Olá!!! Tenho um filho de 7 anos,moro em Portugal( casei com português) e vim para cá com a seguinte autorização do "pai" do meu filho: " Eu (nome do pai) autorizo meu filhoXXX a viajar e residir no exterior sob responsabilidade da mãe XXX em qualquer época do ano". Isso tudo foi feito com assinaturas com firma reconhecida e autenticada em cartório. Minha dúvida é a seguinte: final de ano iremos ao Brasil e gostaria de saber se, quando voltar terei que pedir outra autorização ao "pai" ou a que tenho basta,uma vez que ele autorizou meu filho a residir comigo no exterior. Obrigada!

Respostas

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    Emerson Velasquez Domingo, 05 de julho de 2009, 23h51min

    Prezada Fabiane, para que a senhora possa viajar tranquila, entendo que seria melhor requerer essa autorização via judicial.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    S

    Sidney Silva Segunda, 06 de julho de 2009, 8h48min

    Fabiane.. basta atualizar a autorização.

    Não precisa constar o motivo da viajem, e sim apenas que o pai autoriza o embarque.

    boa sorte.

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