Olá pessoal.

Sou Bel. em direito, e entrei com uma ação de execução de título extrajudicial (cheque) no JEC, contra "X".

Acontece q "X" sumiu do mapa, ficando meu cliente sem possibilidade de encontra-lo. Devido a isso, com base no enunciado 37 do FONAJE, requeri a citação editalicia do mesmo.

Gostaria de saber o que irá acontecer depois de autorizada a citação editalícia pelo juízo? Em não se apresentando o réu após a citação por edital será extinto o processo sem resolução do mérito?

Se sim, como fazer para meu cliente ter a pretensão positiva, qual seja, conseguir que lhe seja pago o valor devido do cheque ora sem fundo, através do judiciário?

Desde já obrigado a todos que aqui tentarem me ajudar.

Obrigado!

Respostas

24

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quarta, 09 de setembro de 2009, 17h00min

    Prezado Sr. Victor Regis

    Transcrevo o enunciado mencionado para análise:

    Enunciado 37 - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).

    Entendo que será necessário que ocorra o arresto antes da citação editalícia.

    Do contrário, seu pedido será indeferido e o feito será extinto por faltar a citação do requerido.

    Sugiro algumas alternativas: localização e indicação de bens para o arresto e posterior pedido de citação editalícia. Se não encontrar bens, desista da ação, recupere o título e leve-o a protesto extra-judicial. Se não prescrito, protesto do cheque; se prescrito, protesto do documento, como documento de dívida.

    Ouçamos os colegas.

    Saudações.

  • 0
    V

    Victor Régis Quarta, 09 de setembro de 2009, 17h20min

    Olá Dr. Geraldo Alves.

    Eu já fiz o pedido de arresto no qual foi negado, alegando não ser possíveil o pedido cautelar de arresto no juízado. O pedido foi tramitado de modo apenso ao processo principal.

    Tal pedido foi feito de modo cautelar, pq o devedor "X", que é um frigorífico, fechou suas portas e abandonou seu estabelecimento, correndo o risco de saqueamento devido nem guarda existir no local e ter o devedor muitas dívidas na praça.

    Segue síntese da sentença do MM Juízo:

    ISTO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, C/C ART. 295, V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO PROCEDIMENTO ADOTADO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARAGARÇAS, 10 DE AGOSTO DE 2009 (AS) VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU - JUIZ DE DIREITO.

    Alguns advogados amigos meu, me disseram pra pedir a suspensão do processo de execução q se encontra no JEC, fazer tal pedido cautelar pelo procedimento ordinário. Porém, meu cliente nao quer ter despesa com advogado, e o trabalho q estou fazendo pra ele é gratuito.

    Assim, teria algum modo de se ver satisfeito a pretensão do meu cliente dando sequencia no JEC, ou realmente é melhor desistir e recuperar o título, como o Sr. me falou, ou convencê-lo a lutar perante o procedimento ordinário e rezar para q dê certo, né. rsrs.

    Desde já agradeço.

    Mto Obrigado.

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Quarta, 09 de setembro de 2009, 17h22min

    Victor, vou te dizer uma coisa, depois de quase dez anos advogando, penso que uma das maiores "roubadas" para um advogado é a tal da cobrança. O cliente só paga se você receber o que ele acha que tem direito; o devedor some ou não tem como pagar a dívida e no final você ainda acaba ficando com a pecha de mau profissional, de não ter se empenhado o suficiente. Hoje em dia só aceito cobrança no escritório se o credor trouxer prova de que o devedor é solvente.
    Boa sorte!
    ps: uma maneira de pressionar o sujeito que não paga, não deposita e não nomeia bens é interpondo ação de insolvência civil.

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quinta, 10 de setembro de 2009, 1h09min

    Prezado Dr. Victor Regis

    Interessante que o juiz do Juizado não aderiu ao Enunciado 37.
    Mas relendo sua segunda manifestação, trouxe novos elementos: o Sr. ingressou com execução pelo JEC e fez um pedido de arresto como medida cautelar pelo mesmo Juizado. Extinto foi o processo pelo qual veiculou o pedido de arresto.

    Posso estar enganado, mas o pedido de arresto deveria veicular nos próprios autos de execução do título, considerando que não se tem noticias do paradeiro do devedor para citação.

