Saudações a todos,

Primeiramente elogiar esse forum, muito legal o trabalho de ajudar tirando duvidas pertinente. Sucesso a todos.

Procurei no forum sobre esse assunto e não achei, caso ja tenha sido discutido, por favor enviem-me o link.

Então, por descuido visual acabei entrando em uma rua bem estreita na qual era mão unica e EU ESTAVA NA CONTRA MÃO. Estava de moto e com todos os acessorios de segurança pertinentes a moto e com documentação okay. Pra minha surpresa tinha uma viatura da Policia Militar Especial que mandou eu parar o veiculo e me conduziram para o Distrito Policial. Lá ele preencheu um bloco 25 x 20, nao li nada o que estava escrito pois estava nervoso, nunca aconteceu comigo. Falei para o policial militar que não iria assinar, pois não sabia que documento era aquele que ele estava preenchendo, resumindo, ele mesmo assinou meu nome e me liberou, sem me dar copia do documento.

Policia Militar pode aplicar multa? Tenho como recorrer caso a multa venha? O fato de eu me negar assinar pode acarretar problemas?

Diante essas situações, como devo proceder? Obrigado

Respostas

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    Harley Segunda, 01 de junho de 2009, 11h16min

    Bruno a policia militar pode sim aplicar multas, no caso do perímetro urbano é firmado convênio entre a PM e a prefeitura para aplicação de multas, o fato de não assinar o auto nada influencia pois não é obrigatório tal assinatura, quanto ao recuso toda notificação cabe recurso, porém para obter exito vc têm que ter um argumento plausível, pois senão o recurso sera indeferido.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 02 de junho de 2009, 10h39min

    Olá Bruno!

    Complementando o que o Sgt Harley sabiamente declinou, esclareço que sua assinatura no auto de infração apenas confirma o recebimento de uma das vias e o início do prazo recursal (Defesa Prévia).

    Policiais Militares podem autar, nas infrações de competência do município, desde que a PM e o município tenham firmado convênio, especificamente para isso.

    Porém, o que me causa estranheza, é o fato do próprio agente ter assinado no seu lugar. Se tal realmente ocorreu, deu-se início, naquele momento, o prazo para vc apresentar a Defesa Prévia.

    Opino que vc entre em contato com o setor de multas do município e solicite uma cópia do auto de infração. De posse deste documento, verifique se realmente houve uma anotação do agente no campo próprio para sua assinatura.

    Normalmente quando ocorre a recusa na assinatura, o agente deve anotar no local da assinatura, ou em campo próprio, essa recusa. Observe o que foi anotado.

    Se realmente houve uma fraude com relação à assinatura, essa informação deve ser reportada aos comandantes do agente, ou a Corregedoria, para as providências necessárias.

    Quanto ao recurso, vc só poderá apresentá-lo mediante apresentação (anexar) uma cópia do auto de infração ou de alguma Notificação.



    Abraços.

    Fernando.
    MSN e e-mail: [email protected]

    .

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    Igor Fonseca Quinta, 18 de junho de 2009, 2h54min

    se for fazer o recurso, nem tente dizer: eu não sabia que era contramão....
    mal comparando é o mesmo que dizer: eu não sabia que se puxasse o gatilho atiraria....

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    ernaninho2010/11 Terça, 18 de janeiro de 2011, 22h29min

    desconfio que o cidadão requerente não esta sendo verdadeiro,pois é muito estranho alguem ser conduzido a um destrito policial, e ser confeccionado algum documento(a não ser o auto de infração)apenas porque o tal estava conduzindo veiculo automotor na contramão de direção.acho que tem mais coelho nesse mato ai viu.
    a corregedoria existe para apurar tais fatos mas se ficar comprovado a inexistencia de provas o acusado podera processar seu acusador nos termos da lei
    e quanto a recorrer da multa,nesse caso acredito que sera deferido,somente no caso de haver algum erro no preenchimento do auto de infração por parte do agente.pois pelo que entendi o autor dos fatos reconheceu que estava na contra mão na ocasião do ocorrido.nesse caso o infrator não pagara a multa mas podera continuar com mas pontuações na carteira.
    um grande abraço

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    Desconhecido Segunda, 08 de dezembro de 2014, 15h25min

    NÃO! A PM NÃO MULTA ELA LAVRA AUTUAÇÃO A MULTA É APLICADA PELA AUTORIDADE DE TRANSITO.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 09 de dezembro de 2014, 10h09min

