Sou funcionária publica do Tribunal afastada com licenca de 3 anos para tratar assunto de interesse particular, que vence esse ano. Contudo nao deixei de pagar o PPS. Comecei com 19 anos no Tribunal e já tenho 15 anos de servico público. As perguntas: se eu nao consigo outra licenca e perco o vinculo com o TJ poderia seguir pagando previdencia como facultativa pelo teto máximo pelo Inss? E como facultativa, poderia me aposentar por tempo de contribuicao, ou seja com 49 anos? Agradeco muito a resposta e aproveito pra elogiar o excelente trabalho aqui.

Respostas

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    Alete Quarta, 22 de julho de 2009, 8h33min

    Sou funcionária publica do Tribunal afastada com licenca de 3 anos para tratar assunto de interesse particular, que vence esse ano. Contudo nao deixei de pagar o PPS. Comecei com 19 anos no Tribunal e já tenho 15 anos de servico público. As perguntas: se eu nao consigo outra licenca e perco o vinculo com o TJ poderia seguir pagando previdencia como facultativa pelo teto máximo pelo Inss? E como facultativa, poderia me aposentar por tempo de contribuicao, ou seja com 49 anos? Agradeco muito a resposta e aproveito pra elogiar o excelente trabalho aqui.

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    eldo luis andrade Quarta, 22 de julho de 2009, 10h16min

    Sou funcionária publica do Tribunal afastada com licenca de 3 anos para tratar assunto de interesse particular, que vence esse ano. Contudo nao deixei de pagar o PPS. Comecei com 19 anos no Tribunal e já tenho 15 anos de servico público. As perguntas: se eu nao consigo outra licenca e perco o vinculo com o TJ poderia seguir pagando previdencia como facultativa pelo teto máximo pelo Inss?
    Resp: Sim.
    E como facultativa, poderia me aposentar por tempo de contribuicao, ou seja com 49 anos?
    Resp: Sim.

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    Alete Quarta, 22 de julho de 2009, 10h52min

    Dr. Eldo agradeco muito a resposta e gostaria de colocar nova dúvida. Vejo a possibilidade de conseguir licenca por tempo indeterminado para acompanhar conjuge. Nesse caso, eu poderia, se quisesse, comecar a pagar já como facultativa pelo Inss ou isso nao seria possível por ter ainda vínculo com o tribunal?

    Com relacao ao Tribunal nao satisfaco o requisito de 20 anos de servico público para ter direito a aposentar, ainda que tenha os 30 anos de contribuicao (por isso a pergunta anterior). Dessa forma, se eu nao puder voltar ao servico publico para trabalhar esses cinco anos faltantes, esse dinheiro pago a RPPS (que nao é pouco) seria perdido?

    Ou deveria pagar o Inss direto como autonoma? Nesse caso poderia aposentar da mesma forma que o facultativo por tempo de contribuicao aos 49 ou precisaria também desses 20 anos de servico publico?

    Gostaria de uma opiniao quanto a essa situacao, pois nao quero tomar decisao errada. Nao sei se continuo pagando o RPPs se nao sei se posso voltar. Desde já agradeco a atencao.

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    eldo luis andrade Quarta, 22 de julho de 2009, 15h23min

