Olá! Meu nome é Paula, sou médica. Em 2008, trabalhei sob regime de CLT durante os meses de janeiro a setembro. Após isso, trabalhei como autônoma em alguns locais onde só descontavam o Imposto de Renda, nunca mais recolhi INSS. A partir do próximo mês, começarei a trabalhar em outro local e lá me sugeriram fornecer R.P.A. ... gostaria de saber ao certo o que é R.P.A., como devo proceder para fornecê-lo e quais as tarifas e suas respectivas taxas que seriam descontadas e como calculá-las.....

Desde já, agradeço

Respostas

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    Jeane Cajahiba Brito

    Jeane Cajahiba Brito Sexta, 21 de agosto de 2015, 20h14min

    BOA NOITE TRABALHEI EM UM HOTEL E ELES ME DISSERAM QUE NÃO TEM DIREITOS TRABALHISTA POIS TRABALHEI NESSA LEI É CERTO ISSO

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 20h49min

    Jeane, se não assinaram sua carteira e seu pagamento era feito por meio do Recibo de Pagamento a Autônomo, é claro que vc não tem direitos trabalhistas,. isso deve ter sido muito bem conversado quando vc foi contratada.

    Procure a DRT e exponha seu caso.

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    Suzane Da Cunha Quinta, 22 de outubro de 2015, 21h08min

    Boa noite! Assim como um outro caso já perguntado aqui, eu ainda sou dependente dos meus mais no IR, porém consegui um trabalho como autônoma com valor bem mais alto que a faixa de isenção do IR, mas que vai durar vários meses. Não tenho previsão de outros trabalhos como esse para os próximos meses. Posso emitir uma RPA abaixo do valor de isenção do IR por mês até completar o valor do trabalho? É obrigatório estar com inscrição no INSS?

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 21h54min

    Seu PIS será identificado no seu RPA, não precisará de inscrição como autônoma conforme o prazo de duração do serviço temporário.

    Se vc menciona que o valor do trabalho "com valor bem mais alto que a faixa de isenção do IR" vc se refere ao valor total do serviço, sem dúvida que convêm que não passe meses prestando serviço para somente ao fim dele vir a receber, que o valor seja pago parceladamente, mês a mês, isso irá com certeza reduzir bastante o valor mensal devido, mantendo-se abaixo do limite de insenção.

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    Suzane Da Cunha Quinta, 22 de outubro de 2015, 23h09min

    Rafael, no caso eu não tenho nem INSS nem PIS ainda. Foi acertado com a cliente (contratante pessoa física) um valor X que, se considerado o tempo de serviço, será mais alto que a faixa de isenção do IR, mas se diluído durante os 12 meses do ano, ficará abaixo. Sou completamente leiga em impostos, visto que ainda sou dependente no IR. O que será descontado do montante bruto? Li em algum lugar que contratante pessoa física pagaria 20% de INSS e não 11%... Sabe se isso confere?

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 23h31min

    O tomador de serviço irá recolher ao INSS 20% mas desconta do prestador de serviço 11%

    Se nunca antes trabalhou vc terá então de abrir uma inscrição junto ao INSS. Observe se sua prestação de serviço estará relacionada a atividade fim da empresa, se afirmativo, vc não poderá prestar serviço a eles.

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    Suzane Da Cunha Quinta, 22 de outubro de 2015, 23h57min Editado

    Entendi Rafael, muito obrigada!
    No caso não há empresa, tanto o contratante como o contratado são pessoas físicas.

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    erika ribeiro Sexta, 23 de outubro de 2015, 9h42min

    Bom dia, gostaria de saber quais os descontos que a empresa pode fazer com contratação em rpa?
    E como a empresa contratante paga o inss do autonomo?

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    Magalhães Magalhães Domingo, 22 de novembro de 2015, 10h11min Editado

    bom dia comprei um caminhão gostaria de saber o que sai mais barato eu recolher através de RPA ou abrir uma MEI re emitir nota fiscal, Obrigado

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    Simony Basseto

    Simony Basseto Sexta, 02 de dezembro de 2016, 8h40min

    Bom dia,
    Gostaria de saber se no RPA as taxas referentes ao imposto de renda já são descontadas mensalmente, ou se poderei ter surpresas com o Leão no ano que vem.
    Obrigada

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    Joselaine Leite

    Joselaine Leite Quinta, 08 de dezembro de 2016, 0h45min

    Bom dia
    Sou psicóloga Autônoma e trabalho numa clínica psicológica a qual faço meus atendimentos. A clínica é de uma outra pessoa. Minha dúvida: ela recolhe o RPA de todos os psicólogos, isso é certo? Esse RPA não é obrigação somente da dona da clínica? Ela desconta 20% de RPA de cada psicólogo

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