Caros colegas, peço ajuda no seguinte caso: um casal pretende separar-se judicialmente. Ocorre que, o único bem que possuem, uma casa, foi construída em cima do terreno da mãe de um dos cônjuges. Como ficaria a partilha desse imóvel neste caso? Posso partilhá-lo mesmo no caso de não ser terreno próprio? Como eu poderia descrever isso na inicial de separação judicial? Muito obrigada.

Respostas

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    gilberto lems Sexta, 06 de maio de 2005, 12h31min

    Cara colega,

    Com base no artigo 1.255 do NCC, como se vê o caso ser de boa-fé, o cônjuge separando poderia pleitear a metade do valor como indenização, podendo então considerar a construção como uma "benfeitoria" onde também o código discrimina procedimentos de igual sentido.
    Essa é a minha opinião.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Saudações,
    Gilberto Lems

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    J

    Jaime Sexta, 06 de maio de 2005, 13h45min

    Lígia,
    Terias que descrever como benfeitorias construídas em terreno alheio. Porém, a experiência indica que deves procurar uma solução extrajudicial para dividir essas essas benfeitorias, pois admitindo-se que tu leves ao processo esse bem, a divisão passaria, necessariamente pela indenização da meação de cada um. Então para que onerar o processo para resolver essa questão? Basta definir quem fica com a construção.
    Um abraço,

    Jaime

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    S

    Stella Seixas Domingo, 08 de maio de 2005, 2h50min

    Ligia, segundo o Novo Código é possivel a partilha de bens em terreno alheio. Deves fazer duas avaliações: uma do imóvel (construção) e outra do terreno - lógico com provas da construção sendo das partes em litigio - o que valer mais (terreno ou construção) deve indenizar o de menor valor. Neste caso sendo a construção da mãe de cônjuge e no caso de valer mais que o terreno, os dois deverão indenizar a mãe/ sogra pelo valor do terreno e após venderem o imóvel como um todo e partilhar o valor. Se a construção valer menos que o terreno a mãe do cônjuge terá de indenizar o casal (neste caso ela optará por indenizar o genro ou a nora que estiver saindo do casamento) ela passaria a condomina do imóvel com o filho (a). Ok. Sugiro que faça parte tambem do orkut (comunidade IBDFAM)

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    AndyAdv Terça, 28 de setembro de 2010, 16h13min

    Estou com um caso parecido e preciso de ajuda. Trata-se de dissolução de união estável com apenas um bem que seria uma casa. Ocorre que quando o casal iniciou a relação, morava de aluguel em uma casa pequena de apenas dois cômodos. Depois com a ajuda do pai do varão o casal adquiriu esta casinha, que ficou em nome do pai do varão. Ocorre que o casal cresceu financeiramente e resolveu reformar a casa, que passou de dois cômodos, para uma casa de dois andares, com 4 cômodos cada andar, ou seja ficou bem grande e bonita. Agora que a união foi desfeita e a minha cliente requer o reconhecimento da união e sua dissolução, como faço com este bem? Todos os documentos da casa estão em nome do pai do varão, mas na época ela foi dada por ele ao casal como ajuda, embora não haja nenhum documento, apenas testemunhas. Todo dinheiro investido na casa foi do casal somente. Tem alguma forma de contestar isso? E no caso de só poder cobrar as benfeitorias na casa, como devo proceder. Precisa de ação específica ou peço na própria ação de reconhecimento de união estável e dissolução.

    Desde já agradeço a ajuda

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    gustavo Segunda, 08 de dezembro de 2014, 22h22min

    Observa-se que o imóvel cuja partilha a autora pretende foi construído sobre terreno alheio.

    Com efeito, o conjunto probatório amealhado no caderno processual evidencia que o imóvel em tela corresponde ao da Matrícula n. xxxxxx do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (fl. ), cuja propriedade é atribuída a xxxxxxxxx que, segundo as partes afirmam, são pais do réu.

    Nessa senda, preceitua o art. 1.255 do CC que "aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização".

    Desse modo, construído o imóvel sobre terreno dos pais do réu, a autora não possui direito real à meação, mas tão somente há a possibilidade de ser indenizada, o que deverá ser pleiteado em ação própria.

    A propósito, colacionam-se os seguintes julgados:

    PARTILHA - CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO - ESFORÇO COMUM DO CASAL - BOA-FÉ - INSTITUTO DA ACESSÃO - CARÁTER EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIO - DISCUSSÃO EM PALCO ORDINÁRIO PRÓPRIO - DESCABIMENTO DE SIMPLES PARTILHA. 1. Aquele que promove acessão em terreno alheio, cedido pelo pai da ex-esposa, perde para o proprietário a construção, assistindo-lhe, apenas, pretensão indenizatória, que exige discussão e apuração em palco ordinário próprio, pois extrapola o âmbito restrito da simples partilha. 2. A aquisição do domínio ocorreria somente se o valor da construção, erguida de boa-fé, excedesse substancialmente o valor do terreno, quando faria jus o proprietário do terreno a pagamento indenizatório, no quantum fixado judicialmente, na falta de acordo entre as partes. (TJMG, Ap. Cív. n. 1.0699.06.060337-9/001, rel. Des. Nepomuceno Silva, j. em 19-2-2009).

