Sou efetiva no cargo de merendeira a 1 ano e 7 meses. Aqui em minha cidade é tudo errado... a começar pelos concursos q colocam quem eles querem!!!

A mais ou menos 1 mês, o secretario da educação aqui da cidade (q pensa q manda em todos os setores, até os da saúde) me chamou em sua sala e me disse q eu teria q sair da escola q eu trabalho (q é de ensino infantil) e teria q trabalhar na escola de ensino fundamental... outro predio. Eu disse a ele q eu não queria e ele me disse q eu não tinha q querer e teria q ir. Mas eu bati o pé e disse q eu não queria. Perguntei a ele se aqui em minha cidade não existia período de remoção (pq trabalhei na prefeitura da cidade visinha, e lá só é feita transferencia qd o funcionario quer e em um periodo estipulado e se houver vaga em outras unidades, mais ou menos no final do ano), e ele me disse q nós trabalhavamos para a municipalidade e teria q ir aonde estivesse precisando! Mas a partir disso ele me tratou muito bem, aparentou ter percebido q eu entendia um pouco sobre o assunto. Bati o pé até o final e ele me deixou no lugar em q eu estava, mas já adiantou q ainda vai me levar para o outro lugar.

Então, gostaria de saber se ele pode tirar um funcionario de um lugar e trocar com outro, sem eles quererem, como se fossem objeto e sem dar opção de resposta.

Quero saber os direitos do funcionario publico municipal, e se tiver como me madarem algum documento, ou coisa do tipo, por e-mail, q eu possa usar se algum dia ele voltar a me perturbar! Gostaria de alguma coisa do tipo: q comprovasse q o q ele faz é errado, q funcionario publico tem o direito de escolha... me entende??

Muito grata. Espero q possam me ajudar...

Respostas

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    P

    Pollini Quinta, 08 de outubro de 2009, 13h56min

    GCCF,

    Em qual município você é servidora?
    Creio que o seu Secretário esteja coberto de razão quando disse: "nós trabalhávamos para a municipalidade e teria q ir aonde estivesse precisando".
    O servidor não escolhe o local de lotação, podendo a administração, discricionariamente, direcioná-lo para qualquer local de trabalho, desde que, obviamente, a função a ser exercida seja compatível com as atribuições do cargo.
    Procure o Estatuto dos Funcionários Públicos de sua Cidade e, de uma lidinha na seção de Direitos e uma estudada na seção dos Deveres do Funcionário Público.

    abç


    OBS: Discricionariamente, é o uso, pelo Administração Pública de seu poder discricionario, ou seja, um poder que o direito concede à Administração para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei.

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    G

    GCCF Quinta, 08 de outubro de 2009, 17h16min

    Eu sou servidora em Corumbataí, interior de São Paulo, cidade com mais ou menos 4 mil habitantes...

    Mas, não concordo com vc qd vc diz q o servidor não escolhe o local, muito pelo contrario, funcionario publico tem direito a escolha por ordem de classificação, como eu passei em primeiro lugar, tenho o direito a escolha em relação aos outros candidatos classificados.

    Agora, qd vc diz pra eu procurar o Estatuto dos Funcionários Públicos de minha cidade, eu nem vou perder meu tempo, pois fiquei sabendo hj q nem sindicato temos pra nos defender, mas o desconto de contribuição sindical nós temos em folha de pagamento... e isso, será q não temos nenhum direito em relação a isso??? Gostaria q vc opinasse em relação a isso já q vc acha melhor eu procurar o estatuto e dar uma estudadinha!!!

    Grata

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    I

    ISS Domingo, 11 de outubro de 2009, 14h21min

    Pollini! concordo com que vc disse; o fato de ter passado em 1º lugar dá direito a ser nomeada em 1º lugar, dá direito a escolha se houver a possibilidade, contudo, isso não garante que prestará o serviço no local escolhido até a aposentadoria. Poderá sim a critério da administração ser removida.

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    G

    GCCF Quarta, 14 de outubro de 2009, 16h44min

    A criterio da administração e sem nenhuma explicação, sem nenhuma causa????

