solicito-lhes a gentileza de analisarem o problema da mãe separada,cujo filho recebe pensão alimentícia.Este porém, possue necessidades especiais, que necessitam de sua presenca como terapias, acompanhante pessoal tudo individualizado. Como casal, as tarefas eram partilhadas. Agora, a mãe, sozinha, não tem condições inclusive físicas de trabalhar e ou ficar cuidando do filho. A pensão que recebe é para a crianca não cobrindo todos os gastos. Sendo profissional ele argumenta que ela possue capacidade normal de trabalho. Um suporte na pensão não encontro respaldo.a crianca têm necessidades especidades diagnosticada com autismo. No caso além deste a mãe têm outros filhos. Sem conseguir trabalhar, têm sobrevivido da pensão. Agora, o outro filho completa 18 anos e metade do valor se extingue também,apesar de ser possível a continuidade pela comprovação da necessidade do filho maior. se possível gostaria de pedir que respondessem via e-mail.

Respostas

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    C

    Carlos Eduardo Segunda, 28 de março de 2005, 10h55min

    Bom, primeiramente, sendo caso de filho com necessidades especiais e comprovada a necessidade de atendimento especializado e constante, o valor da pensão alimentícia deve ser suficiente a suportar tais gastos. Assim, seria prudente ajuizar ação revisional de alimentos para incluir no montante os valores relativos às despesas dessa natureza.

    Todavia, é bom lembrar, que a pensão é destinada ao sustento do filho e não da mãe, salvo se assim pactuado ou ela possuir pensão própria. Ademais, a responsabilidade pelo sustento dos filhos deve ser repartida entre os pais, não necessariamente no mesmo valor pecuniário, mas ambos devem contribuir com o sustento da prole.

    Quanto ao filho q está adentrando à maioridade, é cediço que esta por si só não enseja a revogação automática do pensionamento, uma vez q deve-se comprovar que o maior está trabalhando ou que contraiu núpcias. Se o maior estiver ainda estudando, não tendo, portanto, condições de garantir o sustento próprio, a pensão deve remanescer até que sobrevenha causa extintiva desse direito.

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    G

    gilberto lems Segunda, 28 de março de 2005, 12h49min

    Cara Colega,

    O dever do pai em fornecer alimentos se deve o princípio da solidariedade familiar previsto no NCC e pode continuar mesmo com a maioridade do beneficiário.
    Por outro lado, a mãe se provar poderá solicitar o mesmo direto, baseando-se no fato de que alimentos são irrenunciáveis.

    Esse é meu entendimento.
    Gilberto Lems

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