Olá pessoal Tenho um apartamento alugado cujo o prazo de locação é de 18 mêses e depois desse tempo fica prorrogado por tempo indeterminado a meu critério. Ouvi dizer q a lei do inquilinato estabelece o prazo mínimo de 30 mêses. Minha pergunta é: vale oq está escrito no contrato ou o meu locatário pode não querer sair depois do 18 mêses usando a lei do inquilinato?? São válidos os contratos com prazo inferior a 30 mêses?? Agradeço desde já

Respostas

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    Juliana Menezes_1 Terça, 10 de novembro de 2009, 9h28min

    Alguma ajuda??

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 10 de novembro de 2009, 13h38min

    Olá Juliana,

    Sim, também são válidos os contratos de prazo menor, somente um pouco mais difícil a retomada do imóvel na hipótese do locatário causar resistência ao fim do contrato ou do fim da prorrogação.

    Se o locador optar por contrato de 30 meses, findo o prazo, poderá valer-se da denuncia vazia, ou seja, não precisa arguir nenhum motivo para retomar o imóvel.

    Porém, se o locador optar por contrato inferior a 30 meses, findo o prazo, somente poderá valer-se da denuncia cheia, ou seja, motivada.

    Sendo motivos de denúncia cheia: falta de pagamento; infração legal ou contratual, para realizar reformas urgentes, extinção do contrato de trabalho, imóvel pedido para uso próprio ou de familiares.

    Em ambos os casos, a locação prorroga-se automaticamente, transformando-se por prazo indeterminado, podendo-se ser rescindindo a qualquer tempo, desde que notificado o locatário para 30 dias de desocupação.

    Mas importante: mesmo no contrato prorrogado permanece a regra de denúncia vazia para contratos de 30 meses e denúncia cheia para contrato de menos de 30 meses, até superar 5 anos de locação prorrogada, aí valerá a regra da denúncia vazia também.

    Boa sorte e precisando de algo mais é só contatar.
    Hebert Curvelo Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Juliana Menezes_1 Terça, 10 de novembro de 2009, 14h33min

    Muito obrigada Dr. Hebert!!
    Bjs
    Juliana

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    Aloisio M Rogerio Domingo, 31 de janeiro de 2010, 15h25min

    Formidável o serviço de orientação e esclarecimento prestado por este espaço, em qualquer área. Parabéns pela dedicação!
    Gostaria que me dissessem se houve mudanças na locação de ponto comercial (terreno) para jurídica. O contrato vem sendo renovado, agora, anualmente. Como proceder em caso de retomada imotivada.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 31 de janeiro de 2010, 16h23min

    Aloisio boa tarde.

    As alterações na lei do inquilinato foram mais perceptíveis na fase processual e não nos contratos e modalidades de locação.

    Se o contrato de locação já venceu e foi prorrogado automaticamente o locador poderá promover Ação de Despejo por denúncia vazia (ou imotivada).

    Bastando notificar o locatário através de cartório de título dando prazo de 30 dias para desocupação amigável, se não desocupar cabe a ação que mecionei.

    Atenciosamente
    Hebert Curvelo Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    JBOSCO Domingo, 01 de agosto de 2010, 13h46min

    DR HEBERT, gostaria de sua opinião sobre o meu caso.
    Fiz um contrato de 30 meses c/ o meu inquilino, o qual terminou em 30de setembro 2009 nestes 30 meses houve atraso em praticamente todos os meses
    Como ele tem uma família muito grande resolvi , no fim do contrato, fazer uma locação
    por 12 meses os quais espiram agora 30 setembro 2010.
    O grande problema é que ele mudou a lavanderia para o banheiro principal (a casa tem dois) e a lavanderia em dormitório e ainda arrancou a porta da cozinha e colocou-a na garagem
    Em outubro de 2008 encrencou com a SABESP (FORNECEDORA DE AGUA) e eu só soube agora que a agua esta cortada e a conta está em R$ 1.616,00. no dia 6vou protestar
    o 2° mes de aluguel, procuro de todas as maneiras negociar com ele,porém ele não paga e não desocupa: a abertura do processo só pode ser feitac/advogado ao custo de R$2.666,00 é isso mesmo ,não tenho alternativa outra? valor do alug R$428,00

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    Annage Terça, 10 de agosto de 2010, 17h35min

    Caro Dr. Hebert, constatei que entende muito do assunto, será que pode me ajudar?
    Um amigo meu fez um contrato de locação de um imóvel comercial. Prazo de locação: 30 meses. Ele, como locatário pagou antecipadamente o valor de R$ 11.000,00. Esse valor equivale ao aluguel dos 30 meses. Só que no final do ano passado o locador vendeu o imóvel e meu amigo acabou sendo despejado, faltando ainda 10 meses para o fim do contrato. E não recebeu nada, ainda que no contrato conste uma cláusula de quebra de contrato no valor de um aluguel. Pergunta-se: - o locador tinha o direito de vender o imóvel e o locatário ser despejado?
    - o que meu amigo pode fazer para ser ressarcido, posto que tinha pago antecipadamente o aluguel e mesmo assim foi despejado.
    - ele pode cobrar perdas e danos e lucros cessantes, pois o imóvel era comercial e o mesmo teve que deixar seu comércio?
    - Há algo a mais que ele pode pedir?
    Grata pela atenção.

