Caríssimos.

Ingressei com duas ações contra Caixa Econômica Federal a fim de ajudar meu pai - aposentado - a tentar reaver as correções da poupança de planos econômicos. A primeira solicitando o pagamento e uma segunda, para exibição de documentos. Nesta, a CEF argumentou não possuir nenhum dado do requerente, muito menos sua conta e saldo, mas que "pagaria qualquer valor mediante a apresentação do número da conta". Enfim, o problema é que, após mais de 10 anos do encerramento das contas-poupança, a caixa diz não ter nada, o requerente, após três mudanças de residência NÃO possui nenhuma prova física da existência dessas contas e o juiz solicitou que sejam exibidas provas de sua existência.

Questão 1: Foi fornecida à CEF a agência onde o requerente tinha a conta. A CEF diz que não tem como achar a conta. Mas se eu informar o número ela paga. Como é possível? Não querem é procurar. E o juiz engoliu essa.

Questão 2: Se eu tenho um financiamento de 20 anos ou uma conta de FGTS a CEF não tem os registros? Então como não têm de uma poupança de 18 anos atrás?

Alguém sabe alguma maneira de se obter o número dessas contas? Se precisar vasculhar eu ajudo, sem o menor problema! Muito obrigado

Juliano Scolaro [email protected]

Respostas

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sábado, 16 de maio de 2009, 21h36min

    Infelizmente, se não tens nenhuma prova da existência da Conta-Poupança e aquele Banco diz nega a existência das mesmas, nada há o que se fazer !!!

    Inclusive, se não fosse assim, qualquer Pessoa poderia alegar ter tido uma Poupança mesmo sem a ter tido realmente e, desta forma, estar a pleitear tais expurgos !!! ... O que não quer dizer que seja este o caso, por óbvio !!!

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    Juliano Scolaro Sábado, 16 de maio de 2009, 22h24min

    Prezado Carlos,

    A CEF não nega a existência da conta. Somente informou que não achou nada (no sistema informatizado). Certamente há um registro em microfilme ou arquivo.
    Só que o advogado passou o ônus da prova para o requerente, e o juiz concordou.
    Meu pai teve a conta na referida agência por mais de dez anos, incluindo uma conta poupança conjunta em meu nome, da qual eu mesmo me recordo.
    Pelo que fui informado, todos esses dados são arquivados, mas dá um certo trabalho encontrá-los, e como a CEF faz corpo mole, fica por isso mesmo.
    Na ReceitaFederal os dados são arquivados apenas por sete ou oito anos, depois incinerados.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sábado, 16 de maio de 2009, 22h56min

    Aquele negócio que já te disse, se a CEF diz que não encontrou e o Poupador não comprova a existência da Poupança. nada o que se fazer !!! ... Infelizmente, é isto mesmo !!! ... De qualquer forma, tomara que tenhas sorte !!!

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    evaldo gouvea Domingo, 17 de maio de 2009, 19h04min

    Em que pese as ponderações do Carlos (grande conhecedor de causa), o BACEN, em consulta que fiz, alegou que todas as instituições financeiras são obrigadas a entregarem os extratos apenas mediante o nome e dados do poupador. O BANESTADO/ITAU, BRADESCO, BAMERINDUS/HSBC o fazem. A norma do BACEN não é igual para todos?? A CEF não está cumprindo determinação do BACEN e as outras instituções o estão, ganhando com isto. Não seria o caso de "provocar" o MINISTERIO PUBLICO??
    ]
    Banco Central Responde - Demanda 2007162701‏
    De: SECRE/CAP ([email protected])
    Enviada: terça-feira, 18 de setembro de 2007 15:16:26
    Para: evaldo gouvea ([email protected])

    Prezado Senhor,

    Informamos que o Banco Central do Brasil não efetua cálculos e não fornece planilhas, tabelas ou fórmulas para atualização de valores. As informações para equivalência de moedas e correção de valores são aquelas disponíveis em nossa página na internet. no endereço http://www4.bcb.gov.br/pec/correcao/indexCorrige.asp?u=corrige.asp&id=correcao, ou pelo caminho Serviços ao cidadão > Calculadora do cidadão > Correção de valores.


