Minha filha foi atuada por um comando de transito por estar dirigindo com a carteira vencida há mais de 30 dias. 7 pontos -Multa Gravíssima

Na mesma ocasião a multaram por não estar portando a referida carteira=3 pt.

Tenho até o dia 3 de julho para recorrer.Entendo que q segunda multa( 3 pontos) é redundante e diz motivo ao mesmo fato gerador.Está correto? Tenho motvo para recorrer? Em tempo a nov CNH foi emitida em 13/6/09. Grato pela resposta José Carlos Albuquerque [email protected]

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 02 de julho de 2009, 12h12min

    Olá José Carlos!

    Não há redundância, pois são infrações distintas: uma por cunduzir veículo com CNH vencida (cosntatado por consulta ao sistema) e outra por estar conduzindo veículo sem o documento de porte obrigatório.

    Um recurso por esse motivo, não surtirá efeito.

    Para o recurso, no auto de infração que lhe foi entregue, procure por prováeis erros de preenchimento e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador. Os erros não só aqueles atinentes a dados do veículo, condutor, local e infração, mas outros nem sempre visíveis.


    Abraços.

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Domingo, 05 de julho de 2009, 22h55min

    José Carlos,

    Se autuaram a sua filha por conduzir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias, foi feito o recolhimento da CNH no ato da abordagem? Para que seja feita essa autuação, é necessário que seja feito o recolhimento, conforme pode-se verificar no Art. 162 V do CTB.
    O correto seria apenas a autuação pela falta de documento de porte obrigatório.
    Já que venceu o prazo para a defesa prévia, aguarde a Notificação da Penalidade para você (ou ela) entrar com o recurso.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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