Respostas

2

  • 0
    D

    Danilo Alves Segunda, 17 de agosto de 2009, 17h31min

    A ação de cobrança é utilizada quando você possui um título executivo sem eficácia jurídica, uma confissão de dívida, um cheque prescrito, uma cobrança a maior, p.ex.
    A ação monitória é um procedimento especial das ações de cobrança, teoricamente, foi criada para dar mais agilidade à cobrança, o procedimento é mais rápido e só cabe em caso do credor possuir um título sem eficácia judicial apenas, o devedor é citado para pagar em 3 dias s.m.j, contudo, ele pode não pagar e oferecer embargos monitórios, a partir daí, o rito segue de uma ação de cobrança comum.
    Ação de execeução é utilizada quando você possui um título executivo judicial (sentença) ou extra judicial, quando o direito dá àquele título uma eficácia judicial, uma cheque, uma nota promissória, e por aí vai.

    Espero que você tenha entendido.

    abs.

  • 0
    B

    Bruno Bez Segunda, 17 de agosto de 2009, 17h39min

    muito obrigado, Danilo! Deu pra entender sim!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.