    Atenciosamente,


    Secretaria de Relações Institucionais
    Divisão de Atendimento ao Público
    DDG: 0800-9792345
    EMV




    -----Mensagem original-----
    De: evaldo gouvea [mailto:[email protected]]
    Enviada em: quinta-feira, 13 de setembro de 2007 12:46
    Para: SECRE/CAP
    Assunto: RE: Banco Central Responde - Demanda 2007162701

    Agradeço a atenção, mas fiquei na mesma, ou seja, sem entender o que aconteceu com o caso das 2 poupanças citadas. Gostaria de entender a "mecânica" após o Plano Collor I -15.03.1990, dentro dos Bancos.


    >From: "SECRE/CAP" cap.secre@bcb.gov.br
    >To: evaldogouvea@hotmail.com
    >Subject: Banco Central Responde - Demanda 2007162701
    >Date: Wed, 12 Sep 2007 15:10:52 -0300
    >
    >Prezado Senhor,
    >
    >Esclarecemos inicialmente que cabe apenas à Justiça a decisão sobre a
    >restituição de valores relacionados às perdas dos Planos Econômicos,
    >que pode ser solicitada pelo poupador que mantinha saldo em caderneta
    >de poupança em junho/julho de 1987 (Plano Bresser), janeiro/fevereiro
    >de 1989 (Plano Verão), março/junho de 1990 (Plano Collor 1) ou
    >janeiro/março de
    >1991 (Plano Collor 2).
    > Para fins de comprovação, perante a justiça, das alegadas
    >perdas, V. Sa. deve solicitar os extratos de movimentação das contas de
    >poupança dos meses de junho e julho de 1987 diretamente da instituição
    >onde mantinha seus depósitos de poupança.
    > Quanto à localização de contas e quaisquer outras
    >informações sobre valores depositados, V. Sa. deve contatar diretamente
    >a instituição financeira na qual foram efetuados os depósitos, ou a
    >instituição que a incorporou. Caso a agência não exista mais, ou caso
    >V. Sa. não seja mais correntista daquela instituição bancária, poderá
    >solicitar essas informações em qualquer agência da mesma instituição.
    >Para a localização das contas e obtenção dos extratos perante a
    >instituição financeira, será necessário o fornecimento dos dados de
    >identificação do poupador: nome completo, número do Cadastro de Pessoa
    >Física - CPF e da Carteira de Identidade. A busca será facilitada se V.
    >Sa. identificar a agência onde mantinha seus depósitos.
    > Caso V. Sa. não saiba em que instituições possuía contas,
    >informamos que o Banco Central não dispõe de informações relacionadas
    >a contas existentes no período dos Planos Bresser, Verão, Collor 1 ou
    >Collor 2, e encerradas anteriormente a 2001.
    > http://www.bcb.gov.br/?SFN Cabe lembrar também que, para
    >contas antigas, não movimentadas por longo período de tempo, as
    >Resoluções
    >2.025/93 e 2.078/94 determinaram seu recadastramento. Nos termos da Lei
    >9.526/97, alterada posteriormente pela Lei 9.814/99, o prazo para tal
    >recadastramento expirou em 31.12.2002. Após essa data, os saldos das
    >contas não recadastradas foram transferidos para o Tesouro Nacional. Em
    >caso de dúvidas sobre contas recolhidas ao Tesouro Nacional, favor
    >entrar em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional, pelo site
    >http://www.stn.fazenda.gov.br, ou pelos telefones (61) 3412-1438 ou
    >3412-1440.
    >
    >Os normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco
    >Central do Brasil estão disponíveis em nosso site, no endereço
    >http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA, ou pelo caminho Legislação e normas
    >> Normas do CMN e do BC > Busca de normas.
    >
    >
    >
    >
    >Atenciosamente,
    >
    > http://www.bcb.gov.br/img/bc_marca.gif
    > http://www.bcb.gov.br/img/transp.gif Secretaria de Relações
    >Institucionais
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    >Público
    > http://www.bcb.gov.br/img/transp.gif DDG: 0800-9792345 EMV
    >
    >
    >
    >
    >
    >De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada
    >em: segunda-feira, 10 de setembro de 2007 19:53
    >Para: SECRE/CAP
    >Assunto: Atendimento - Informação - TODAS - Banco Central Responde -
    >Demanda 2007162701
    >
    >
    >PLANOS-COLLOR-I-03/1990 - Solicito informar o que aconteceu com que
    >tinha poupança em 02/1990, sendo uma com data-base na 1a.quinzena-NCZ$
    >150.000,00
    >- DIA 05 E OUTRA COM DATA-BASE NA 2A.QUINZENA-NCZ$ 150.000,00 - DIA 15.
    >Em qual, ou quais delas ocorreram as perdas na mudança do indexador EM
    >03/1990 DE IPC(84,32) PARA BTNF (41,98) DANDO DIFERENÇA DE +- 43,25
    >PC.??????. O motivo é que aqui no interior não estamos bem informados
    >sobre tais perdas e as pessoas nos perguntam, mas não sabemos ao certo ou não lembramos mais.