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    A

    abc abc Quarta, 14 de outubro de 2009, 20h02min

    também estou passando por este mesmo problema.
    passei em primeiro lugar no concurso da minha cidade e estou ate o presente momento dou espidiente na instituição para onde fiz o concurso.
    estou em estagio probatorio, e a secretaria de educação resolveu me transferir para outro lugar, alengando ela, que laéxiste uma necessidade e no lugar onde estou nao tem lugar para mim.
    ela mandou mandou uma portaria para minha casa assinada pelo prefeito, com um prazo para eu me apresentar no referido lugar.
    será que eu nao tenho direito de me recusar? estou no estado probatorio, mas por isso eu nao tenho direito a nada e tenho que fazer tudo o que me mandarem?????????

    aff >>> kd a justiça desse pais?

    aguardo resposta.

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    M

    moranguinho Quarta, 14 de outubro de 2009, 20h34min

    eu não concordo pois a minha chefe direta me deixou em seu lugar no almoxarifado em que eu trabalhava e ai simplesmente me chamaram para que eu voltasse no meu antigo trabalho de auxiliar de educação e olha que eu estava em estagio probatório, porem readaptada ... enfim acabei saindo mas não indo onde eles queriam me mandar e muito menos onde resolvi ir e não gostei nenhum pouco ai que fiz tirei licença acabei descobrindo o motivo que era para q pudessem fazer compras superfaturadas ai o bicho pegou me persseguiram mas entrei com mandado de segurança o qual o Juiz determinou a meu imediato retorno ao almoxarifado bem como todos meus pagamentos q haviam sendo cortados desde maio e ainda a sindicancia instaurada para saber o motivo do porque eu não queria mudar ..Olha miga para tudo tem solução ainda + vce que já é funcionária antiga ninguem tem esse direito para melhor esclarecimento mando meu email [email protected] obs vce não pode esquecer vce é efetiva dá dó desse povinho q querem fazer lei que não existe com certeza porq querem colocar alguem de promessa politica abração

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    M

    moranguinho Quarta, 14 de outubro de 2009, 20h42min

    o melhor lugar para se procurar seus direitos é só judicialmente exemplo promotor da cidadania agora se mandarem para outro lugar pagando bem como eles pagam os comissionados até eu pensaria no caso rsrsrs...... manda ele la no seu lugar o secretario da educação

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 16 de outubro de 2009, 18h26min

    GCCF,

    As discussões aqui travadas não estão sendo jurídicas, estão baseadas nos "achismos de cada um", salvo a(o) Pollini, que com algum acerto opiniou.

    Sobre a sua primeira postagem, há necessidade de saber, embora concursada, qual é o regime de trabalho seu: CLT ou Regime Jurício Único? Há Estatuto dos Servidores Públicos Municipais? Há Estatuto do Magistério e Pessoal de Apoio a Educação? Então, se você é servidora pública municipal (ou empregada pública) é a legislação local que vai garantir ou não (pode ser através de pedido administrativo, madado de segurança, etc) a permanência.
    Regra geral, nos pequenos municípios, não existe a "escolha de vaga" para trabalhar neste ou naquele local por ordem de classificação, salvo se no Estatuto do Servidor assim o prever e se estiver constando do edital. Se diz somente "tantas vagas" sem mencionar o local, o Município pode designar o servidor para qualquer local. Como todo ato administrativo a designação do servidor para trablhar neste ou naquele local deve ser feito através de Portaria ou Ordem de Serviço, enfim algum instrumento onde conste o local que o mesmo deve trabalhar. No seu caso específico, a mudança de local de trabalho (e não lotação, pois acredito que a lotação está na Secretaria de Educação - entendida como um órgão abrangendo não só só o local onde o mesmo funciona administrativamente como também todas as unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental), não vejo problema nenhum, desde que exista um interesse público envolvido e se nada em contrário dispuser a Lei local, portanto desde que haja uma motivação, o ato de transferência é legal. Neste sentido, a maioria das decisões judiciais em casos semelhantes dizem que "...é cedida à administração publica a faculdade de, a qualquer tempo e mesmo de ofício, determinar a remoção/transferência de servidor lotado em seus quadros. Porém, desde que assim proceda dentro do que determina a lei...", ou seja que haja interesse público justificado.
    Num primeiro momento, portanto, o ato do Secretário de educação é legal (se houver justiificativa) e o não cumprimento de sua ordem pode caracterizar como insubordinação (pois ele é seu superior hierárquico) e você sofrer um Processo Administrativo Disciplinar. Lembrando, ainda, o que alguém escreveu anteriormente, os servidores devem estar a serviço do interesse do município e não o município no interesse particular de cada um.

