Dia 18/05 minha mãe faleceu, e preciso encerrar a conta corrente do Bradesco para que não sejam cobradas mais taxas mensais, que no caso são de R$10 no total por mês, eu preciso de um modelo de pedido do alvará judicial, se alguem souber, ou souber onde posso encontrar ficaria muito grato.

Respostas

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    WM Quarta, 24 de junho de 2009, 9h21min

    Vitor, não sou especialista na área, mas, não precisa alvará judicial para encerrar conta de pessoa falecida, basta comunicar o banco e juntar cópia do Atestado do óbito que o banco vai encerrar a conta automaticamente. Caso o banco se negue a fazer isto, então sim, peça um alvará judicial, mas lembre-se que neste caso vai haver a comunicação do óbito ao judiciário, e bem provavelmente o juiz vai mandar instaurar o invtário no prazo de trinta dias.
    Quanto ao modelo, na internet vc encontra modelos de alvará a vontade, vou lhe fornecer um modelo que tenho e que tirei da internet, no entanto terás que fazer as adaptações necessárias.

    LEVANTAMENTO DO FGTS - VIÚVA - ALVARÁ JUDICIAL
    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE .

    (nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. 01), com escritório situado à rua
    , n°
    , bairro
    , onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. interpor
    ALVARÁ JUDICIAL, com fulcro no art. 1.037 do CPC e na Lei n.º 6.858/80,
    em vista das seguintes razões de fato e de direito:
    I - A requerente era casada com Sr.
    , em // seu esposo faleceu de causas naturais conforme se verifica da certidão de casamento e de óbito (docs. 02 e 03).
    II - O casal não possuía bens a serem arrolados, e tampouco filhos.
    III - O de cujus era empregado da empresa
    com sede nesta cidade à rua , nº , bairro e CNPJ nº .
    IV - O falecido tinha em seu favor um saldo no FGTS, que conforme comprova-se do extrato em anexo (doc. 04)
    Ex Positis, requer-se:
    Que V. Exa., autorize mediante ALVARÁ JUDICIAL a entrega do saldo do FGTS do falecido à requerente, sua única sucessora, tudo independentemente de inventário ou arrolamento.
    Aplicação do benefício da assistência judiciária gratuita, porque a requerente não pode demandar sem prejuízo de seu sustento, nos termos da Lei nº 1060/50
    N. T.
    P. e. Deferimento.
    , de de 200.
    ___
    OAB/UF nº


    Espero ter ajudado.
    um abraço

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    Ln Andrade Quarta, 24 de junho de 2009, 19h38min

    Dr. Walmar
    Meu companheiro faleceu em abril/2009, fui a diversos bancos e entreguei o atestado de obtido. Aconteceu que um determinado banco particular,mesmo eu tendo entregue Certidão de obito e Contrato de União estável, negou-se a mim
    dar o saldo . no dia 31 de maio /2009 um mês após a entrega dos documentos,eles enviaram um extrato simplificado, a onde desconta o cartão de credito e gastos com o tal com data de 15/05/2009. Como meu companheiro fez estes gastos despois de falecido? tenho uma cópia da certidão de obtido protocolada com data de 06/05/2009. E para completar um aviso se cobrança para o de cujus datada de 29/-5/2009, referente emprestimos em conta.

    Fui á este banco e bastante maltratada pelo gerente saí chorando, pois ele informou que só judicialmente daria informações, agora manda-me o saldo zero
    e inda cobranças? e o seguro que meu Companheiro tinha, quando fez o emprestimo? não cobre?

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    WM Sexta, 26 de junho de 2009, 9h08min

    Eneile Silva - Quanto ao banco não fornecer maiores informações da conta do falecido, até não vejo como muito anormal, existem algumas implicações legais para o banco, mas a partir do momento que o banco é infomrado da morte da pessoa, ele encerra a conta, normalmente, a não ser que a pessoa tenha um financiamento que é debitado mensalmente ou algo deste tipo, ai o banco poderia manter a conta temporariamente, mas por outro lado tambem deveria ter seguro se houvesse financiamento. Se vc tem a certidão protocolada junto ao banco, além de ter um seguro, e está acontecendo o que vc falou, recomendo que procure um advogado e processe o banco por danos morais e cobrança do seguro, que certamente haverá a condenação do banco.
    Procure um advogado de sua confiança que ele te orientará, com certeza.
    Não sei de onde vc é, eu sou de Marechal Candido Rondon-PR, meu telefone é (45)3254-0042, meu email é [email protected]

    Boa Sorte.

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    Mariana Carvalhal Sexta, 28 de agosto de 2009, 15h44min

    Boa tarde, era procuradora de uma tia que faleceu. Tentei encerrar a conta dela no Banco, levei o atestado de óbito, mas o banco se recusou a aceitar, alegando que como procuradora deveria continuar pagando o empréstimo e algumas parcelas que minha tia possui no cartão. Como faço para que o Banco seja obrigado a encerrar a conta? É necessário abrir um inventário ou o Banco é obrigado a encerrar a conta mesmo assim? Minha tia não possuia bens, apenas recebia a aposentadoria por essa conta.
    Desde já agradeço.

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