultilizar o meu convênio médico por mais duas semanas, e o mesmo respondeu que não teria como!
    Porém sei de casos de pessoas que sairam e ficaram ultilizando o convênio a pedido!
    Isso é correto, eu realmente não tenho direito de ultilizar o plano de saúde por um certo período?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.