O que fazer nesse caso?

A empresa recebu ofício para desconto em folha de pagamento referente a 30% dos ganhos líquidos do reu por causa de pensão alimentícia, desde 2008. Ocorre que desde dezembro de 2008 a empresa apesar de descontar do contra cheque do réu ( eu olhei pessoalmente), nao repassou os valores à representante legal da menor, conforme ofício.

Detalhe: O réu é o tesoureiro da empresa e a pessoa da contabilidade responsável pelo repasse é a atual companheira do réu.

O que pedir ao juiz? Prisao de quem? Do presidente da empresa ( que é um clube), da pessoa responsável pela contabilidade, ou de quem mais???

Penhorar os bens do clube?????

Respostas

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    Christiane dos Santos Freitas Quarta, 04 de novembro de 2009, 19h13min

    Ninguem?

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    Jacqueline Dias Quarta, 04 de novembro de 2009, 20h30min

    Christiane, entendo que você deverá requerer a execução da pensão sob pena de prisão civil...pq embora descontada o alimentando não está recebendo...
    está claro que trata-se de artimanha para ludibriar o juízo em prejuízo do menor. Essa é a forma mais célere para resolver a questão...tem que pedir a prisão do pai, pq ele que é a parte no processo. Tenho certeza que rapidinho eles dão um jeito de pagar...
    Paralelamente vc deve propor ação de indenização por danos morais em face da empresa....causa ganha por sinal!! inadmissível tal comportamento!!!!!!!!!!
    abçs

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    J

    Jacqueline Dias Quarta, 04 de novembro de 2009, 20h32min

    Peça também para o juiz oficiar a empresa para prestar informações do ocorrido, sob pena de responsabilidade.

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    C

    Christiane dos Santos Freitas Quarta, 04 de novembro de 2009, 23h02min

    Jaqueline,
    corri la para despachar com a juiza, meio sem saber o que fazer...Por isso postei a dúvida aqui.
    Pena nao ter lido seu post mais cedo...
    De qualquer maneira, requeri a intimação pessoal do representante legal da empresa para regularizar a pensão em no máx 48 hs sob pena de multa e de prisão.
    Aleguei ainda que era crime de desobediência e crime de apropriação indébita.

    A juiza despachou na hora :
    "Junte-se. Intime-se o empregador na forma requerida sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00."

    Eu nao sabia que cabia dano moral nesse caso nao....Qual o fundamento para pleitear dano moral?

    Com as mudanças no processo de execução eu fiquei na dúvida se podia executar pelo 733 o réu, pq ele foi devidamente descontado da folha de pagamento.
    Ao meu entender, eu deveria executar diretamente o empregador (733) e demais bens sob penhora. Estou errada?
    A minha dúvida era se eu podia executar o empregador no mesmo processo de alimentos, já que o réu é um e a empresa é outra, mas me parece que pode sim.
    Vc sabe me tirar essa dúvida?

    Abraços e obrigada pela atenção!

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    Francisca Eliene da Silva Santos Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 13h01min

    Na realidade eu gostaria de tirar uma dúvida e solicitar um modelo de como requerer ao juiz a falta de repasse por parte da empresa que desconta e não repassa a sua beneficiária e também saber se cabe execução no mesmo processo. Sou advogada, mas não sou atuante e preciso dessa informação para ajudar uma parente.
    Posso pedir o bloquei das contas da empresa para garantir a dívida?
    Por onde começar? Peço desarquivamento do processo que deu origem o direito da pensão.

    Agradeço antecipadamente,

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    C

    Christiane dos Santos Freitas Sábado, 17 de março de 2012, 14h47min

    Francisca,
    peça o desarquivamento do processo da pensão, pegue a xerox do oficio q foi recebido pelo empregador, e comunique ao juiz o ocorrido.
    Boa sorte!

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