Bom dia. Como fazer para restituir o dinheiro que ficou retido na fonte do imposto de renda cobrado sobre ação judicial trabalhista? Ocorre que o Estado liberou o dinheiro no mês de dezembro/2006 e só recebi do advogado no mês de maio/2007.

Respostas

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    CMS Quinta, 11 de março de 2010, 11h23min

    Prezado Senhor
    Em 1989 aposentei e ao mesmo tempo fui promovido para o posto de nivel universitário, entrei com uma ação judicial e recebi o precatório com imposto de renda retido na fonte. Acontece que sou isento de I.R.P.F, por cardiopatia grave. Tenho direito a esta isenção, sobre este dinheiro? Onde passear na Lei. atenciosamnte

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    FRANCIS VALLEY Quinta, 11 de março de 2010, 11h59min

    Prezado CMS. É preciso saber em qua ano vc recebeu esse dinheiro e se na época vc já era isento do IRRF. Se vc recebeu esse dinheiro de 2005 até 2009 (antes deste período prescreve, ou seja, caduca) é claro que vc tem direito a receber tudo que ficou retido na fonte.
    Abraços a at+

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    FRANCIS VALLEY Quinta, 11 de março de 2010, 12h02min

    Bom dia CMS. Tem que saber em que ano vc recebeu esse dinheiro, se foi de 2005 a 2009 (a receita paga até 5 anos, depois caduca), vc tem o direito sim de receber tudo que ficou retido na fonte e com juros, por ser isento de IRRF.
    Abraços ate+

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 11 de março de 2010, 15h11min

    Nas ações trabalhistas ou contra o INSS (O QUE FOR RECEBIDO ACUMULADAMENTE) dá direito à restituição se na tributação mensal das verbas o reclamante ou interessado fosse isento ou pagasse menos IRRF - o que lá na frente reflete a mesma isenção ou redução anterior porque a interpretação literal do art. 56, do RIR/99 (O FAZ INJUSTAMENTE TRIBUTANDO) algo que não deveria ser pelo montante e sim pela tabela mensal - mas tributa indevidamente pelo valor global da ação mitigando a capacidade contributiva do trabalhador ou falseando a real capacidade econômica do reclamante ou interessado.O imposto retido (coberto pela isenção) à vista de um laudo da medicina especializada que ateste a cardiopatia grave, segundo ao que consta no art. 39,XXX, XXXIII e XXXIV dá direito à restituição do que fora descontado no quinquênio pretérito, mas o laudo tem que indicar o período a partir de quando há direito de pedir.....conjugando com quem tem mais de 65 anos há isenção de 17.215,08 anuais.

    Abraços,

    [email protected]

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    CMS Segunda, 15 de março de 2010, 23h09min

    Foi um precatório recebido em setembro/2009, processo este protocolado na justiça em 1997. Periodo o qual já estava reformado mas não por doença grave. A doença grave manifestou-se em 2001.

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    CMS Segunda, 15 de março de 2010, 23h26min

    Prezado sr. Orlando Souza, fico agradecido pelas informações.

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    sandra raposo 2 Terça, 01 de junho de 2010, 9h59min

    gostaria de tirar umas duvidas. meu marido recebeu uma ação trabalhista em 20 vezes. o advogado descontou o imposto de renda tambem dizendo que inhamos receber na restituição. so que já fizemos duas declaração em 2009 e 2010. e na consulta a restituição da que tem pendencia. falta do dirf. quem tem que enviar esse dirf para que meu marido receba a restituição? obrigado e bom dia.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 01 de junho de 2010, 13h48min

    Quem tem que enviar a DIRF quando a ação é federal= É a instituição financeira que pagou a ação ou os precatórios e já desconta no ato do recebimento os honorários do advogado, a previdência, se houver, e o IRRF.

    Outras hipóteses= Quem tem que enviar a DIRF é a reclamada que se sucumbiu na justiça E CASO ESTA NÃO FIZER, continua a instituição financeira a responsavel.

    Pode ainda o reclamante se dirigir ao Fiscus e reclamar da falta de informações para declarar....