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    Amanda_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 3h48min

    por acaso vc já procurou o numero da conta em declaraçoes de imposto de renda da época??

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    Juliano Scolaro Segunda, 18 de maio de 2009, 11h06min

    Qualquer documento da época não existe mais, em virtude das mudanças de endereço. Além disso, como o requerente não tinha mais as contas ativas havia 10 anos, nunca se deu conta de que descartar seus comprovantes traria tanto transtorno.
    Buscamos apoio da Receita quanto às declarações, mas só existem arquivos de até 07 anos passados. O restante é incinerado.

    Pelas informações obtidas, existe sim, um arquivamento de todas as informações, mas nesse caso específico, a CEF está de má vontade e conseguiu transferir o ônus da prova.

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    Denis2 Terça, 02 de junho de 2009, 18h24min

    Juliano

    O problema na CEF é que os dados estão em micro fichas que estão arquivadas por ordem de nº de conta. Daí a necessidade de se informar o nº da conta, uma vez que a busca é manual.

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    reginaldo mazzetto moron Terça, 16 de junho de 2009, 5h09min

    O ônus da prova cabe a quem alega!

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    evaldo gouvea Quinta, 25 de junho de 2009, 1h52min

    Peço atentarem para minha postagem de 17.05.2009, apenas na resposta do Bacen acerca dos dados necessários para fornecer os extratos. Ali não cita nenhum banco, ficando no pressuposto que a regra vale para todos. Ademais, se a CEF tem os extratos na ordem: ANO/MES/AGENCIA/OP013/Nº POUP, poderia, se obrigada pelo Ministério Público, transformar a ordem numérica em alfabética. Sabemos que é tecnicamente possível, mas a CEF não o fará por conta própria, se não provocada. Também, poderias colocar na réplica a desobrigação, pela Receita Federal e pelo próprio Procon, de se guardarem comprovantes desta natureza por mais de 5 anos. Boa Sorte!

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    Prometheus Silva Sábado, 04 de julho de 2009, 10h58min

    É sabido por todos que existe uma resistência muito grande das instituições bancárias, inclusive a CEF em fornecer tais documentos (extratos).
    E comum a ilação da CEF e outros bancos em reiteradas solicitação de outros consumidores, a evasiva de que não se pode fornecer os extratos da conta poupança da por não se saber o numero e que a mesma era localizada através dele. como nao existia os sistemas atuais de arquivo pdf e outros, as contas anteriormente existentes eram identificadas uma Micro Ficha (microfilmagem) não pelo CPF e numero, mas pelo Nome existente em um INDICE alfabético mensal remissivo em cada mês do extrato( INDEXAÇAO PREVISTA PELO BACEN nas Res 913/84 ),.

    A Resolução n. 913/84 do Banco Central do Brasil - BACEN impõe às instituições financeiras o dever de manter arquivada cópia micro filmada das operações realizadas com seus Correntistas, quer se trate do contrato ou de extratos bancários, obrigação esta que persiste pelo prazo prescricional de 20 anos, a teor do art. 177 do Código Civil Brasileiro/1916, para as ações de cunho pessoal.
    Segundo o teor da Resolução BACEN 983/84 de 05/04/1984

    Art. 2. Os contratos de empréstimos, financiamentos e outras operações de crédito, bem como os documentos comprobatórios pertinentes (instrumentos de garantias, fichas cadastrais, relatórios de análises de projetos), depois de liquidada a operação e ultimada a microfilmagem, poderão ser eliminados, tornando-se imprescindível, nesse caso, a manutenção de SISTEMA DE INDEXAÇÃO que contenha os elementos caracterizadores básicos de cada operação.