    Nesse caso, eu poderia, se quisesse, comecar a pagar já como facultativa pelo Inss ou isso nao seria possível por ter ainda vínculo com o tribunal?
    Resp: Se estando em licença você pode contribuir para o regime próprio de servidor público você não pode contribuir como facultativa do Regime Geral de Previdencia Social (administrado pelo INSS). Se estando em licença você é impedida de contribuir para o RPPS pode contribuir como facultativa. Desde que não exerça nenhuma atividade remunerada que a coloque como contribuinte obrigatória do RGPS (INSS).
    Com relacao ao Tribunal nao satisfaco o requisito de 20 anos de servico público para ter direito a aposentar, ainda que tenha os 30 anos de contribuicao (por isso a pergunta anterior). Dessa forma, se eu nao puder voltar ao servico publico para trabalhar esses cinco anos faltantes, esse dinheiro pago a RPPS (que nao é pouco) seria perdido?
    Resp: De onde você tirou estes 20 anos??? Quanto a ter 30 anos de contribuição em RPPS só se consegue aposentadoria neste como mulher aos 30 anos se também tiver no mínimo 55 anos de idade. Quanto a perder o que contribuiu é relativo. Conseguir devolução você não consegue. Mas pode usar este tempo para aposentadoria pelo RGPS (INSS).
    Ou deveria pagar o Inss direto como autonoma? Nesse caso poderia aposentar da mesma forma que o facultativo por tempo de contribuicao aos 49 ou precisaria também desses 20 anos de servico publico?
    Resp: Poder, pode. No caso contribuinte individual. Mas não fará diferença. Como você vai exercer atividade de autonomo (contribuinte individual) se estará acompanhando o esposo? Em todo o caso se pagar em dia como contribuinte individual sem se enquadrar como tal o INSS a considerará facultativa. Quanto a 20 anos de serviço público há uma grande confusão e só lhe responderei se você me explicar o que está pensando. Em todo o caso as regras para aposentadoria no INSS não tem nada a ver com regras de aposentadoria de servidor público. São regimes com regras diferentes. Não dá de misturar.
    Quanto a não pagar RPPS se pode pagar estando em licença não será permitido contribuir como facultativa. Apenas como contribuinte individual. Mas em tal caso não basta querer como ocorre como facultativo. É necessário provar atividade que a enquadre como contribuinte individual (autonoma). Caso contrário o INSS considerando você facultativa desconsiderará todas as suas contribuições como tal se descobrir que estando em licença do cargo público você podia contribuir para o RPPS. De forma que pode não restar outra alternativa se não contribuir para o RPPS ainda que no futuro tenha de averbar o tempo contribuído para o RGPS (INSS) visando aposentadoria neste regime.

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    Alete Quinta, 23 de julho de 2009, 5h27min

    Primeiramente gostaria muito de agradecer pelas respostas que proporcionam sempre um grande alívio. E elogiar iniciativa, paciencia, criatividade e cuidado sempre demonstrados na elaboracao das respostas. Antes de chegar nesses confusos « 20 anos » queria resumir meus dados e daí lhe explicarei meu pensamento : comecei com 19 anos no servico publico em 1992 e fiquei até 2007 – quando entrei com licenca sem vencimento de 3 anos, sem a interrupcao do RPPS.

    Hoje tenho 37 e estou prestes a entrar c/ licenca por tempo indeterminado, naturalmente sem deixar de pagar o RPPS, pois parece nao ter mesmo outra alternativa. Daí me lembro que para aposentar por este regime teria que preencher as condicoes abaixo:

    5 anos cargo (já tenho)
    10 anos carreira (já tenho)
    20 anos efetivo exercicio servico publico (faltam 5 e nao sei se volto p/ cumprir)
    30 anos contribuicao (posso conseguir)
    55 anos idade ( acho que no meu caso até seria menos de 55, pois cada ano excedido do tempo de contribuicao, se reduz 1 ano na idade mínima certo? Enfim, também posso conseguir chegar lá, se Deus mo permitir )

    Do exposto acima fica a problemática dos 20 anos. Se eu nao consigo voltar ao Brasil pra trabalhar os 5 faltantes (pois só tenho 15) , nao me aposento pelo RPPS, certo?

    E se nao me aposento, todos esses anos pagos ao RPPS (que nao é pouco dinheiro), o que fazer com eles? Sabendo da impossibilidade da volta, averbá-los para o RGPS nao é? Ok mas pra isso teria que me demitir do Tribunal para poder me inscrever como facultativa (já que como autonoma nao posso), certo?

    Daí que eu gostaria muito de contar com seus sabios conselhos na análise dessa minha lógica.

    Veja, por favor, se há sentido nisso: antes de completar os 30 anos de contribuicao, se vejo que nao dá pra voltar ao Tribunal e me aposentar pelo RPPS, me demito e passo a pagar imediatamente o RGPS, pelo teto máximo, como facultativa para poder auferir renda de 3.000 e, assim, garantir certa tranquilidade no meu incerto futuro. Daí já poderia inclusive aposentar antes aos 49 anos por tempo de contribuicao. Procede?