    Sugiro que veja o entendimento do juiz nesse caso, pessoalmente, ou por intermédio do Cartório. Essas questões muitas vezes podem ser melhor resolvidas com os caminhos que os juizes dos juizados adotam, já que eventual recurso poderá extender demasiadamente a solução.

    Quanto ao credor não ter interesse em "investir" para ingressar com uma ação no Juizado Comum, de fato é lamentável e muitas vezes coerente com o risco de ver frustrada sua expectativa de recebimento.

    O protesto, nesse caso, é uma forma de bloquear o crédito da empresa e, eventualmente, ser procurado para regularização com o pagamento com juros e correção monetária.

    Ouçamos os colegas.

    Saudações.

  • 0
    V

    Victor Régis Quinta, 10 de setembro de 2009, 15h27min

    Olá Dr. Geraldo.

    Mto obrigado pela sua contribuição.

    O que gostaria de saber é o seguinte:

    a priori o meu pedido cautelar de arresto era pra ser protocolado junto ao autos do processo principal, até porque, creio eu (posso estar errado), para que tal pedido gerasse um processo acessório, meu pedido teria que mencionar de forma expressa um pedido incidental, tipo CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO, o que nao ocorreu.

    Veja a introdução de minha peça:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ___________ - GOIÁS.



    Autos nº XXX
    Processo: XXXXXXXXX
    Natureza: EXECUÇÃO
    Exequente: "A"
    Executado: "B"




    "A", já qualificado nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE ARRESTO em caráter liminar, devido terem surgidos fatos novos, com fundamento no artigo 615, III do CPC, em desfavor do Requerido/Executado "B", também já qualificado nos autos da exordial, pelos fatos e fundamentos que doravante passa a escandir.
    .
    .
    .
    .
    A partir daí dei continuidade a peça, inclusive fundamentando a possibilidade do pedido no JEC.

    Protocolizado a peça no JEC, o cartório distribuidor por conta própria gerou um processo a penso do principal, e eu devido ser iniciante, pensei comigo que seria indiferente, nesse caso, estar ou não nos autos do processo de execução.

    O que devo fazer então, para tal pedido correr nos autos da execução? Mencionar expressamente que deve-se tramitar pelo autos XXX de excução?

    Mais uma vez lhe agradeço Dr. Geraldo.

    Obrigado!

  • 0
    M

    Mari_25 Quinta, 10 de setembro de 2009, 15h51min

    Olá!
    achei interessante essa sua alternativa (proposição de ação de insolvência civil),
    será que o doutor poderia me falar um pouco mais sobre ela?

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Quinta, 10 de setembro de 2009, 17h56min

    Mari, o processo de insolvência civil é semelhante ao processo falimentar, só que naturalmente, aplica-se nos caso em que o devedor é pessoa física. Serve como um modo de pressionar o devedor para que cumpra com a obrigação, isto porque caso seja decretada a insolvência, é nomeado um administrador para a vida do insolvente e, convenhamos, ninguém quer isto para si. Assim é que funciona mais como pressão do que propriamente como instrumento processual efetivo da satisfação do direito do credor. A antiga lei de falências era muito usada para se cobrar créditos pequenos de empresas, pois, se não houvesse o depósito elisivo, a sentença de quebra era inevitável. Contudo, a novel legislação prevê que apenas os créditos superiores a 40 salários mínimos podem ser exigidos pela execução coletiva, de maneira a tentar diminuir os pedidos de quebra, bem assim, a lei civil não prevê esse requisito, de forma que qualquer devedor está sujeito ao processo de insolvência.ok

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 11 de setembro de 2009, 0h51min

    Prezado Dr. Victor Regis

    De fato, o "engano" pode ter sido do funcionário do Protocolo. Se levou ao protocolo, e não à distribuição, não poderia ser ela tida como inicial a reclamar distribuição e autuação apartada e em apenso. E ressalta-se, sua petição esté bem redigida no sentido de que tal pedido deveria tramitar nos próprios autos de execução.

    Insisto na sugestão de que veja se o Juizado tem acatado o referido enunciado 37. Muitos e frequentes são os despachos lançados sem o devido cuidado, ensejando prejuízos aos jurisdicionados.

    No presente caso, sugiro mais o seguinte: insista, peticionando nos próprios autos de execução, sobre estar o executado em LINS, estar o patrimônio em risco de estravio, sendo o arresto providência indispensável para garantia do direito representado pelo título executivo.

