Há sete anos atrás, um conhecido meu teve um namoro relâmpago com uma moça, não durou nem um mês. Passado quatro meses, ela apareceu grávida dizendo que o filho era dele. Quando a criança nasceu ele não a registrou, devido a dúvida que existe sobre se realmente é o pai, pois a moça tinha vários relacionamentos. Durante sete anos ele vem sustentando a criança, pagando escola, plano de saúde e dando valores em dinheiro, criando a criança como se fosse dele, pois a mãe da criança afirma que ele é o verdadeiro pai. Mas agora quer realmente saber se é sua filha, e propôs amigavelmente à mãe da criança para que fosse feito um exame de DNA, mas a mãe se nega a fazer. Qual o meio jurídico que ele pode utilizar para tal comprovação? Ele tem legitimidade? A investigação de paternidade é uma ação personalíssima do filho, então não caberia. A negatória de paternidade somente poderia ser utilizada nos casos em que a criança foi registrada pelo suposto pai, o que não aconteceu.

Obs.: ele não conviveu nem tem nenhum relacionamento com a mãe da criança. Obrigada.

Respostas

22

  • 0
    J

    João Celso Neto Domingo, 08 de fevereiro de 2004, 20h03min

    Sandra:

    não me parece que somente porque a criança não foi registrada como filha dele, ele não possa ajuizar uma investigação negativa de paternidade, sobretudo se ele contribui para a mantença da criança.

    Por outro lado, essa investigação se justifica pela dúvida existente, que se agrava com a negativa da mãe em concordar em se submeter ao exame. A atitude da mãe conta em favor dele, pois pode levar o juiz a concluir que é uma admissão tácita de que ele não é o pai biológico ou quem sabe ela nem sabe quem é o pai (se ela, efetivamente, andava com vários ao tempo em que engravidou). Aliás, acho que basta ele e a criança fornecerem material, não sendo requerido o da mãe. O exame de DNA pode provar que ele não é o pai, mesmo que não identifique quem é a mãe, e isso para ele basta.

    Deve-se por outro lado, analisar, antes de qualquer providência mais drástica, a situação da criança, se é que ele convive com a suposta filha, se há carinho e amor recíprocos, como ficará esse relacionamento se ficar comprovado cientificamente que ele não é o pai da menina.

  • 0
    S

    Sandra Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 11h45min

    Dr.João Celso, agradeço a sua resposta.

    Estou confusa pois conversei com um juiz atuante na vara de família, ele me disse que não cabe a negatória de paternidade, alegou que meu cliente não é parte legítima, pois a falta de registro faz com que juridicamente ele não seja nada da criança. Este juiz me disse que neste caso caberia um processo cautelar de produção antecipada de provas pedindo o exame de DNA, atrelado à dignidade da pessoa humana. Mas mesmo assim, um procedimento cautelar pede uma ação principal em 30 dias, mas qual? Será que a competência é da vara de família ou da cível neste caso apontado pelo juiz? Acho que nem ele viu um caso desses em anos na magistratura. O que o Dr. acha da sugestão do juiz?

  • 1
    J

    João Celso Neto Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 15h27min

    Sandra:

    por princípio, não discuto com juízes, embora possa recorrer de suas decisões, nos autos de um processo. Não sei se esse juiz que lhe aconselhou ou orientou é voz discordante ou se traduz o pensamento prevalecente no fórum. Ou seja, ele iria indeferir por falta de interesse de agir. Pelo que você expôs, se o suposto e desconfiado pai paga pensão ou efetua despesas com a filha que pode não ser sua, a mim parece, tem interesse de agir, mas cabeça de juiz, fralda de nenê e barriga de mulher, a gente só tem certeza do que vai sair a posteriori.

    Também há que se ver a jurisprudência local ou estadual sobre casos como esse.

    Além disso, eu dei minha opinião, que pode estar completamente errada, mas se alguém trouxer argumentos noutro sentido, convincentes, abalizados, com suporte em decisões judiciais reiteradas ou de Tribunais Superiores, prontifico-me a aprender mais uma e mudar de entendimento.