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    M

    moranguinho Domingo, 18 de outubro de 2009, 12h03min

    bom acho que moramos em um pais onde temos o direito de ir e vir, então se a questão não está dando certo e vce etá percebendo inrregularidades recorre ao poder publico sim. Saiba de uma coisa nem eu e nem vce somos funcionários de secretário da Educação ou Prefeito somos servidores do municipio pode existir o extatuto q for mas tem q estar tudo dentro da lei..ainda mais toda lei municipal ela só é valida se ela complimenta a federal se eu consegui foi porque a lei da constituição existe e Juiz algum vai fora da lei abração

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    G

    GCCF Quarta, 21 de outubro de 2009, 18h00min

    Geovani Rocha

    Primeiramente, não sei nem meu regime de trabalho, pois aqui ninguém se emporta com o funcionário, a começar pelos maus tratos q são a nós direcionados.

    Acredito q não haja Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, uma vez q nem sindicato temos (mas descontam aquela contribuição sindical de nosso pagamento).

    Agora, o q vc me diz sobre isso? Será q esse dinheiro, q descontam de nosso pagamente dizendo ser contribuição sindical, vai pra onde? Pro bolso de quem???

    Aqui em minha cidade, é o seguinte:
    - O secretário da educação não muda funcionário de lugar pq está precisando, ele muda pra fazer "inferno" (desculpa a franquesa), uma vez q está td bem nos locais de trabalho e ele faz a mudança pq não gosta de ver ninguém feliz com o local de trabalho. Dessa vez mesmo q aconteceu esse caso comigo, ele ia trocar seis por meia duzia, não tinha razão nenhuma. Tanto q tem concurso em vigencia ainda, tem candidatos aprovados a ser chamados, tem vagas, está faltando pessoal no quadro de funcionario, mas eles não chamam.

    Se o sr. soubesse da metade da do q acontece aqui já ficaria boquiaberto, omagina se soubesse de td!!!!

    Mesmo assim agradeço...
    Abraços.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 21 de outubro de 2009, 19h09min

    GCCF,
    Vamos em partes,
    1) “Primeiramente, não sei nem meu regime de trabalho, pois aqui ninguém se emporta com o funcionário, a começar pelos maus tratos q são a nós direcionados”
    Resposta: Como você é concursada, segundo comentou em postagens anteriores, o Edital de concurso público deve ter mencionado a Lei que cria os cargos (ou empregos) e o regime de trabalho (estatutário ou celetista). Se você não lembra, procure junto a Prefeitura Municipal, ou junto a Câmara de Vereadores, ou até mesmo no site do município, tudo através de requerimento, protocolado e com uma via para você.
    2) “Acredito q não haja Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, uma vez q nem sindicato temos (mas descontam aquela contribuição sindical de nosso pagamento)”. “Agora, o q vc me diz sobre isso? Será q esse dinheiro, q descontam de nosso pagamente dizendo ser contribuição sindical, vai pra onde? Pro bolso de quem??? “

    Resposta: O fato de não ter sindicato não desobriga o desconto da “contribuição sindicial”, que é feita uma vez por ano – normalmente no mês de janeiro – e refere-se a um dia de trabalho. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego “A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. ..”
    Já o desconto sindical, é aquele feito por quem é filiado a um sindicato e dá autorização expressa para desconto em folha de pagamento. Se você não é filiada a nenhum sindicato e estão desconto mensalmente (salvo a contribuição sindical obrigatória e anual que mencionei anteriormente), faça um requerimento e peça a suspensão do desconto e peça a informação para qual sindicato foi depositado os valores que você poderá pedir a restituição caso não tenha autorizado.
    3) “Aqui em minha cidade, é o seguinte:
    - O secretário da educação não muda funcionário de lugar pq está precisando, ele muda pra fazer "inferno" (desculpa a franquesa), uma vez q está td bem nos locais de trabalho e ele faz a mudança pq não gosta de ver ninguém feliz com o local de trabalho. Dessa vez mesmo q aconteceu esse caso comigo, ele ia trocar seis por meia duzia, não tinha razão nenhuma. Tanto q tem concurso em vigencia ainda, tem candidatos aprovados a ser chamados, tem vagas, está faltando pessoal no quadro de funcionario, mas eles não chamam.”
    Resposta: Como eu já te respondi dias atrás, havendo necessidade e justificativa a Administração Pública pode fazer a transferência, por isso o ato deve ser motivado e dentro da Lei. Caso não haja motivo para a transferência, a única solução é a via judicial. Mais uma vez, protocole junto ao setor de protocolo ou diretamente na Secretaria de Educação um requerimento solicitando por escrito, inclusive a motivação. O fato de estar faltando pessoal e haver pessoal concursado esperando ser chamado não justifica sua pretensão de permanência, pois diante do corte de repasses do governo federal muitos municípios ou atingiram o limite de prudência com os gastos de pessoal ou até mesmo já ultrapassaram e por isso não podem fazer novas contratações.
    4) Possíveis soluções: faça os requerimentos e não obtendo resposta vá até o Promotor de Justiça da Comarca a que seu município pertence e peça para ele a abertura de uma Investigação Judicial. Outra solução, procure um advogado para que ele tome as providências jurídicas que dentro da sua convicção são cabíveis para o caso e entregue-lhe toda a documentação e outras que se fizerem necessário o mesmo pedirá ou administrativamente ou judicialmente.