    Art. 3. As instituições que adotarem sistemas micro gráficos deverão zelar especialmente pelo controle de qualidade, pela segurança dos serviços e dos filmes e por sua adequada conservação, observadas as normas da legislação e deste Regulamento.

    Art. 4. Será obrigatória a produção de 02 (dois) microfilmes, permanecendo um no arquivo comum e destinando-se o outro ao arquivo de segurança.
    Parágrafo 1. O microfilme original de câmara deverá constituir-se na unidade de arquivamento de segurança.
    Parágrafo 2. Os microfilmes a que se refere o "caput" deste artigo serão colocados à disposição da fiscalização do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários pelos mesmos prazos prescricionais atinentes aos documentos neles contidos.
    Parágrafo 3. O arquivo de segurança deverá estar situado em local diferente daquele onde se situar o arquivo comum.
    A Observância do Código de Defesa do Consumidor, em favor do particular, no que se refere à inversão do ônus da prova em benefício do hipossuficiente, por força do seu art. 6º, VIII, a incumbir à instituição financeira a guarda e exibição dos extratos, por força, inclusive, do exercício de sua própria atividade.

    Preste atençao nas seguintes operaçoes nos extratos (643) ref a cruzados novos bloqueados é sinal que existia a conta a época dos planos e o numero da conta poupança é o mesmo da conta da op 643, se tiveres algum com op. 027 (DER) abertas em 08/91 para captar depositos das parcelas liberadas com remuneraçao mais vantajosa (8,5%) , op criada pelo BACEN temendo a volta da inflaçao

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    Prometheus Silva Sábado, 04 de julho de 2009, 11h11min

    complementando, as operaçoes 643 possui o mesmo numero da conta poup. originaria do bloqueio e as 027 (DER) precedidas do numero 43 se refere a conta poupança aglutinadoras das 18 parcelas convertidas em cruzeiros pelo valor integral (inferior a NCZ$ 200.000,) e em 13 pardcelas mensais acima desse valor liberadas pelo plano collor em março de 1.990, onde somente o digito é diferente, - AG XXXX.027.043YYYYY- Z , vale ressaltar que as mesmas foram criadas apos os expurgos Bresser, Color I e Color II

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    WEBER FERNANDO SANTANA Sábado, 04 de julho de 2009, 23h38min

    Malandro é o gato, caros advogados....

    Essas instituições se lançam de artimanhas de tudo quanto é espécie.... Esse negócio de operação 643 (nos extratos da CEF) eu já tinha desconfiado....tenho um monte delas de clientes que me procuram. Faça peritagem dos cálculos.

    Saberei o que fazer agora: Pedir os extratos de ABRIL e MAIO/1990 (Collor I - referente aos 44,80% IPC) e JAN, FEV e MARÇO/1991 (Collor II).


    Grande abraço a todos


    Faço cálculos
    Cobro R$ 50,00 (cálculos da inicial)
    R$ 100,00 (liquidação)

    Weber Fernando Santana
    [email protected]
    (17) 9712 1962 - São José do Rio Preto/SP

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    Prometheus Silva Domingo, 05 de julho de 2009, 7h52min

    Dr Webber

    Os extratos disponível para op 013 cruzados novos sao para os meses jan a e fev/90 no mes de março nào ha extrato disponível, pois com a criaçao do plano collor os lançamentos foram transf para op. 643(cruzados novos bloqueados0. ). O credito colocado a disposiçào da conta (CR$ 50.000,00) foi lançado em abril/90, depois de maio90 a o13 e 643 passou a ser simultânea. Nos meses de abril e maio os indices aplicados pela CEF foram 0 (zero) e 5,38, em relaçao ao IPC existe os expurgos de 44,80 e 2,49 respectivamente.

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    Astrogildo Zibório Quinta, 27 de junho de 2013, 15h49min

    evaldo gouvea e amigos..
    Meu pai faleceu em 94 e tinha contas Poup na CXA ECON e HSBC(antigo Bamerindus).
    Minha mãe tem guardado alguns extratos que consta alguns depósito e retiradas nos períodos de 89..90..e 91 / Pergunta-se:
    Com estes extratos parciais é possível uma ação hj(2013) pela miha mãe pedindo as perdas?
    Grato.. SEI Q FAZ TEMPO A POSTAGEM..MAS SÓ VI HJ 27/06/2013..
    astrogildo

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