MEU PAI FOI OBRIGADO A FAZER O DNA E ESTE EXAME DEU NEGATIVO. A JUÍZA MARCOU UMA NOVA DATA, PARA UM NOVO EXAME DE DNA,EM OUTRO LABORATÓRIO, NUMA OUTRA CIDADE, ELE É OBRIGADO A COMPARECER E A FAZER ESSE EXAME??? QUEM ESTÁ PAGANDO AS CUSTAS DO EXAME É A MÃE DA MENINA. O QUE DEVO FAZER? ME SOCORRAM PORFAVOR!!!!

Respostas

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    Z

    Zenaide Terça, 22 de fevereiro de 2005, 20h48min

    Prezada Adriana

    Se é uma determinação judicial ele terá que fazer para confirmar.
    O ideal é que esses tipos de exame sejam feitos no IMESC, órgão público e imparcial .

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    F

    Ferreira Terça, 22 de fevereiro de 2005, 21h32min

    Adriana:
    Ninguém está obrigado a fazer alguma coisa sem lei que assim o determine. No caso do seu pai, ainda que o exame de DNA tenha sido negativo, a parte pode,querendo, requerer um outro exame, em outro laboratório, em outra Cidade. Obviamente, seu pai não está obrigado a comparecer, porém a ausência dele poderá prejudicá-lo no momento em que o juiz for julgar o processo.
    Apenas para exemplificar, no processo de Sandra, filha de PELÉ, foram realizados 03 exames de DNA. Se o primeiro exame já deu negativo, não vislumbro prejuízo algum para seu pai submeter-se a nova perícia. Nesse caso, como o juiz determinou a relização de novo exame de DNA em outra Cidade, as custas da perícia envolvem não só o pagamento do laboratório, mas, também, as despesas com deslocamento e alimentação do seu genitor.
    Boa sorte,
    Ferreira.

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    G

    gilberto lems Terça, 22 de fevereiro de 2005, 21h39min

    Adriana,

    A negativa do pai em fazer o exame pode ser considerada como prova em favor da paternidade requerida. Portanto, ele deve fazer a "contra-prova" solicitada pela Justiça.
    Por outro lado, sendo negativo e provando a não-paternidade há uma chance de "danos morais" contra os responsáveis pela hipótese negada.

    Esse é o meu entendimeto.
    Gilberto Lems

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