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    Rafael Quarta, 21 de outubro de 2009, 19h16min

    É comum prefeituras de cidades pequenas trocar funcionários de local como forma de punição. Claro que quem faz esse tipo de coisa não diz isto abertamente.

    O que fazer, por exemplo, quando um funcionário é retirado de um local, sob o argumento básico de "interesse público", qdo na verdade a remoção se dá por interesses pessoais do superior hierarquico? Como é que um servidor consegue comprovar isso? Que tipo de ação é cabível?

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    M

    moranguinho Segunda, 28 de dezembro de 2009, 23h13min

    oi geovani tudo bem? aqui na minha cidade nem sindicato temos é uma poca vergonha se queremos alguma coisa é cada um correndo atras dos seus direitos porque se deixarmos nos fazem de capacho abraço

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    Sol Depilart

    Sol Depilart Terça, 15 de março de 2016, 22h11min

    Boa noite, assim como muitos tb sou concursada a 16 anos como agente administrativo no meu municipio e no meu termo de posse sou lotada na secretaria de cultura. Porém fiquei por lá 9 anos e depois fui transferida para educação, fiquei por lá 5 anos e a dois anos fui mais uma vez transferida para a secretaria de administração na qual estou no momento. Porém acontece que quero pedir minha transferência para a secretaria na qual estou lotada no meu termo de posse: Secretaria de cultura. Vale lembrar que fui aprovada em primeiro lugar e a pessoa que se encontra hj na secretaria de cultura é concursada como serviços gerais e está fazendo a função de agente administrativo e so tem 6 anos de concurso. Minha pergunta é: Tenho direito de pedir e voltar para o local de minha lotação? Mas fiquei sabendo que o secretario de cultura não quer q outra pessoa fique no lugar dessa funcionária q é serviços gerais e é lotada na educação. Ele quer q ela permaneça por vínculos políticos e amigaveis que os mesmos tem. Mas e aí os meus direitos de ser concursada 16 anos, de ser lotada na cultura e está atuando na secretaria de administração e finanças. Também pago sindicato. Mas e aí tenho direito de ir trabalhar na secretaria de cultura na qual sou lotada? Me respondam por favor preciso muito da ajud de tds vcs!!! Aguardo

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    A

    Amaury Sábado, 04 de fevereiro de 2017, 23h37min

    Boa noite!.
    Sou funcionário municipal e o meu regime estatutário,no meu caso gostaria de saber se no termo de posse ao qual fui empossado deve conter obrigatoriamente o local de lotação do servidor tipo sede,distrito,sitio e etc..,pois no meu não tinha essa especificação,por tanto fico na duvida se deveria eu estar em um local fixo desenvolvendo minhas atribuições sem que haja a possibilidade de ser transferido,ou se estou a critério da administração.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Domingo, 05 de fevereiro de 2017, 6h47min

    Colegas servidores. Sou servidor público municipal em uma grande cidade de Minas Gerais, Contagem. Temos nosso estatuto e regime próprio de previdencia, e claro, o sindicato que tem como unico objetivo, recolher nossas contribuições. Portanto não precisam reclamar da falta de sindicato, pois com ele e sem ele não fará muita diferença.

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