    Desde já agradeco as valiosas informacoes.

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    eldo luis andrade Quinta, 23 de julho de 2009, 16h36min

    Eu tinha respondido sua questão hoje no início da tarde. E agora desapareceu a resposta. Deve ter havido algum problema no site. Vamos lá de novo.
    Em primeiro lugar cabe esclarecer que a emenda constitucional 20, de 16/12/1998 proibiu que servidor público com RPPS contribuísse como facultativo do RGPS (administrado pelo INSS). De forma que somente contribuições ao RGPS como facultativo concomitante com contribuição para RPPS feitas até 16/12/1998 são válidas. As feitas após esta data são desconsideradas pelo INSS para qualquer efeito. E após 5 anos do pagamento indevido a pessoa fica sem o benefício que espera e sem direito a restituição. E já está ocorrendo casos assim. De modo que o segurado obrigatório do RGPS (empregado, autonomo, empresário enfim qualquer um que exerça atividade remunerada) está proibido de contribuir como facultativo (alguns pensam fazer isto para complementar o teto do INSS quando no emprego tem renda muito abaixo do teto). E o participante de RPPS também está proibido após a emenda 20.
    Quanto à licença sem remuneração de servidor público participante de RPPS e que também não tem atividade por fora do serviço público que o faça ser contribuinte obrigatório do RGPS (o que em tese permitiria que fosse facultativo) temos estes dispositivos da Instrução Normativa 3, de 2005, do Ministério da Previdencia/Secretaria da Receita Previdenciária (a partir de 3/2007 extinta esta Secretaria sucedida que foi pela Receita Federal do Brasil).
    Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de dezesseis anos de idade que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.



    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:



    I - aquele que exerceu mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1998;



    II - o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, até fevereiro de 2000;



    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.



    § 2º É vedada a participação no RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa vinculada a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento, desde que não permitida, naquela condição, contribuição ao respectivo RPPS.



    § 3º Poderá contribuir como segurado facultativo o segurado afastado temporariamente de suas atividades, desde que não receba remuneração no período de afastamento e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio. (Incluído pela IN MPS SRP nº 20, de 11/01/2007)

    Vemos então que o servidor público participante de RPPS quando em licença sem remuneração pode contribuir como facultativo do RGPS. Mas desde que não seja permitida nesta condição contribuição ao RPPS. Como o seu regime permite contribuição ao RPPS quando em licença sem remuneração você está impedida de contribuir como facultativa para o RGPS. Enquanto tiver vínculo com o serviço público. A única hipótese de você contribuir para o RGPS enquanto em licença é se exercer atividade remunerada que a enquadre como contribuinte obrigatória do RGPS. Tal como empregada, autonoma, empresária (contribuinte individual), etc. E no caso de contribuinte individual você tem de provar documentalmente a atividade remunerada. Prova exclusivamente testemunhal de trabalho vedada. Se você não conseguir provar a atividade será considerada facultativa ainda que contribua como contribuinte individual e o INSS desconsiderará as contribuições se descobrir que você era participante de RPPS no período.
    Vamos a suas perguntas específicas.

    Hoje tenho 37 e estou prestes a entrar c/ licenca por tempo indeterminado, naturalmente sem deixar de pagar o RPPS, pois parece nao ter mesmo outra alternativa. Daí me lembro que para aposentar por este regime teria que preencher as condicoes abaixo:

