Passei na Previdência Social, e obtive esses resultados, que dizem: Ressaltamos que o benefício foi caracterizado como Auxílio-Doença decorrente de acidente de trabalho. No final do laudo diz: Informamos, ainda, que foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia. Por favor, isso quer dizer que meu benefício está na espécie 91 e não na 31? Tenho estabilidade de 12 meses na empresa que trabalho? Desde já, agradeço as informações enviadas!

Respostas

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    D

    Daniel Vasconcelos Segunda, 26 de outubro de 2009, 16h32min

    sim
    seu benefico é acidentario..tem estabilidade de 12 meses e direito ao deposito do FGTS.
    Ainda que a empresa nao tenha emitido CAT...foi considerado acidente de trabalho
    Aprensente na empresa copia da carta de concessao dando ciencia a eles.


    Att


    Daniel de Paula Vasconcelos

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    C

    Cristal Mello Quarta, 28 de outubro de 2009, 0h05min

    Daniel Vasconcelos, boa noite.
    Gostaria do seu parecer, você é especialista?
    Sou deficiente visual,com olho esquerdo nulo e direito com 0,2, ou seja 20% de visão.
    Entrei numa empresa de fabricação de pães,numa vaga de auxiliar de vendas internas.
    Trabalhava na loja de fábrica onde atendia os clientes, minha vaga é de pne.
    No entanto passado alguns meses me remanejaram para o escritório, onde trabalho organizando árquivos.
    Pedi para me mudarem de setor pois meus olhos estavam irritados e não estava conseguindo enxergar.
    O rh me disse que não iria mudar,acabei entrando em depressão pois estava difícil executar as tarefas, errei em algumas anotações e uma colega sorriu e disse também colocam cego para fazer árquivos.
    Ai piorei de vez, passei com a neurologista e ela me deu afastamento de 15 dias,quando levei na empresa , outra vez fui humilhada.
    O médico do trabalho disse que eu não tinha cara de quem estava doente,e se eu trouxesse mais um atestado iria me mandar embora.
    Minha neuro sabendo do ocorrido fez um relatório e após 15 dias me afastou mais 10.
    O médico da empresa então foi obrigado a me mandar para o inss,mas antes me alertou já vi pessoas chegarem lá de cadeiras de rodas e terem alta, imagine você com depressão
    Enfim, passei na perícia contei tudo e levei o laudo da minha neuro, cid F32/1, a períta me disse que a depressão ocorreu devido ao setor inadequado, e me afastou como acidente de trabalho, espécie B91 , 59 e 89 da lei 8213, artigo71,78 e 136 do decreto 3048.
    Marquei a reabilitação profissional para agosto.
    Perguntas:
    A empresa entrou com recurso, solicitando revisão do benefício, o processo é demorado ?
    Será que o inss pode mudar o meu benefício de B91 para B31?
    E quanto aos meus direitos na empresa?
    A empresa não me deu a cat, isso pode me prejudicar na próxima perícia?
    Cabe processo ,já que estou numa vaga de portador de deficiência e me colocaram para executar tarefas as quais uso minha visão,sem contar que não estão depositando o fgts e fora as humilhações que passei?
    Olha me desculpe por tantas dúvidas, e tem mais estou fazendo tratamento com oftalmo , pois devido a irritação a catarata evoluiu e agora estou somente com 10% de visão.
    Obrigada se puder me auxiliar.
    Obrigado pela atenção.

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    A

    anita de oliveira Terça, 19 de julho de 2011, 18h12min

    passei por pericia na previdência social,estou com data ao retorno ao trabalho,mais no final do laudo diz assim, informamos ainda que foi reconhecida o o nexo entre o agravo e a profiSSiografia,estou com cod 91 isto quer dizer o que?

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    A

    Adriana M Araujo Terça, 19 de julho de 2011, 19h04min

    Geny, o codigo 91 quer dizer afastamento por acidente de trabalho...

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