MULTA EM DUPLICIDADE
Minha filha foi atuada por um comando de transito por estar dirigindo com a carteira vencida há mais de 30 dias. 7 pontos -Multa Gravíssima
Na mesma ocasião a multaram por não estar portando a referida carteira=3 pt.
Tenho até o dia 3 de julho para recorrer.Entendo que q segunda multa( 3 pontos) é redundante e diz motivo ao mesmo fato gerador.Está correto? Tenho motvo para recorrer? Em tempo a nov CNH foi emitida em 13/6/09. Grato pela resposta José Carlos Albuquerque [email protected]