  • 0
    R

    rita moraes Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 15h58min

    Sandra: acho que se não há o reconhecimento legal da paternidade, a contribuição dada pelo suposto pai, a título de alimentos, não constitui obrigação, mas mera liberalidade. Nesse caso, ele poderia suspendê-la para forçar a mãe a ir à justiça pleitear alimentos, que certamente só seriam deferidos a partir da prova de paternidade. É lógico que uma atitude assim estaria na dependência, como bem salientou o dr. João Celso,dos vínculos afetivos existentes entre o suposto pai e a criança. Saudações, Rita.

  • 0
    S

    Sandra Terça, 10 de fevereiro de 2004, 9h54min

    Dr. Rita, eu também penso desta forma, mas para o meu amigo está sendo um martírio conviver com esta dúvida.
    Já imaginou se ela nunca propuser essa ação de investigação de paternidade, por também ter dúvida de quem é o pai da criança? E se por acaso meu amigo realmente for o pai e nem ela sabe?
    Isso acabaria gerando uma injustiça com a criança que tem os mesmos direitos que os outros filhos legítimos do meu amigo.
    E se realmente essa criança não for filha do meu amigo? continuar a fornecer sustento a essa criança seria uma injustiça com ele e com seus filhos legítimos, pois estaria dando para um estranho o que é de direito futuro dos reais filhos biológicos.
    Sinto que a lei tem uma falha neste aspecto. Logo penso que a ação de investigação de paternidade não deveria ser exclusiva do filho, deveria se extender ao suposto pai e a suposta mãe mesmo com a falta do registro civil.

  • 0
    R

    rita moraes Terça, 10 de fevereiro de 2004, 16h25min

    Sandra, concordo com vc, há uma falha legal no sistema, que não dá brecha para que o pai investigue se realmente é o pai. No caso em questão, talvez a mãe não queira que se faça o DNA porque sabe que seu amigo não é o pai e não quer perder a ajuda que vem recebendo dele. Se for assim, e se for grande a necessidade dela, é possível que se arrisque a pedir alimentos, se ele interromper a ajuda que vem dando a ela para criar a suposta filha. Mesmo se, mais tarde, constatar que ele é o pai, a falta de ajuda será apenas provisória e por uma boa causa. Se não for o pai, ainda assim poderá continuar dando alguma ajuda, por razões afetivas, acho eu. Porque vc não disse se ele cultiva o afeto da filha ou se é meramente um provedor.Além disso, deve haver outros meios para fazer o DNA. Há algum tempo vi na tevê, a propósito daquela mulher de Goiânia que tirou o Pedrinho (vc deve ter ouvido falar do caso, pois teve repercussão nacional)dos braços da mãe, em Brasília, também havia seqüestrado outras crianças e uma delas, Roberta, não quis fazer o DNA e a polícia acabou confirmando o caso a partir de uma ponta do cigarro que ela havia atirado ao chão. Se aí onde vc mora houver laboratórios que façam esse tipo de exame, poderia perguntar ser possível fazer o mesmo por outros elementos, como fio de cabelo. Não tenho conhecimento a respeito, mas quem sabe vc pode acabar descobrindo. Saudações, Rita.

  • 1
    L

    Liliane VB Terça, 01 de setembro de 2009, 19h21min

    Há 7 anos meu esposo namorou uma menina mais ou menos 7 meses, e ela engravidou. Na época ela tinha 22 anos e ele 15 anos. Ela engravidou, com um tempo eles tiveram uma briga e ela falou o filho era de um tal de Jorginho,ele terminou com ela e nunca mais a viu. Quando a criança nasceu ela até o procurou, mas não o encontrou. Então ela procurou esse tal de Jorginho e disse que era dele, ele até acreditou, mas disseram para ele que não era dele era de um tal de Pierre,que é o meu esposo. Então, ele não registrou,mas para o pierre(meu esposo), esse tal de Jorginho tinha assumido, passou se um bom tempo, pierre (meu esposo), encontrou com esse tal de Jorginho e perguntou a ele como que estava sua filha ele disse :
    Minha não, sua ! Meu esposo não entendeu nada e falou minha filha o que, ai esse tal de Jorginho falou que o comentário dizia que era sim dele, então meu esposo começou a correr atrás, foi no fórum resolveu as papeladas,e foi conversar com a vó da criança OBS: ( a mãe da criança morreu quando a criança fez 1 ano) ,e ntão a vó falou que ele podia sim fazer o exame, sendo que quando ele pediu para ela ir no fórum assinar uma autorização para que a menina pudesse fazer o exame já q a criança é menor de idade.
    A vó se nega, diz pro meu esposo se virar e que ela não vai em fórum nenhum,que ela não quer ficar perdedno tempo,já que o interessado é ele e não ela. Nesse caso como que fica essa situação? Ela é obrigada a autorizar, ? Pq ele quer muito fazer o exame, pois se ele é o pai ele tem que saber. Me ajude preciso de uma orientação.