    5 anos cargo (já tenho)
    10 anos carreira (já tenho)
    20 anos efetivo exercicio servico publico (faltam 5 e nao sei se volto p/ cumprir)
    30 anos contribuicao (posso conseguir)
    55 anos idade ( acho que no meu caso até seria menos de 55, pois cada ano excedido do tempo de contribuicao, se reduz 1 ano na idade mínima certo? Enfim, também posso conseguir chegar lá, se Deus mo permitir )
    Resp: Na realidade está havendo uma confusão. Não é necessário ter 20 anos de serviço público para aposentar. Basta ter 10 anos de serviço público. Os 20 anos de serviço público é uma das regras de transição da emenda 41 para ter direito a aposentadoria integral e paridade. Mas no RPPS. E não no RGPS. A emenda 41 de dezembro de 2003 acabou com a integralidade e paridade da aposentadoria. Para os servidores admitidos antes da emenda ficou regra de transição. No seu caso seriam 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 20 anos de serviço público. O que acontece se você não tem estes requisitos todos, prinicipalmente os 20 anos de serviço público. Tendo no mínimo 48 anos de idade e tempo de contribuição igual a 30 anos + 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos e no mínimo 10 anos de serviço público sua aposentadoria seria calculada com a metodologia da lei 10887 de 2004. Não seria no valor do último salário. E as correções não seriam de acordo com os aumentos dos servidores ativos. E sim na mesma data e no mesmo índice dos benefícios do INSS. Só isto. Mas poder aposentar pode. O problema é o valor. Também dizer que cada ano de contribuição excedido reduz 1 ano na idade mínima é outra falta de informação. A emenda 41 de 2003 colocou em cima do cálculo da aposentadoria uma redução de 5% a cada ano a partir dos 48 anos que faltariam para a mulher (deixemos os homens de fora nesta discussão) completar 55 anos. A emenda 47 de 2005 permitiu uma redução desta redução. De forma que cada ano contribuído além do necessário reduz a redução que é função da idade. Mas o problema é do valor da aposentadoria e não impedimento para aposentadoria. E uma das regras da emenda 47 é tempo mínimo de serviço público de 25 anos e não mais de 20 para a mulher com menos de 55 anos não ter perdas na aposentadoria. Então com 20 anos você não se benefícia desta regra.
    Do exposto acima fica a problemática dos 20 anos. Se eu nao consigo voltar ao Brasil pra trabalhar os 5 faltantes (pois só tenho 15) , nao me aposento pelo RPPS, certo?
    Resp: Se você não trabalhou antes em outro lugar sem ser onde está licenciada atualmente eu diria que você não se aposenta no RPPS com menos de 30 anos. Pelo menos até completar 60 anos de idade hipótese em que você aposenta proporcional por idade com no mínimo 10 anos de contribuição. Mas até lá ou você completou o tempo mínimo de 30 anos ou já estará desligada do serviço público e do RPPS.
    E se nao me aposento, todos esses anos pagos ao RPPS (que nao é pouco dinheiro), o que fazer com eles? Sabendo da impossibilidade da volta, averbá-los para o RGPS nao é?
    Resp: É a única possibilidade se você não continuar com vínculo com o serviço público.
    Ok mas pra isso teria que me demitir do Tribunal para poder me inscrever como facultativa (já que como autonoma nao posso), certo?
    Resp: Demissão para servidor público é palavrão. Teria de pedir exoneração do Tribunal. Quanto a como autonoma (contribuinte individual) não poder é que você admite que não terá nenhuma atividade remunerada após o desligamento do tribunal. E aí só lhe resta contribuir como facultativa.

    Veja, por favor, se há sentido nisso: antes de completar os 30 anos de contribuicao, se vejo que nao dá pra voltar ao Tribunal e me aposentar pelo RPPS, me demito e passo a pagar imediatamente o RGPS, pelo teto máximo, como facultativa para poder auferir renda de 3.000 e, assim, garantir certa tranquilidade no meu incerto futuro. Daí já poderia inclusive aposentar antes aos 49 anos por tempo de contribuicao. Procede?
    Resp: Em parte procede. Só não garanto que você vá ganhar o teto por contribuir com o teto. Há o problema do fator previdenciário. O Congresso quer acabar com ele. Mas até lá muita coisa vai acontecer. De modo que não me comprometo com o que possa ocorrer no futuro quanto ao valor da aposentadoria.

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    Alete Sexta, 24 de julho de 2009, 9h42min

    Dr. Eldo, sinto muito pelo seu trabalho em ter que escrever outra resposta. Quero dizer que estou muito agradecida pela orientacao. Muito muito elucidativa. Sao muitos pontos mesmo pra se considerar e repensar. Pensei até em talvez interromper por um tempo a contribuicao, mas acho que o melhor é mesmo continuar. Nunca se sabe.