    Apelação Cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens - Bem imóvel construído supostamente, na constância da união, em terreno alheio - Questão relativa à eventual indenização deve ser discutida em ação adequada com a integração no pólo passivo do proprietário do terreno - Ausência de provas demonstrando a aquisição de bens móveis durante a união com a contribuição da autora - Manutenção da R. Sentença apelada. Nega-se provimento ao recurso de apelação (TJSP, Ap. Cív. n. 4340944200, rela. Desa. Christine Santini, j. em 16-9-2009).

    APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. MARCO. IMÓVEL CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO ALHEIO. IMPOSSIBILIDADE. A separação de fato do casal põe fim ao regime de bens, independentemente do regime adotado, não se comunicando, portanto, os bens havidos por herança depois do fim da vida em comum. Precedentes Jurisprudenciais. Não é possível discutir a divisão de benfeitorias construídas sobre terreno de terceira pessoa, sem a presença dessa na lide. Eventual direito ou crédito por força da meação, deve ser perseguido pela via indenizatória. Incidência do artigo 1255 do Código Civil. RECURSO IMPROVIDO (TJRS, Ap. Cív. n. 70023515901, rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda, j. em 15-5-2008).

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    Luis Nicolas Quarta, 18 de novembro de 2015, 10h41min

    PERGUNTO. É DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CASO SEJA DIVÓRCIO. PERGUNTO ESTÁ NA PARTE DE QUEM VAI FICAR NA CASA OU QUEM QUER SE BENEFICIAR COM A PARTILHA.
    MILITO NA VARA DE FAMÍLIA E PERCEBO QUE QUANTO MENOS FRESCURA MELHOR. SEJA OBJETIVA . POR EXEMPLO.

    Requer seja reembolsada a parte nos valores gasto na construção do imóvel tal.... no valor de R$....

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    Luis Nicolas Quarta, 18 de novembro de 2015, 10h43min

    NÃO HAVERÁ PARTILHA E SIM COMPENSAÇÃO PELOS GASTOS COM A VALORIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL.
    DUVIDAS ME QUESTIONE.

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    Fernanda Amaral Domingo, 22 de novembro de 2015, 13h04min

    sou casada deste de fevereiro de 2010 construir uma casa em cima da casa de meu sogro um casa grande um sobrado na verdade tenha uma filha de cinco anos e estou me separando minha duvida e se tenho algum direito na casa ou não pois caso não tenha se a alguma forma de fazer que meu ex marido pague um aluguel para mim já que não trabalho e não sei como proceder nesse caso.

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de novembro de 2015, 22h41min

    Nem direito a casa e nem que seu ex pague aluguel a vc. A obrigação dele é para com a prole, se vc não tem condições de garantir um teto a seu filho deixe-o com o pai, pois é dever tmb do pai zelar pelo filho.

    Vc terá obviamente de buscar trabalho, precisa sustentar a si mesma e arcar com metade do sustento de seu filho.

    Se a construção da casa sobre a laje de seu sogro deu-se durante sua união com seu ex, a vc cabe a indenização em metade dos gastos nesta construção

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    mayara ramos

    mayara ramos Sexta, 09 de junho de 2017, 11h12min

    uma cliente construiu em cima da casa da sogra com o dinheiro totalmente emprestado de sua tia. Agora em divorcio quer vender a casa, pois, o marido nao arcou com a divida e a mesma nao quer sair e deixar a casa e a divida acreditando que ele um dia pode pagar. O ex marido nao quer vender a casa e nao tem dinheiro para arcar com as dividas. o que pode ser feito?

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    M

    Monique Leomil Quinta, 06 de setembro de 2018, 14h26min

    Boa tarde,
    Gostaria de se saber, se no divorcio, na partilha de bens, no caso de imoveis construídos no terreno do sogro.. no caso em que os imoveis estejam alugados pelo antigo casal (locadores) à terceiros (locatários).. a duvida é se os valores dos alugueis devem ser divididos pelos cônjuges. Obrigada!

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    Celia Silva

    Celia Silva Domingo, 14 de abril de 2019, 9h17min

    Fui casada por18 anos depois que me separei o meu ex marido reconheceu que nos construímos uma casa no terreno de usos de frutos e que abre seus direitos pra mim e meus filhos anos depois meus filhos casaram e ele fala que agora vai me tira da minha casa,me colocando pra fora

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    Celia Silva

    Celia Silva Domingo, 14 de abril de 2019, 9h23min

    Moro em uma casa a 35 anos pois construir uma casa no terreno do meu ex marido que e uso e frutos com seus irmãos acontece 18 anos depois nos separamos e ele abriu mão da casa pra mim e meus 4 filhos só que os anos foram passando e os meus filhos casaram e hj em dia o meu ex marido fica de olho na casa e diz pra todo mundo que vai se unir com sua família pra me colocar pra fora da minha casa

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    Lane Nunes

    Lane Nunes Sexta, 30 de agosto de 2019, 12h20min

    Boa tarde poderiam me ajudar?
    sou casada a 19 anos e em nesse periodo comprei um terreno e meu esposo pegou nosso dinheiro e contruiu uma casa nesse terreno e colocou a mãe e os irmãos para morar nela. hoje estou me separando dele e ele diz que eu não tenho direito nessa casa o documento do terreno está em meu nome.

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    Desconhecido Segunda, 28 de outubro de 2019, 11h37min

    Sou casada e meu marido comprou a casa da irmã construída no terreno do pai (meu sogro), já era casado comigo na época da aquisição. Lembrando que o imóvel não é desmembrado e nem tem escritura. Tenho dois filhos desse relacionamento, estou separando e gostaria de saber se tenho direito a indenização desse bem?