    Glaucia,

    Se o Policial Militar tiver o bloco de auto de infração em nome da PM, pode sim.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Henrique Ribeiro Segunda, 12 de janeiro de 2015, 14h52min

    O que aconteceu comigo foi a mesma coisa, estava na contra mao e assim que estava na rua a policia militar me abordou e pediu meus documentos , mais o engraçado é que um dos policiais me disse se eu sabia o valor das multas eu disse que não, e ele me disse os valores, depois da ai só anotaram meu nome , mais não me deram nada e nenhum papel pra assinar ou algo do tipo queria saber se fui multado ou não porque no site do detran não consta multas, ainda estou com duvidas Obrigado

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    Desconhecido Segunda, 12 de janeiro de 2015, 15h10min

    provavelmente lhe deram uma colher de xá e agora que ficou sabendo o valor das multas resta a vc dizer se pretende ou não continuar a cometer infrações.

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    Simony Melo Terça, 20 de janeiro de 2015, 10h20min

    Oi Henrique Ribeiro, cada abordagem é uma abordagem, os policiais fazem uma analise de cada caso, ao contrario de algumas pessoas acharem que a Policia Militar não é preparada o seu caso mostra que isso não é verdade. Os policiais levam em consideração a postura do abordado. Foi como o nosso colega ISS falou.

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    H

    Henrique Ribeiro Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 18h38min

    Obrigado pela resposta, só mais uma pergunta queria saber quando leva uma multa, quanto tempo demora pra aparecer no site do detran , ou aparece somente depois que chega na casa da pessoa Obrigado pela Atenção

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    Saimon de Souza Rocha Domingo, 26 de abril de 2015, 20h44min

    Boa noite!

    Tenho uma pergunta a fazer.

    Ontem 25/04/15 devido a micareta (carnaval fora de época) que estava acontecendo na minha cidade (Feira de Santana - BA), alguns pontos da avenida onde acontece a festa estava fechada, ou seja, não transitava veículos. Eu estava de moto em uma transversal com esta avenida e neste cruzamento há um semáforo. Eu avancei o sinal vermelho, porque não viria carro em nenhum dos sentidos da avenida, justamente por conta de estar fechada, mas aí a PM me parou. Pediram minha CNH e o documento da moto e disseram que eu iria receber uma notificação por avanço de sinal vermelho e o uso inadequado para pilotar (estava de sandália). Eles anotaram em um pequeno papel as informações da moto e da CNH me entregaram e mandaram eu ir embora e ter cuidado. Quero saber se realmente eu serei multado? Por que eu não assinei nada.

    Abraços!

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    Desconhecido Segunda, 27 de abril de 2015, 9h00min

    vai ter que aguardar no mínimo 30 dias para saber.

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    Paulo G Marques

    Paulo G Marques Domingo, 14 de junho de 2015, 14h23min

    Quando um PM ta apaisano ele pode multar??
    Muito obrigado!!
    Abraços!

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    Desconhecido Domingo, 14 de junho de 2015, 18h15min

    algumas corporações trem essa possibilidade atribuida aos seus policiais.

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    Welysson Quinta, 06 de agosto de 2015, 13h40min

    Ola boa tarde, bom realizei uma ultrapassagem em local proibido em um rodovia estadual TO-080, não fui parado, na verdade nem vi a viatura PM, um amigo mi disse para esses casos quando a PM vai autuar eles deveria ligar a sirene e mi parar, fazer a autuação, e da forma que foi realizada já que não tem foto como o policial pode ter feita essa multa, a final posso recorrer?

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    MTB Recursos Suspenso Quinta, 06 de agosto de 2015, 15h03min

    Ele não precisa te parar não!
    A palavra dele tem fé pública.
    A única coisa que ele têm que especificar no AIT é o motivo da não abordagem.
    Do resto, somente com erros ou omissoes no AIT pra vc ter alguma chance de sucesso.

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    Rodrigo Da Cunha Vilela

    Rodrigo Da Cunha Vilela Terça, 08 de setembro de 2015, 13h01min

    mesmo dentro da cidade, a pm pode aplicar multa sem parar o condutor ? no caso a viatura estava seguindo o veículo porem não parou, o docto estava ok e td certo.

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    Desconhecido Quarta, 09 de setembro de 2015, 13h06min

    logico que pode.

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 09 de setembro de 2015, 21h32min

    Pode autuar sim!!
    No entanto, ele deve especificar o motivo da não abordagem, caso não o faça, você poderá utilizar ao seu favor no recurso este argumento.

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