    Isso resultará em atendimento do solicitado arresto, determinando o juiz as providências pelo Oficial de Justiça e daí seguirão os demais atos, com a citação editalícia.

    Caso o juiz negue o pedido em sentença terminativa, apele.

    Segunda opção será a desistência da ação e o protesto do título, mantendo-se com isso uma possibilidade de reclamar o crédito oportunamente, ou em habilitação de crédito em possível falência da empresa devedora.

    Sugestões... ouçamos os colegas.

    Saudações.

  • 0
    V

    Victor Régis Sexta, 11 de setembro de 2009, 11h48min

    Olá Dr. Geraldo.

    Agora em posse da sentença, o juízo negou em razão de ter tramitado a peça em apenso, configurando uma ação cautelar propriamente dita.

    Veja o relatório da Sentença:

    Estabelece o Enunciado 26 do Fonaje:

    “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional”.

    Deprende-se deste dispositivo que, é cabível o requerimento nos autos principais de pedido de natureza cautelar, isto é, que visa proteger o direito da ineficácia final pelo decurso do tempo, resguardando a efetividade do processo, todavia nao é possível pleitear uma ação cautelar propriamente dita em sede de Juizado Especial, haja vista a incompatibilidade nos procedimentos.

    ISTO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, C/C ART. 295, V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO PROCEDIMENTO ADOTADO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARAGARÇAS, 10 DE AGOSTO DE 2009 (AS) VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU - JUIZ DE DIREITO.

    Assim, pretendo eu entrar novamente com o mesmo pedido nos autos do processo de execução. Para nao surgir mais dúvida redigi o meu pedido desta feita:

    "A", já qualificado nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, vem à presença de Vossa Excelência, requerer JUNTO AO RESPECTIVO AUTOS 733, PROCESSO 200804583999 a TUTELA ACAUTELATÓRIA DE ARRESTO em caráter liminar, devido terem surgidos fatos novos, com fundamento no artigo 615, III do CPC e no Enunciado 26 do FONAJE, em desfavor do Requerido/Executado "B", também já qualificado nos autos da exordial, pelos fatos e fundamentos que doravante passa a escandir.
    .
    .
    .

    Agora Dr. Geraldo, me resta a seguinte dúvida:

    Acima o Dr. me disse que tal pedido deveria ser feito antes do pedido de citação editalícia. Acontece que o pedido de citação editalícia já foi aceito pelo MM Juízo.

    Não há nenhum problema em requerer a tutela acautelatória de arresto com o pedido de citação ja autorizado pelo juiz não né?

    Desde já lhe agradeço novamente.

    Victor Régis.

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 11 de setembro de 2009, 11h58min

    Prezado Dr. Victor Regis

    Me perdoe se avanço mais do que deveria. Eu tenho uma redação diferente para requerimento em autos já em tramitação.

    Fulano... já qualificado nos autos de... em curso por este E. Juizado Especial... , via de seu advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, informar e requerer o seguinte:-

    1- o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido...
    2- têm-se noticias da existência de bens... conforme documento anexo... etc

    Assim, em consonância com o art... etc... etc., requer a Vossa... que se digne em determinar o ARRESTO dos referidos bens....

    Termos em que, j. aos autos,
    Pede deferimento.

    Data

    Assinatura


    Dr. Cuide para requerer a citação por edital em seguida ao arresto, para que ele se converta em penhora e possa prosseguir sua execução.

    Saudações.

  • 0
    V

    Victor Régis Sexta, 11 de setembro de 2009, 15h20min

    Caro Dr. Geraldo Alves que tanto tem me ajudado.

    Vou postar aqui o requerimento que faço junto ao juizado, e gostaria de sua opinião, se o mesmo esta bem redigido e se é suficiente para a minha pretensão.

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE - GOIÁS.



    Autos nº XXX
    Processo: XXXXXXXXXXXXXXX
    Natureza: EXECUÇÃO
    Exequente: "A"
    Executado: "B".




    "A", já qualificado nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em curso por este E. Juizado Especial vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar e requerer junto aos autos o seguinte:

    1. Respeitável julgador, verifica-se pelo presente processo, que o Exequente é credor do Executado na importância de 7.745,50 (sete mil e setecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), e que antes de proposta a ação de execução de título extrajudicial foi tentado várias formas amigáveis para o pagamento do crédito devido ao Exequente, restando ineficaz todas as tentativas.