    Abraços,

    [email protected]

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    maitresse Sexta, 30 de julho de 2010, 15h35min

    Recebi verbas indenizatoria do meu processo trabalhista relativo a equiparação salarial . O valor total da causa 19.000,00 deste tirei os honorarios do advogado e ficou retido na fonte aproximadaente R$ 5.000,00 . Se eu tivesse recebido os valores na epoca , equiparado aos meus colegas , ainda assim seria isenta ...porque tive que pagar este montante tão alto à Receita??? o que posso fazer para raver estes valores ?

    grata

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    FRANCIS VALLEY Sexta, 30 de julho de 2010, 20h21min

    Maitresse, se o Dr. Orlando de Souza do Rio de Janeiro estiver acompanhando o Forum, ele responderá para vc. Esse advogado é fera..........abraços

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    maitresse Terça, 03 de agosto de 2010, 14h54min

    Tomara que esteja !!!
    obrigada Francis

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 03 de agosto de 2010, 19h48min

    Prezado Francis e Colega consulente,

    Agradeço a referência a meu nome.Mas vamos ao assunto enquanto há tempo.A jurisprudência atualmente e a Receita Federal estão sendo favoráveis à tributação pelo método da competência das verbas trabalhistas em ações judiciais, ou seja, a tributação pelas tabelas progressivas mensais de acordo com o mês a que se refere realmente a verba alimentar(salários).Quando o empregador é chamado a pagar os direitos trabalhistas não adimplidos no prazo certo tem o patrão que pagar o juros moratórios pela sua displicência - e a jurisprudência já formou opinião de que esses juros são indenizatórios e isentos de IR, PODENDO SER RESTITUÍDOS EM AÇÃO DE INDÉBITO.Não somente os juros mas também a restituição do que fora cobrado a mais em relação ao regime de caixa - que é a cobrança injusta pela tabela do dia do recebimento englobando os rendimentos recebidos (acumuladamente)...Então, uma comparação com o que fora cobrado pelo regime de caixa e competência poderia surgir alguma coisa a restituir para o interessado que sofreu uma mitigação de sua capacidade contributiva ou econômica, falseando a verdade do que realmente deveria pagar ao fisco, mas tem que fazer a comparação entre os dois métodos....


    Abraços,

    [email protected]

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    maitresse Quarta, 25 de agosto de 2010, 23h41min

    Dr.Orlando ,
    Dando continuidade ..
    esses foram os andamentos do meu processo
    Em agosto de 2009 recebi valores referente a um processo de equiparacao salarial .
    o valor da acao era 19.000 , dos quais 5000,00 ficaram retidos pela RECEITA como IR retido na fonte .
    Meu advogado deu continuidade ao processo que estava andando ate janeiro de 2010 , ate que em abril ele foi arquivado definitivamente ..

    Isso quer dizer que realmente nao reaverei estes valores ou parte deles ?
    achei estranho pq se na epoca em que prestava servico pra ré , se recebesse os salarios conforme reivindicados , ainda asim seeria isenta ..Porque este valor tao alto ?? o Sr poderia me ajudar ? tambem estou no RJ . o processo é da 70ª.
    INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

    Atualizações
    19/01/2010 - Processo Inventariado
    Atualizações
    28/01/2010 - AUTOS ENTREGUES EM CARGA.
    Destinatário: Advogado Autor
    Atualizações
    18/08/2009 - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO.
    Tipo: Alvará Judicial.
    Nº Documento: xxxx/2009.
    Nº Lote: 070VT/RJ0xxxxxx2.
    S(...)
    18/08/2009 - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO.
    Tipo: Notificação por Diário Oficial.
    Data do Expediente: 17/08/2009.
    Destino: Imp(...)
    Atualizações
    17/08/2009 - Expedido Notificação por Diário Oficial.
    Atualizações
    02/06/2009 - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO.
    Tipo: Alvará Judicial.
    Nº Documento: xxx/2009.
    Nº Lote: 070VT/RJ0xxxxxxx23.
    S(...)
    INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
    Atualizações
    08/05/2009 - Juntada de protocolo de desbloqueio de valores - Bacen Jud

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    Rayca... Quinta, 26 de agosto de 2010, 1h38min

    Bom dia!

    Tenho uma dúvida,recebi um precatorio de pensão do meu filho que era menor,contra a aeronautica em 02/2008
    só que r$2.120 ficou retido.
    Na época o advogado falou que no ano seguinte receberia,
    mais quando fui declarar no ano de 2009 o contador disse que se eu não justificasse as despesas como aluguel,plano de saúde escola etc,teria que pagar mais r$6.000 como posso declarar para receber isso se comprei foi uma casa!
    E esse dinheiro,era do meu filho por direito a pensão militar.
    Desde já agradeço...

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    DAS-MG Quarta, 27 de abril de 2011, 21h26min

    Recebi no ano de 2007 um precatório que reteve na fonte para o estado o montante de R$ 48.144,17 e em 2008 outro precatório que teve de IR retido o valor de R$ 12.387,61. Nas declarações ficou sempre com imposto a pagar maior que o valor destes impostos retidos, pois juntou-se o recebido pelos precatórios com os proventos de aposentadoria daqueles anos, ou seja, o fisco ficou com aproximadamente R$ 60.000,00 de IR retido. Pela nova lei, não poderia recorrer apelando para que a taxação fosse menor, haja vista que eu não pagava tais impostos tão altos ano a ano, e como recebi um montante de acumulados de anos, é certo me tributar com alíquota maior e tudo de uma vêz ???

