Olá...Meu marido tem dois filhos e moram conosco um tem 18 e o outro 15 anos. A mae nunca ajudou em nada e os meninos ficaram com o pai. O de 15 anos agora quer morar com a mae e houve um audiencia quando a juiza concedeu a guarda provisória a mae e determinou que o meu marido deverá pagar uma certa quantia por mes como forma de pensao. A minha pergunta é: como fica neste caso se o outro filho continua com o pai e é estudante? Essa pensao cobrada é justa? Não seria um filho para cada e cada um banca as despesas? Que argumentos podemos utilizar neste caso para não ter que pagar esse valor?

Respostas

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    Daniela_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 19h39min

    Boa tarde. Desde 2004 vivo com meu marido (não somos casados legalmente) com quem tenho 2 filhas (uma com 3 anos e outra com 8 meses). Ele tem 1 filho de 4 anos de um relacionamento anterior. Ano passado foi chamado na UNAMA (onde eles têm alguns advogados que atendem à pessoas carentes) para acordar sobre pensão alimentícia, na época propôs pagar 20% do seu salário (102,00)+plano de saúde. Ficaram de chamá-lo novamente para homologar o acordo, o que não foi feito. Logo após isso (agosto/2008) meu marido ficou desempregado, mesmo assim continuamos pagando o plano de saúde e mandando R$100,00/mês. A mãe do meu marido é desempregada e meu sogro, com quem moramos, é aposentado. Divido as despesas da casa (aluguel, energia, alimentação...) com meu sogro. Qual o direito da mãe do filho do meu marido de receber pensão? De quem ela deve cobrar? Qual o valor? Eu posso ser requerida?

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    Julianna Caroline Batista Quarta, 06 de maio de 2009, 20h04min

    Renata, o dever do sustento é igual ao pai e a mãe independente de quem ficou com a guarda.
    Se ela tem a guarda de um, o pai deve pagar a pensão deste e ela pagar a pensão ao que ficou com o pai.
    Não existe permuta nesses casos.
    Seu marido entre com uma ação de pedido de alimentos contra ela, para o filho que ele detém a guarda.
    O valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda comprovada do alimentante ou se não tiver renda, geralmente é estipulado a terça parte do salário mínimo.
    O que ocorre é que se, vcs acham muito, entre com a ação de redução ed alimentos, pois se a mãe gasta comprovadamente 300 reais com o filho por mês, o pai deve arcar com a metade, 250.
    Sempre partes iguais para não sobrecarregar ninguém, e sempre respeitando o binômio necessidade do alimentado X possibilidade do alimentante.
    Se vcs tem dúvidas de quanto é gasto com a criança por mês ou se o dinheiro da pensão é gasto mesmo com a criança, peça um demonstrativo de gastos, peça ao advogado para ingressar com tal ação, onde a mãe deverá provar com o que gasta o dinheiro da pensão...
    )às vezes é dificil provar isso), mas é um direito do alimentante saber se o dinheiro da pensão é usado de forma correta.
    Não há como não pagar a pensão.
    COmo disse antes, podem entrar com o pedido de redução de alimentos.
    Abraços.

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    Julianna Caroline Batista Quarta, 06 de maio de 2009, 20h10min

    Daniela_1

    em nenhuma hipótese vc seria requerida, nem que ganhasse milhões. O que vc ganha é SEU e vc não tem responsabilidade sobre um filho que é de outra pessoa, mesmo sendo o pai, seu marido. Não se mistura as coisas.
    Aconselho que vcs entrem com uma Ação de Oferecimento d Alimentos, pois ela pode entrar com Pedido de Alimentos, se o acordo não foi homologado, não é válido... Se não foi assinado pelas partes e homologado junto aos autos, não tem valor algum.
    Acredito que seu marido deva ir até a UNAMA e verificar a situação deste acordo. Caso não tenha sido homologado, lá mesmo ele solicitar ingresso nessa ação de oferecimento de alimentos, é o melhor a se fazer, é mais fácil controlar a situação.
    Isso demonstra o interesse em ajudar na criação da criança e de não fugir à obrigação.

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    Renata Quarta, 06 de maio de 2009, 20h11min

    Juliana...Me passa seu e-mail...Pois também sou de maringa
    obrigada

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    Daniela_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 20h59min

    Julianna,
    Obrigada pela resposta. Só gostaria de saber quem seria o requerido na ação de pedido de alimentos.

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    Patricia_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 23h45min

    Boa noite

    No caso de ação de alimentos onde estabeleceu-se que 25% do saldo do FGTS, seria dado aos filhos a título de pensão alimentícia e o pai é dispensado sem justa causa, fazendo o levantamento do saldo do FGTS, o valor correspondente a pensão fica retido aguardando expedição de alvará para que os filhos saquem o que lhe é de direito. Qual o juízo competente para expedir esse alvará, haja vista que o pai mora no litoral e os filhos no interior de São Paulo?

    Grata

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    Juju Maciel

    Juju Maciel Sexta, 10 de outubro de 2014, 9h51min

    meu marido tem duas filhas. quando ele se separou da mãe delas elas ficaram com a mãe por um ano e ele pagava o aluguel e fazia as compras da casa . ai ela arrumou um marido e um emprego e a filha mais velha deles veio morar com a gente.E ele continuou mandando a pensão da mais nova mais a mãe delas não MANDA NADA E NEM AJUDA EM NADA NA QUESTÃO FINANCEIRA NO QUE SE REFERE A MAIS VELHA. O DINHIRO QUE O PAI DA PRA MAIS NOVA NÃO SE SABE O QUE ELA FAZ POIS NÃO COMPRA ROUPAS NEM CALÇADO PARA A CRIANÇA.SENDO QUE ELA FICA DUAS SEMANAS POR MES AQUI E DUAS SEMANAS POR MES LA.

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    Marcelo Urbano

    Marcelo Urbano Terça, 03 de maio de 2016, 8h14min

    bom dia tenho dois filhos com minha ex mulher um de 09 e outro de 7 o mais velho mora comigo por vontade própria sempre mando a pensao para o outro quero sabe si eu tenho direito a receber tbm lembrando q vc ja esta junta com outro homem. quero sabe porq si ela nao manda pra mim a pensao vou para de manda pra ela tbm obrigado

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    Lilian Lima

    Lilian Lima Segunda, 30 de janeiro de 2017, 21h49min

    Me separei faz 4 anos, meu ex marido ficou com a guarda da minha filha de 19 e eu com meu filho de 10, havíamos feito guarda compartilhada do meu filho, porém ele não quer mais ficar no pai, gostaria de saber se eu posso cobrar dele dar uma ajuda com as despesas do filho, já q os gastos com eles são maiores,pois ele não paga faculdade para minha filha e ela já é de maior e trabalha, os gastos são menores, pois ele não paga aluguel e eu sim.

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