    Consoante se depreende dos autos, desde a propositura da mesma que se deu em 21/10/2008, não foi possível localizar o executado, segundo certidões do oficial de justiça responsável.

    Segundo informação dada por um funcionário do Frigorífico no dia 15 de junho de 2009, o
    ______(Requerido) fechou totalmente suas portas, não realizando mais nenhum tipo de atividade no qual fosse possível presumi-lo voltar à ativa.

    Constatando o fato como verídico, e percebendo que o Requerido/Executado encontrava-se abandonado, sem nenhuma guarnição para proteção do prédio e dos maquinários que ali ainda se encontram, podendo ser saqueado a qualquer momento, o Requerente/Exequente obrigou-se a tomar a devida medida acautelatória antes que se torne impossível a satisfação do crédito devido.

    Sabendo de que o Executado está com muitas dívidas na praça, devendo salário aos funcionários, com o estabelecimento abandonado correndo risco de ser saqueado e com processos da mesma natureza contra o mesmo, necessário se faz a presente medida de natureza cautelar, sendo o arresto providência indispensável para garantia do direito representado pelo título executivo, posto que, visa proteger o direito da ineficácia final pelo decurso do tempo, resguardando assim a efetividade do processo.

    2. Vários são os bens móveis que se encontram nas dependências do Requerido/Executado, tais como: dois ar-refrigeradores, uma geladeira, um compressor, serras elétricas para corte de gado e etc, todos passíveis de serem saqueados devido o abandono do local, não sendo guarnecidos por nenhum tipo de segurança.

    Assim Excelência, em consonância com o artigo 615, III do CPC e do Enunciado 26 do FONAJE, requer a Vossa Excelência que:

    A). Se digne em determinar o ARRESTO de quantos bens forem necessário para a satisfação do crédito, afim de garantir o direito do Requerente/Exequente, com preferência no bem: AR-REFRIGERADOR, no qual segue foto em anexo, que se encontra nas dependências do Frigorífico XXXXXX que localiza-se na BR 158, ......, Aragarças – GO. O bem aparentemente se encontra em ótimo estado de conservação e uso, sendo, a priori, suficiente para garantir a execução.

    B). Concessão das prerrogativas do artigo 172, parágrafo segundo do CPC, aos Oficiais de Justiça, para realização do arresto, caso necessário.

    C). Em sendo arrestados o bem requerido em nome do Requerido/Executado, seja os mesmos depositados em favor deste juízo, ou nomeado o Requerente/Exequente como depositário fiel.

    Termos em que, junto aos autos,
    Pede deferimento

    Aragarças, GO, 14 de setembro de 2009.

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 11 de setembro de 2009, 16h29min

    Prezado Dr. Victor Regis

    Não é nosso propósito analisar petições. Apenas sugerimos possibilidades.

    Em minhas petições prezo pela clareza, objetividade.

    Desnecessário maior delonga no que diz respeito ao crédito. Trata-se de execução.

    Veja que a necessidade do arresto, nesse momento, se justifica pelo desconhecimento do paradeiro do executado e possibilidade de dilapidação do patrimônio.

    Sujiro que enxuge sua peça.

    Saudações.

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Sexta, 11 de setembro de 2009, 16h39min

    Drs. Victor e Geraldo, tendo em vista que o bem a ser constrito é certo e determinado, como delineado no modelo de petição, penso que o mais adequado seria o pedido de sequestro do referido bem.
    saudações

  • 0
    C

    Carmem Vital Sexta, 11 de setembro de 2009, 17h08min

    Olá Boa tarde

    Certo está o nobre colega, tive experiência no MP e na Procuradoria. Os membros do Judciário agradecem o texto objetivo, prático e preferencialmente juntadas de documentos que comprovam os atos argumentativos. Os Julgadores conhecem a Lei, tempo escasso. A tendência será sim/não. Embora perdemos cultura, é necessário até por sobrevivência adaptarmos a nova realidade social

    Att. Carmem Vital

  • 0
    M

    Mari_25 Sábado, 12 de setembro de 2009, 11h08min

    Muito Obrigada Dr. Fernando!