  • 0
    L

    Liliane VB Terça, 01 de setembro de 2009, 19h22min

    Há 7 anos meu esposo namorou uma menina mais ou menos 7 meses, e ela engravidou. Na época ela tinha 22 anos e ele 15 anos. Ela engravidou, com um tempo eles tiveram uma briga e ela falou o filho era de um tal de Jorginho,ele terminou com ela e nunca mais a viu. Quando a criança nasceu ela até o procurou, mas não o encontrou. Então ela procurou esse tal de Jorginho e disse que era dele, ele até acreditou, mas disseram para ele que não era dele era de um tal de Pierre,que é o meu esposo. Então, ele não registrou,mas para o pierre(meu esposo), esse tal de Jorginho tinha assumido, passou se um bom tempo, pierre (meu esposo), encontrou com esse tal de Jorginho e perguntou a ele como que estava sua filha ele disse :
    Minha não, sua ! Meu esposo não entendeu nada e falou minha filha o que, ai esse tal de Jorginho falou que o comentário dizia que era sim dele, então meu esposo começou a correr atrás, foi no fórum resolveu as papeladas,e foi conversar com a vó da criança OBS: ( a mãe da criança morreu quando a criança fez 1 ano) ,e ntão a vó falou que ele podia sim fazer o exame, sendo que quando ele pediu para ela ir no fórum assinar uma autorização para que a menina pudesse fazer o exame já q a criança é menor de idade.
    A vó se nega, diz pro meu esposo se virar e que ela não vai em fórum nenhum,que ela não quer ficar perdedno tempo,já que o interessado é ele e não ela. Nesse caso como que fica essa situação? Ela é obrigada a autorizar, ? Pq ele quer muito fazer o exame, pois se ele é o pai ele tem que saber. Me ajude preciso de uma orientação.

  • 0
    K

    khrisna Terça, 01 de setembro de 2009, 22h55min

    Boa noite Sandra.

    Atuo em laboratório de genética humana e investigação de indivíduo por DNA.

    Completando a resposta do Dr. João:

    "o exame de paternidade por DNA pode ser feito sem nenhuma limitação técnica entre o suposto pai e a suposta filha... o laboratório recomenda a participação dos 3 (mae + filho + suposto pai) para que haja redução nos custos dos exames, principalmente quando é custeado pelos envolvidos.

    O DNA é herdado metade da mãe e metade do pai... ele é todo dividio em pedacinhos, como se fosse um código de barras... se temos o DNA que veio da mãe, separamos pra investigar o restante no DNA do suposto pai. Caso ela não forneça o material, temos que aumentar o número de regiões comparadas para que o exame atinga o índice de 99,9999% de certeza"

    [...]

  • 0
    K

    khrisna Terça, 01 de setembro de 2009, 23h01min

    Boa noite Rita.

    Atuo em laboratórios genéticos de investigação de indivíduo por DNA.

    O caso citado (menino Pedrinho) ilustra bem as inúmeras formas de se realizar o exame.

    O DNA está presente no núcleo das nossas células e é igual em qualquer uma delas. Por isso podemos realizar o teste através de qualquer tecido do corpo humano (sangue, bulbo capilar (cabelo), células bucais (saliva), material ósseo (ossos, dentes, unhas...)

    Porém, naquele caso o material foi coletado sem a autorização da envolvida mas sob custódia judicial.