    Quanto a ter atividade remunerada apos desligamento do Tribunal, isso é justo o que estou tentando. Mas fácil nao é. Estou fora do Brasil. Já tentei me informar sobre trabalho para o proprio consulado, visto que eles contratam locais, inclusive oferecem vez por outra concursos para tradutores etc. Mas para isso teria que me desvincular realmente do TJ. Quanto a previdencia, seria filiacao obrigatoria aqui, no pais de domicilio.

    Bem, entao é isso. Continuar pagando o RPPS e eventualmente passar para o RGPS. E esperar que acabe (isso nao acho) ou pelo menos amenize o fator previdenciário!

    Um bom dia e um muitíssimo mesmo obrigada pela sua grande ajuda!

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    Alete Terça, 27 de outubro de 2009, 7h56min

    Bom dia!

    Queria esclarecer dúvida de uma conhecida, servidora afastada por 3 anos que em breve (término da licença) perderá o vínculo com o orgão. Ela contribuiu por 18 anos, mas durante a licença não pagou RPPS.
    Pergunta: se ela pagar retroativo do RPPS (já se informou no órgão que é possível), ela pode depois, sem problemas, passar a pagar o RGPS e não ficar mais com essa brecha no tempo de contribuição?
    Raciocínio: ela quer regularizar esse período (nao segurado), pagando retroativo no RPPS para depois conseguir passar para o RGPS sem a brecha no tempo contribuído ( pois pelo RGPS esse pagamento não seria mais possível).

    Desde já agradeço a informação

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    eldo luis andrade Terça, 27 de outubro de 2009, 17h36min

    Pergunta: se ela pagar retroativo do RPPS (já se informou no órgão que é possível), ela pode depois, sem problemas, passar a pagar o RGPS e não ficar mais com essa brecha no tempo de contribuição?
    Resp: Se o órgão informou isto é pelo fato de a legislação dele permitir contribuição quando em licença sem vencimentos. Então a resposta é sim.

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    jose luiz ribeiro da silva Terça, 04 de janeiro de 2011, 10h14min

    Boa Tarde. sou funcionario estatutario e alem disto contribuinte individual por ser dentista. A cooperativa a qual presto serviços desde a edição da Instrução normativa 89/2003 do INSS vem descontando de minha produção mensal 20% dos referidos rendimentos. Ocorre que ao entrar no Serviço publico passei a ser parte do RPPS, , com descontos acima do teto da previdencia inclusive,. Seguindo as orientações da propria IN89/2003 tentei sem sucesso opor o desconto da cooperativa e ao levar os recibos de pagamento comprovando o desconto, os mesmo não foram aceitos pois, segundo eles , deve ser claro que o desconto deve ser feito ao INSS, desconsiderando a existência do RPPS como previdencia oficial. Como sei que não terei aposentadoria pelo RGPS, haja vista que será feita a averbação do tempo já decorrido do RGPS ao RPPS atual, qual conduta devo fazer para não ser mais descontado na minha remuneração esta contribuição? Existe alguma determinação legal que proiba a participação de integrantes do RPPS de se opor a este desconto pois não ha nenhuma referencia a isto na referida IN89/2003? Se houver esta exigencia legal do desconto a cooperativa, qual o procedimento devo seguir para o ressarcimento ou devoluçao efetuado pela cooperativa? Grato

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    Exator Quinta, 13 de dezembro de 2012, 13h33min

    Prezados

    Um caso inverso ao da colega supra, o RPPS que participo não admite contribuição em caso de licença sem vencimento. Assim posso contribuir para o RGPS como facultativo.
    Pergunta: ao contribuir para o RGPS com uma base de calculo menor do que a do RGPS, e averbar apos a licença, isso influenciará a minha aposentadoria, ja que sou servidor antes de 98 e tenho direito a integralidade e paridade.

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    Giuliano T Quinta, 13 de dezembro de 2012, 18h18min

    Não pode contribuir como facultativo. Existe vedação na Constituição Federal de vinculado no RPPS contribuir como facultativo no RGPS.

    Abraço.