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    firminio Terça, 01 de novembro de 2011, 21h52min

    o contrato tem a clausula [ so prorroga por escrito ] mesmo e valido a lei .ou contrato

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    firminio Terça, 01 de novembro de 2011, 21h57min

    prorrogacao do contrato existe clausula [ so se prorroga por escrito ]e valido.ou e a lei

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    Christoph Mertens Sexta, 28 de setembro de 2012, 23h35min

    Peço responder à minha pergunta, que é complementar à da Juliana Menezes:
    minha esposa e família reside atualmente em Salvador e, por motivos de transferência pela empresa, precisa pedir a desocupação do seu apartamento (de propriedade conjunta com os irmãos) no Rio de Janeiro. Dito apartamento foi alugado em junho de 2012 pelo prazo de 30 meses e é o único de sua propriedade nessa cidade. Isto posto, peço informar que atitudes podem e devem ser tomadas para que o imóvel seja desocupado pelo inquilino e que prazos e prerrogativas, de ambos os lados, devem ser observados.
    Desde já agradeço.

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    Anna Barbara Quinta, 05 de setembro de 2013, 0h31min

    Boa noite, por gentileza alguém pode me orientar... aluguei uma casa por 30 meses e paguei depósito de 2 meses, já moro há 15 meses e comprei um ap, minha dúvida é eu perco meu depósito? E tenho que pagar multa rescisória referente a 3X o valor do aluguel? Sou leiga no assunto mais pelo que parece no contrato há uma cláusula informando sobre isso no caso de ultrapassar 12 meses a isenção da multa, vocês podem me informar qual é a lei e o artigo que diz isso sobre a isenção da multa após os 12 meses e se procede esta informação.
    Atenciosamente.

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    Consultor ! Quinta, 05 de setembro de 2013, 7h13min

    Anna,

    A multa deve ser paga se prevista no contrato e é proporcional ao prazo faltante para rescisão.

    Se vc cumpriu metade do contrato, paga-se metade da multa.

    Caso a multa seja dispensada após 12 meses, vc estaria isenta dela.

    A lei de locação é a 8.245/91. Nao há artigo prevendo dispensa da multa após 12 meses. Esta pode ser prevista em contrato. Entretanto, há contratos que prevêem a dispensa da multa se o inquilino deixar o imóvel nos "exatos" 12 meses. Essa figura esdrúxula surgiu para conformar o inquilino que desejava uma locação por 12 meses apenas e o proprietário que queria firmar contrato de 30 meses.

    Assim, tem de ler o contrato direitinho.

    É isso.

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    luciane Sábado, 29 de novembro de 2014, 9h30min

    Alugamos uma casa por 24 meses e agora a proprietária a vendeu e nos deu um mês para sair e disse que não precisa nos pagar a multa pq para venda a multa não se aplica e disse que enviará um termo de acordo mútuo para assinarmos. O que fazemos neste caso?

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    Kellyn Rizzo Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 20h21min

    Minha empresa é uma escola e está no mesmo imóvel desde 2002, antes disso também era uma escola, no mesmo local, só que antes de 2002 os donos da escola eram os donos do imóvel. O ultimo contrato de aluguel era de 2 anos e venceu agora em 31/12/2014 e na renovação do contrato, eles querem estipular mais 24 meses de contrato, querem aumentar o valor do aluguel em 19,5% e querem constar agora que o prazo final para o contrato se acabem no fim desses 24 meses em 31/12/2016 sem direito a renovação e exigindo que eu saia do imóvel. Existe algo que estipule uma quantidade de tempo mínimo para que eu saia do imóvel, tendo em vista que eu estou nele faz 13 anos? Eu não sei se conseguirei construir um imóvel a tempo para me mudar e na cidade não ha outro imóvel que atenda minha empresa.

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    adriana Terça, 10 de janeiro de 2017, 10h10min

    Bom dia! Tenho um contrato de 30meses, se passou um ano. A imobiliaria me informou que irão cobrar IPTU, isso não esta no contrato. Temo que seja devido a problemas com uma vizinha.Como devo agir se cobrarem somente de mim o IPTU?

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