    Para realizar exames de DNA particular é preciso que os envolvidos maiores estejam de acordo ou que seus responsáveis autorizem a coleta (para envolvidos menores).

    Mas, o caso da Dra. Sandra é bem interessante, já que o suposto pai não quer desamparar uma criança que pode ser sua filha biológica, em contra partida, sente-se desconfortável em arcar com o sustendo sem a certeza da paternidade biológica. Por isso pedi para entrar em contato comigo... talvez com mais conhecimento do caso possamos encontrar alguma possibilidade técnica para a realização do teste.


    Abraços

    [...]

  • 0
    J

    julia66 Sexta, 11 de setembro de 2009, 15h50min

    Olá, tive um relacionamento de 2 anos com uma pessoa e fiquei grávida, este, mesmo sendo meu namorado, nunca tomou nenhuma atitude de prover as coisas para mim e a criança, continuei por amor com esta pessoa, arcando com tudo, um dia com 6 meses tudo acabou com ofensas e calunias, até o dia atual estou quieta e tranquila a criança nasceu a pouco mais de um mês e fiquei sabendo que ele espalhava por aí que o filho não era dele ao saber disso registrei meu filho sozinha, sem nunca cobrar qualquer coisa dele, se ele diz que o filho não é dele, não é dele e ponto final.

    Agora mandou avisar-me que entrará na justiça pedindo exame de dna, só que não quero fazer o exame, como faço? me recuso de imediato ou deixo marcar a data da coleta e simplesmente não compareço?? isso pode me prejudicar em algo???

    Se ele quiser assumir o filho assume sem exames caso contrario nao assume.Ele nunca deu nada para meu filho agora se acha no direito de tirar sangue dele??? acho um absurdo.

    Caso ele assuma, ele tem uma ação trabalhista na justiça há mais de 10 anos, e pelo que soube esta prestes a sair, meu filho tem algum direito quando esse dinheiro sair??

    PS: Não fiz questão de nada até hoje mais se ele tá fazendo tanta questão também me acho no direito de fazer....

    agradeço o espaço e aguardo resposta!!!

  • 0
    K

    khrisna Segunda, 14 de setembro de 2009, 12h42min

    OLá July

    Vou responder sobre o exame.

    Você não é obrigada a doar o material para o exame, porém o juiz pode determinar (e eu tenho quase certeza de que ele o fará) que seu o material biológico do seu filho seja coletado para exame de vínculo genético por DNA. A criança pode ser levada sob proteção policial, então o melhor é aceitar o exame.

    Já que ele concorda você pode propor um exame particular e ele arca com os custos. Mas só aceite fazer em laboratório de primeira linha escolhido por você, hoje no Brasil são muitos os casos em que laboratórios sem especialização emitem laudos errados. Eu falo porque trabalho com genética humana e vejo o número de erros que são cometidos.

    A outra opção é aguardar a decisão judicial que pode demorar muito tempo, mas voces que decidem o quanto de tempo querem empregar na ação.

    Espero ter ajudado

    [...]

  • 0
    J

    julia66 Quarta, 16 de setembro de 2009, 11h00min

    Muito Obrigada Khrisna!!!!!!!!!

    mais ainda estou muito confusa por que leio em todo canto que não sou obrigada a deixar e agora vejo que posso ser obrigada sim.

    mesmo assim (A outra opção é aguardar a decisão judicial que pode demorar muito tempo, mas voces que decidem o quanto de tempo querem empregar na ação.)

    como seria isso, desculpe a ignorancia.... como posso fazer pra aguardar a decisão judicial????? serei chamada antes?? como isso acontece???


    Agradecida!!!

  • 0
    K

    khrisna Sexta, 25 de setembro de 2009, 14h20min

    OLá July.

    Voce não é obrigada a doar o material, o juiz pode determinar que o material da criança seja coletado.

    Aguardar a decisão judicial é esperar o tempo normal da justiça.

    Ai vai depender do numero de processos que estão na sua frente.

    [...]

  • 0
    F

    FRV Segunda, 25 de julho de 2011, 11h14min

    BOm Dia ...