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    Exator Sexta, 14 de dezembro de 2012, 11h22min

    Nesse caso pode sim. A legislação infraconstitucional permite quando o regime próprio não admite contribuição do servidor licenciado. Me parece haver uma espécie de suspensão do vínculo nesse período da licença sem remuneração.

    A minha dúvida é recolher como facultativo sobre o mínimo ou sobre valor equivalente ao que recolho para o RPPS e isso influenciar as regras de aposentadoria que estou sujeito hoje, ou seja, piorar a aposentadoria.

    Obrigado pela participação.

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    eldo luis andrade Sexta, 14 de dezembro de 2012, 11h54min

    Na realidade seu direito a integralidade e paridade no RPPS é condicionada. Tendo você de cumprir os requisitos da emenda constitucional 41 de 2003(art. 6º) ou como ingressou no serviço público antes da emenda 20 de 1998 os requisitos da 47 (art. 3º) se mais favoráveis que a 41.
    No caso de você não alcançar os requisitos de alguma destas emendas (regras de transição) fica valendo o que diz o art. 40 da CF. Mínimo de 60 anos de idade, mínimo de 35 anos de contribuição, mínimo de dez anos no serviço público sendo cinco no cargo em que se dará a aposentadoria. Em tal caso o valor de sua aposentadoria será obtido pela média prevista no art. 1º da lei 10887 de 2004. E você não terá direito a paridade e sim ao reajuste da aposentadoria como previsto no art. 15 da lei 10887 de 2004. Em tal caso se o tempo que você contribuiu sobre um salário mínimo ao RGPS (INSS) cair nos 20% menores salários de contribuição isto em nada afetará o valor. Se o tempo contribuindo sobre salário mínimo for maior do que isto for maior de forma que extrapole os 20% menores salários de contribuição afetará.
    Se você cumprir os requisitos dos dispositivos das emendas já citadas isto em nada o afetará. O tempo contribuído como facultativo no RGPS só será contado para atingir o requisito 35 anos de contribuição do RPPS.

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    Exator Sexta, 14 de dezembro de 2012, 12h57min

    Grande Eldo, tenho acompanhado suas colaborações nesta área, sempre precisas.

    Entendo as condições para integralidade e paridade e acredito que devo cumprir.

    Achei estranho o meu regime não aceitar contribuição nesse período e assim ter que perder esse tempo na contagem da aposentadoria por falta de contribuição.

    Acho que devo ter problemas na hora de averbar esse tempo se recolher pelo mínimo pois o equilíbrio atuarial do sistema ficará comprometido.

    Agora se recolher o equivalente é o meu equilíbrio financeiro que terá problema, pois a alíquota do meu RPPS é menor que a do INSS. A do INSS é 20%, pois tem uma contribuição patronal implícita aí. A do meu regime é 11% mais também tem uma patronal de 22% e quando aceitavam a contribuição também exigiam a patronal, todavia, parece fácil de derrubar essa patronal na justiça.
    Embora esse RPPS declare espressamente que não aceita a contribuição de licenciado sem remuneração, na legislação do regime não existe a previsão. Assim acho que ganharia judicialmente o direito de recolher a contribuição previdenciária do servidor apenas.

    Prezado Eldo e demais colegas, gostaria que comentasse, pelo menos, a parte referente a problemas na averbação.

    Muitíssimo obrigado a todos.

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    m. suely Quarta, 24 de setembro de 2014, 16h16min

    Eldo boa noite!Sou professora da rede municipal, readaptada a 13 anos ,20 anos de contribuiçao e 58 anos de idade.Atualmente estou de licença por interesses particulares e pergunto: Posso me aposentar aos 60 anos de idade mesmo estando de licença?Tenho direito a proporcionalidade da aposentadoria especial de professor (25 anos)?
    Aguardo resposta. obrigado

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    m. suely Quarta, 01 de outubro de 2014, 15h03min

    Eldo boa noite!Sou professora da rede municipal, readaptada a 13 anos ,20 anos de contribuiçao e 58 anos de idade.Atualmente estou de licença por interesses particulares e pergunto: Posso me aposentar aos 60 anos de idade mesmo estando de licença?Tenho direito a proporcionalidade da aposentadoria especial de professor (25 anos)?

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