Gostaria, muito, que alguem me ajudasse...

Uma propriedade rural com 150 alqueires foi doado pelo pai, já falecido, para seus 6 filhos. Desses, 1 filho já faleceu e foi feito o inventário e passou a parte para os netos, já maiores.

A propriedade rural, está em nome de todos, sem distinguir a cota parte de cada um.

E, agora 3 dos irmãos querem sua parte física no imóvel e os demais quererm continuar em sociedade ou condominio.

Entre os irmãos não há acordo sobre qual parte da fazenda vai ficar com quem.

Como será procedido o desmembramento ou partilha? Terá que propor ação judicial? Terá que contratar engenheiro para a divisão? Pode ser feito

Por favor alguém pode me ajudar?

Respostas

5

  • 0
    S

    Sil Terça, 26 de maio de 2009, 14h21min

    Continuando... Pode ser feito no Cartório de Títulos e documentos? E quanto as Impostos, qual irá incidir?

    Agradeço antecipadamente pela ajuda...

  • 0
    S

    Sil Terça, 26 de maio de 2009, 15h07min

    Por favor alguem pode me ajudar?

  • 0
    F

    Fabrício M. Nogueira Quinta, 13 de agosto de 2009, 11h33min

    Olá Sil.

    Vou lhe dizer o que tenho de experiência relativa a esta situação.

    Deve-se proceder uma divisão amigável entre os condôminos.

    Procura-se um técnico ou engenheiro agrimensor, levando a ele toda a documentação relativa ao imóvel, para realizar as medições do terreno original, e produzir todos os memoriais descritivos, mapas, etc... dando as divisas da parte que caberá a cada irmão ou neto.

    Com toda essa documentação pronta, deverá ser levado a um Tabelião de Notas de sua confiança, onde será realizada uma Escritura de Divisão Amigável e, nos termos dos memorais descritivos, cada condômino que quer ter sua parte separadamente vai tê-la ali atribuída, e os que irão permanecer em condomínio idem, logicamente de acordo com os quinhões recebidos em doação e inventário.

    De posse da escritura devidamente lavrada, leva-se ao Registro de Imóveis competente, a qual vai encerrar a matrícula originária e criar as respectivas matriculas filhas, tendo os proprietários os condôminos, e assim cada um terá sua parte definida.

    Como você vê, não precisa de ação judicial, mas precisa do agrimensor. Os impostos vão depender da lei local de ITBI, e as taxas de Cartório variam de Estado para Estado, e como eu não sei onde é o imóvel, não posso dizer quanto vai custar.

    Não sei se é uma explicação simplista, e se puder ser corrigida ou ampliada seria interessante. Tomara que lhe seja útil e que você resolva esta situação.

  • 0
    S

    Sil Quarta, 26 de agosto de 2009, 15h17min

    Olá Fabrício, fico muito grata com a sua ajuda!!!

    Obrigada!!!!

  • 0
    D

    digo costa Segunda, 21 de novembro de 2011, 23h29min

    Boa noite Fabrício, se puder me ajudar...
    A situação é de um terreno em área rural, 40.000 m2. Interesse em dividir em partes iguais para o pai, a mãe, e os 3 filhos. Com isto algumas das partes pode vender sua
    área em separado. Localização - Joinville - SC.
    No aguardo
    Rodrigo Costa

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.