    Tenho uma enorme duvida .. melhor dizendo temos ..
    Pois meu namorado antes de me conhecer teve relações sexuais com uma moça de 23 anos por duas vezes .. uma antes do natal e uma na primeira semana de janeiro nesse tempo ele ficou no interior de SP.
    Depois de 2 meses ela veio falando que estava gravida dele.
    ai depois ela sumiu, não ligou e nem dava noticias... ai ela simulou um aborto ..
    pediu pra amiga ligar pra ele e falar que ela estava internada porque fez um aborto.
    meu namorado ficou desesperado ligou pra ela e falou que não era pra ela ter tomado aquela atitude... foi muio infantiu da parte dela..
    Depois de mais de um mês ela reaparece falando que inventou a historia porque queria seguir sozinha sem a ajuda dele.
    Quando ela completou 5 meses ela ligou pedindo a ele uma ajuda pra fazer a ultrasson ... Mas falei a ele que ele só ia ajudar ela se ele tivece certeza de que era realmente o pai da criança, enquanto isso nada de ajuda.
    ela pediu o endereço dele pra entrar com reconhecimento de paertidade, ele foi e passou o endereço da avó dele como ele mora de alugel esta pra sair da casa e ainda não encontrou a residencia, e a avó dele mora em residencia fixa pois quando a correspondecia chegace ela entregaria a ele ja que ele vai a casa dela quase todos os dias, ele explicou isso a ela. ai ela liga no dia seguinte falando q o endereço da avó dele não servia.
    Agora queremos saber se tem como ele entrar com o pedido pra reconhecer ou negatividade de paternidade como podemos fazer isso e onde ?

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 25 de julho de 2011, 12h45min

    Ela ta gravida ainda ou ja nasceu a criança?

  • 0
    F

    FRV Quarta, 27 de julho de 2011, 8h35min

    Ainda esta esperando o BB.
    Ela falo que foi atraz do pedido de reconhecimento de paternidade
    mas depois voltou atraz e falou que não foi.

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 27 de julho de 2011, 10h28min

    Mas tem que esperar o bebe nascer para entrar com acao de investigacao de paternidade, deve ser por isso que ela nao foi adiante.

  • 0
    F

    FRV Quinta, 28 de julho de 2011, 8h22min

    Entendi ..
    Mas não da pra acreditar as vezes ela esta buscando iformações na internet assim como eu, e como ele não tem tempo de pesquisar ele fala pra ela que não sabe de nada, sendo que eu to querendo ajudar ele, ai faço as pesquisas e paço as informações pra ele.
    Penso da seguinte maneira se for dele ótimo será bem vindo, mas se não for que suma.
    Mas oque realmente não da pra entender é o porque ela inventou o aborto. Será que voi pra ver se ele iria se importar, chamar atenção?
    Se esse caso for adiante o Juiz ira questiona-la por causa dessa história?

  • 0
    Julio Cesar

    Julio Cesar Segunda, 22 de dezembro de 2014, 0h58min

    Perdão eu não queria lhe incomodar, mas estou com uma dúvida inquietante, pois estou com um caso em que uma determinada mãe não constou o nome do pai no registro de nascimento da criança, mas depois imputou ao meu amigo, o que fez com que esse contribuísse financeiramente.
    Esse por sua vez, induzido a erro, digo de fato, contribui para o sustento por 7 anos, hoje, diante de tantos boatos, há terceiros que divulgam que a filha não e sua, onde esse pugnando pelo exame de DNA, a representante legal nega, e faz um grande drama, e diz que não necessário, que deixe assim mesmo, sem o nome do pai.
    O fato é que até a presente data não consta o nome do pai no registro de nascimento e hoje o meu cliente quer regulariza essa situação, mas com a prova do DNA.
    A questão que paira a dúvida é seguinte: O sujeito ativo na ação de investigação de paternidade é a criança representada por sua genitora, ou Ministério Público. Correto? No caso da negativa de paternidade, o sujeito ativo é o suposto pai! Correto?
    No caso em tela qual ação deverá ser proposta, para que esse pai tenha a certeza da paternidade mediante exame de DNA e logo faça constar o seu nome no registro de nascimento? Lembrando que no registro não conta nome de pai algum e que a genitora nega fazer de forma voluntaria. ???

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.