Respostas

3

  • 0
    C

    carlos alberto santos Sábado, 09 de maio de 2009, 22h36min

    Casali, Boa noite, sou de Santiago e recebi de um colega que entrou na Justiça e ganhou e foi promovido a 2º, se vc quizer mando cópia do processo para vc, e junto com alguns colegas dai de são Borja, vc entram na Justiça, não entrei pois estou na reserva. Se quizer favor ligar para (55) 3251 2850, pois trabalho no Clube do Gremio dos Subtentes e Sargento de Santiago, das 0900 às 1130 e as 1430 às17 hs.

    SANTOS

  • 0
    S

    Sensei David Quinta, 26 de maio de 2011, 15h45min

    Carlos Gostaria que vc mandasse copia do processo pois sou QE desde 2001 assim como o casali e estou na ativa. sou de manaus.
    [email protected]

  • 0
    M

    Michael (Reforma Militar) 89720/RS Sexta, 27 de maio de 2011, 22h43min

    Prezados,

    Vejam que não é Regra, mas existem casos:

    De acordo com a lei (Decreto 86289/81 ) que criou o QE o seu artigo 7º diz o seguinte:

    Art 7º - As praças atingidas por este Decreto, somente poderão ser beneficiadas por uma promoção.

    Veja que o decreto dá o direito a ter apenas uma promoção.

    Entretanto, existem alguns julgados que dizem o contrario, senão vejamos:

    ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. TERCEIRO SARGENTO DO QUADRO ESPECIAL. DIREITO DE PROMOÇÃO A SEGUNDO SARGENTO, SE SATISFEITOS OS REQUISITOS PARA GALGAR A ESTA GRADUAÇÃO. ISONOMIA COM TERCEIRO SARGENTO DE CARREIRA E GRADUAÇÕES DO MESMO NÍVEL. DISPENSA DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, SE A SUA FALTA SE DEVE A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO: SÚMULA 85 DO STJ.
    1.O Terceiro Sargento do Quadro Especial tem direito à promoção a Segundo Sargento do Exército, se atender aos demais requisitos para isso, não se justificando a vedação, em termos prévios e absolutos, à sua progressão funcional, como decorre do artigo 7º do Decreto n. 86.289/81.
    2.Não é exigível o curso de aperfeiçoamento se a sua falta resultou de omissão da própria Administração, que não o ofereceu ao autor. Precedentes do STJ.
    3.Tratando-se de prestações periódicas, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. Súmula 85 do STJ.
    4.Apelação e remessa oficial improvidas.

    Veja que no caso acima, o judiciário concedeu a promoção para o sargento QE. Entretanto, não é regra, pois cada caso é um caso e cada Juiz é uma sentença, mas existe possibilidades sim.

    Atenciosamente,

    Contato: [email protected]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.