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 28 de abril de 2011, 14h30min

    A QUEM INTERESSAR POSSA...

    Já leram a exposição acima...lá dá o caminho ou a direção, acredito, para as discussões sobre o gênero de verbas pagas acumuladamente(verbas alimentares).Veja, quem dorme perde o seu direito e o fiscus só restitui dentro de 5 anos pretéritos do pagamento indevido....A sistemática de cobrança acumulada já foi alterada em 2010 através da MP 497/10, tributando exclusivamente na fonte os anos anteriores ou com opção irretratável no ano do recebimento(2010), mas recebidos em 2010 e declarados em 2011.Quem recebeu rendimentos acumulados de aposentadoria, pensão ou reserva remunerada e ainda rendimentos acumulados em reclamatórias trabalhistas até 2009, pode restituir o que fora tributado indevidamente pelo fiscus dos últimos 5 anos sob pena de prescrição do direito de pedir.Então, a tributação pelo regime de caixa(pelo montante tributado/acumulado) falsea a verdade e a capacidade contributiva do reclamante ou o interessado que persegue rendimentos na justiça de verbas alimentares(salário, proventos, pensão, serviços, honorários etc)....Da mesma forma, a quem recebe complementações ou suplementações de salários, aposentadoria e ou pensão de forma acumulada e foi tributado pelo global recebido, quando na verdade se fosse tributado pelo sistema de competência mensal(diluído mensalmente) - que é a maneira mais justa de incidência do IR poderia está pagando menos IR OU NÃO PAGANDO NADA, se fosse comparar a tributação dos recebimentos mês-a-mês, porque verbas alimentares se recebem mensalmente e assim também o são tributadas e não pelo global como manda a lei tributária numa interpretação literal e não justa como já decidiram alguns tribunais.Por isso, daqui por diante a sistemática é outra, segundo a MP 497/10, aplicável a rendimentos a partir de 2010 , mas os recebido até 2009 já foram declarados em 2010 errônea e injustamente tributados...mas a justiça está aí para conferir os direitos de quem foi prejudicado e teve os seus rendimentos tributados pelo global; não se esquecendo de que os juros indenizatórios tributados pelo fiscus também não incidem tributação do IR, DAS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTA ou se INCIDIRAM JUROS em recebimentos acumulados de aposentadoria ou pensão, complementação, suplementação, atrasados, reajustes acumulados pagos pela Previdência - o que pode se restituir também dos últimos 5 anos....smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Jorge Luiz Martins V Quinta, 12 de maio de 2011, 13h29min

    Fiz um acordo com uma empresa que trabalhei e foi retido R$ 18.657,00 de IR. Sou aposentado por tempo de serviço e meus rendimentos são tributáveis. Gostaria de saber qual a forma de recorrer ( ação ), para que eu possa reaver o que ficou retido, pois na minha declaração anual 2009/2010 consta como imposto a restituir apenas F$ 2.857,00.

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    FLAVIO HB Quarta, 08 de junho de 2011, 11h20min

    Bom dia,
    Gostaria de uma ajuda de vocês para entender melhor este resultado do processo ganho. Recebi do meu advogado, uma folha com a descrição de valores descontados/recebidos, onde apresentou os seguintes valores:
    Imposto renda...........R$ 1.127,56
    INSS reclamante........R$ 813,26
    devido ao reclam.......R$ 6.246,84
    FGTS a ser depos......R$ 5.908,29

    Total>>>>>>>>>>>R$ 14.095,95

    30% honorarios>>>R$ 4.228,78

    Valores a repassar

    R$ 6.246,84 devido ao reclamante
    - R$ 4.228,78 honorarios (30%)

    R$ 2.108,06 TOTAL pago

    Valor a depositar

    R$ 5.908,29 FGTS
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    Isso foi o que recebi de informação do advogado, gostaria de saber se esta forma repassada está correta, e quanto ao valor do Imposto de renda, como fazer a restituição, pois ao meu ver, teria que declarar no CPF do advogado, já que o mesmo add ao valor da % de seus honorários o que me foi cobrado de IR.

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    Rayca... Quarta, 08 de junho de 2011, 19h44min

    Tenho uma dúvida,recebi um precatorio de pensão do meu filho que era menor,contra a aeronautica em 02/2008
    só que r$2.120 ficou retido.
    Na época o advogado falou que no ano seguinte receberia,
    mais quando fui declarar no ano de 2009 o contador disse que se eu não justificasse as despesas como aluguel,plano de saúde escola etc,teria que pagar mais r$6.000 como posso declarar para receber isso se comprei foi uma casa!
    E esse dinheiro,era do meu filho por direito a pensão militar.
    Desde já agradeço...

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