Estou alugando um imóvel e a imobiliária me cobrou uma taxa de R$ 500,00 para fazer o contrato de locação. Isso é legal ? Um homem q se disse advogado, falou que está na Lei do Inquilinato. Que ele podem cobrar. Alguém pode me ajudar ? Obrigada.

Respostas

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    danimatias Terça, 01 de setembro de 2009, 13h22min

    NInguém pode ajudar ?

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    Ronaldo José Terça, 01 de setembro de 2009, 17h49min

    A Lei 8245, permite a cobrança de taxas de administração imobiliária e de intermediação do LOCADOR, e não da LOCATÁRIA portanto, se você é a locatária (inquilino) não deve pagar nada. Se for a locadora a lei permite, mas de qualquer forma, procure no mercado outra imobiliária para comprar valores.
    Art. 22. O locador é obrigado a:
    I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
    II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
    III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
    IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
    V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
    VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
    VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

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    danimatias Quarta, 02 de setembro de 2009, 10h19min

    Mto obrigada, Ronaldo_1.
    Sou a inquilina. Paguei essa taxa de R$ 500,00 e ainda não assinei o contrato de locação.
    Como devo proceder agora ?

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    Ronaldo José Quarta, 02 de setembro de 2009, 11h21min

    Bom dia!
    Em primeiro lugar, verifique se esse valor será descontado posteriormente no valor da locação, (não é o correto, mas algumas imobiliárias fazem assim). Se não estiver prevista esta devolução, informe ao proprietário e a imobiliária, que você fez uma consulta a um advogado (não precisa falar que foi aqui), e foi informada sobre a ilegalidade da cobrança dessa taxa do LOCATÁRIO, conforme o artigo 22 inciso VII da lei 8245, quaisquer taxas devem obrigatória correr por conta do LOCADOR.
    Se eles (proprietário/imobiliária) insistem que VOCÊ pague a taxa, procure outro imóvel, se isso não for possível, vc deverá procurar um advogado para que tomem as providencias necessária. Pelo valor você poderá procurar Tb Justiça especial (pequenas causas).Existem advogados gratuitos na Defensoria Pública, Faculdades de Direito e na OAB.

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