´Sou viuva a quase cinco anos, e tenho um filho de 16 anos, o meu falecido marido quando nosso filho nasceu ele doou um apt para o menino, tudo dentro da lei com escritura e tudo e com uso e frutos dele e é o unico imovel que temos para morar, mas o dono apt é meu filho que é estudante e de menor,como mencionei acima quando ele faleceu eu estava desempregada e só ele sustentava a casa, com isso ficamos sem renda, passamos falta de muitas coisas, ficamos 4 anos dependendo mais da ajuda de pessoas estranhas, e com este transtorno não tive o dinheiro para pagar o comdominio. mas final do ano passado as coisas começaram a melhorar, dela para cá estou pagando meu condominio em dia e quero pagar os atrazados, pois eles entraram na justiça e o apt por 2 vezes quase foi a leilão a ultima vez foi setembro 2009, mas já fiz duas propostas ao comdominio para pagar minha divida com os juros e a multa de 2% ao mes, e pedi que dividir em 4 parcelas, uma entra e 30/60/90 dias, só que no predio ninguém quer aceitar. O que posso fazer o apt é de meu filho, ele é de menor. Só não consigo entender a justiça pois diz que é prioridade dos direitos de crianças e adolescentes e a dignidade humana dos maiores de 18 anos. neste caso não estou vendo direito algum, pois a justiça é fria, por mandar um unico imovel do menor a leilão, sendo que eu quero pagar o que devo, não pagamos antes porque não tinha de onde tirar. se o imovel é de menor incapaz como o juiz pode mandar para leilão, sem ao menos mandar uma assistente social aqui para ver as condições dele,e a razão do atrazo do pagamento, eu fiz um pedido na justiça de alvará para vender este imovel, pagar as dividas e comprar outro no nome dele, o juiz negou, por trez vezes, então eu que sou mãe e crio meu filho não posso vender o imovel dele pelo preço de mercado e o juiz que não é nada dele pode mandar para leilão e vender até por preço vil. talvez o juiz não saiba como é dificil trabalhar, juntar dinheiro a anos para comprar um teto para o filho. uma pergunta. o juiz pode trazer todo este transtorno para um a criança, pode dar prejuizo para ele na venda do imovel por leilão. Se alguém quizer me responder ficaria muito grata. obrigada

Respostas

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    Pablo Dotto_1 Segunda, 12 de outubro de 2009, 12h12min

    RADJA, entendo todos os seus argumentos, porém o fato é que o Condomínio não é obrigado a aceitar as suas propostas. Ele não poderia se recusar a receber o valor à vista, mas a prazo pode se recusar sim.
    Pois bem, se o apartamento está em nome do menor é provável que o Ministério Público esteja intervindo no processo.
    Bom, vai aí uma sugestão para tentar resolver o caso: peça ao seu advogado para fazer esta proposta por escrito e anexar aos autos e que ele solicite, tb., uma audiência de conciliação.
    É pelo menos uma tentativa que o Juiz poderá aceitar ou não. Se tiver bom senso certamente irá aceitar.
    Além disto, o contato com o advogado do condomínio é fundamental e não tenho dúvidas que ele tb. deve estar interessado em resolver o problema.

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    Radja Segunda, 12 de outubro de 2009, 15h02min

    Muito obrigada pela a informação, mas se não tenho o dinheiro todo para pagar que é mais de 26.000,00 sem a multa que o juiz determinou que alem do juros e multas normais e tenho que pagar ainda mais 30% deste valor acima, isso eu acho um absurdo o juiz determinar um valor assim, se esta dificil para arrumar o dinheiro para pagar o normal que dirá com esta multa que os condonimos tambem não querem abrir mão.
    obrigada.

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    Pablo Dotto_1 Segunda, 12 de outubro de 2009, 23h42min

    RADJA, todos os acréscimos são devidos em razão do não pagamento na época própria e entendo a posição do condomínio em não abrir mão, pois se assim fizer está premiando aqueles que não pagam pontualmente e não vem ao caso os motivos pelos quais vc. não pagou.
    O Juiz, neste caso, não pode fazer nada, pois trata-se de uma cobrança entre particulares.

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    Radja Terça, 13 de outubro de 2009, 12h52min

    Ok muito obrigada, mas porque então quando eu fiz o pedido de alvará ao juiz para vender o apt pelo preço de mercado, pagar a divida do condominio e comprar outro apt para ele de menor valor e na mesma região e o juiz negou meu pedido.
    e para ir a leilão o juiz consente, então o meu filho que é de menor acaba no prejuizo, pois quando vai a leilão nunca é vendido pelo preço de mercado, como vc pode me explicar isso, fiz 3 pedidos de alvará e os 3 foram negados.
    o que eu não quero é que meu filho fica com tanto prejuizo, por isso que estou pedindo para alem de parcelar de 1 +3 x e retirar os 30% a muita dos maus pagadores, é isso, pois se o juiz tivesse atendido meu pedido deste o inicio não estaria devendo tanto e tambem ja tinha resolvido, acabado com a dor de cabeça.
    obrigado um abraço

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    nelson andreoli Terça, 13 de outubro de 2009, 13h12min

    Ola.

    Para poder acompanhar essa dicusao estou me cadastando .

    obrigado

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    Pablo Dotto_1 Terça, 13 de outubro de 2009, 13h26min

    RADJA, as situações são diferentes. Por algum motivo que seu advogado deve ter explicado a vc. o Juiz negou a expedição do alvará, talvez em razão dos interesses do menor e lembre-se que o Ministério Público tb. deve ter opinado no processo.
    Agora com relação ao débito condominial, a questão é outra. Trata-se de uma dívida do imóvel que se não for paga acarreta na venda judicial do imóvel para pagar a dívida e todos os seus acréscimos, sendo certo que o que sobrar será devolvido a vc..

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    Radja Terça, 13 de outubro de 2009, 21h40min

    Ok entendi, mas fico com a sua sugestão de pedir ao seu advogado para fazer esta proposta por escrito e anexar aos autos e que ele solicite, tb., uma audiência de conciliação, muito obrigada um grande abraço

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