  • 0
    C

    Caio Santos Quinta, 22 de outubro de 2009, 23h02min

    Parece-me que o tema se calou, no entanto, gostaria de ouvir os colegas mais afeitos à execução (cobrança).

    Num caso em que o devedor foi encontrado em seu local de trabalho, nao apontou bens para ser penhorado, pois não os tens (a não ser bens residenciais), neste caso, no JEC, qual o melhor procedimento a ser adotado pelo credor?

  • 0
    I

    Izzi Quinta, 22 de outubro de 2009, 23h39min

    Olá Dr. Geraldo, gostaria de entender melhor quanto a prescrição citada pelo Sr., transcrevo: "Sugiro algumas alternativas: localização e indicação de bens para o arresto e posterior pedido de citação editalícia. Se não encontrar bens, desista da ação, recupere o título e leve-o a protesto extra-judicial. Se não prescrito, protesto do cheque; se prescrito, protesto do documento, como documento de dívida."
    Tenho cheques sem fundos de pessoa jurídica e física (sócios) os quais se encontram e endereço incerto, possui bens em nome dos sócios. Como proceder para receber a dívida?

  • 0
    C

    Caio Santos Segunda, 26 de outubro de 2009, 15h38min

    Aconselho não desistir da ação, sob pena de prescrição posterior. Se for o caso, o melhor seria, a meu ver, pedir a suspensão e ver e acha bem do devedor.

    Quanto ao protesto, o mesmo poderá ser feito com ou sem ação executiva, bastando a prova da dívida.

  • 0
    M

    MP1 Segunda, 26 de outubro de 2009, 20h29min

    Ao Dr Geraldo Alves T. Jrº: permita-me intervir nesta discussão.

    E se caso o consulente, Dr Vitor Régis tivesse conseguido "citar" o devedor, porém não encontrando bens para penhora, nem o BACENJUD, e levando em consideração sua colocação de:

    "Se não encontrar bens, desista da ação, recupere o título e leve-o a protesto extra-judicial. Se não prescrito, protesto do cheque; se prescrito, protesto do documento, como documento de dívida."

    Como não querendo desistir da ação e em não se localizando bens para penhora e agora, evidente sumiço do devedor (embora citado), não seria o caso de se conseguir uma certidão de ação judicial e promover o registro no SERASA para "eternizar"a negativação???
    O protesto de documento citado tem este condão????
    Não pode ser através de uma certidão do cartório judicial ou um pedido ao Juiz da causa para esta inserção nos cadastros restritivos, eis que nesta tese que levanto, houve a citação porem não se consegue executar?
    Aguardo.

  • 0
    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 09 de novembro de 2009, 20h08min

    Prezada Dra. Izlede

    Tentando sugerir algo, com base em sua propositura, e imaginando que ainda em tempo, vejamos:

    Você disse: <Olá Dr. Geraldo, gostaria de entender melhor quanto a prescrição citada pelo Sr., transcrevo: "Sugiro algumas alternativas: localização e indicação de bens para o arresto e posterior pedido de citação editalícia. Se não encontrar bens, desista da ação, recupere o título e leve-o a protesto extra-judicial. Se não prescrito, protesto do cheque; se prescrito, protesto do documento, como documento de dívida."
    Tenho cheques sem fundos de pessoa jurídica e física (sócios) os quais se encontram e endereço incerto, possui bens em nome dos sócios. Como proceder para receber a dívida?>

    Na minha manifestação, sugeri que não encontrando bens para arresto, nem o devedor para citação, o processo será extinto. Nesse caso, melhor que proteste o título, restando interrompida a prescrição.

    Se o título já estiver prescrito (agora me dou conta de que não é o caso, pois senão não seria execução), o protesto não deve ser do cheque, mas tirado por falta de pagamento de documento de dívida.

    Quanto aos seus cheques de empresa e sócios, veja o seguinte: se não prescritos, vc pode executá-los e, não encontrando os devedores, ou desde logo, peça o arresto dos bens e a citação por edital.

    A empresa deve ser localizada através do endereço constante na Junta Comercial. Não será possível, neste momento, confundir sócios com empresa. Contas diferentes, titulares diferentes.

    Cada caso um caso. No momento, além do tempo da consulta, penso inviávle relatar todos eles.

    Saudações.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.