Meu marido quer o divorcio, mas fui informada que antes devemos dar entrada na separação judicial. Ficamos casados só por 22 meses, isto é, um ano e des meses. Estamos separados desde maio deste ano, são sete meses e ele saiu de casa em junho. Como devemos procedir? Onde devemos ir? Tem algum prazo mínino para isso? Ele quer o divorcio mas até hoje não foi no Fórum, pois acho que tem receio de eu coloca-lo na justiça por abandono de lar, me deixando com várias despesas (contas) e não estou trabalhando. Eu posso fazer isso, dar entrada no divorcio no lugar dele e explicar a situação?

Me informaram que eu posso ir em uma DP e dar queixa do meu marido, por abandono de lar e despesas da casa, que são pagas pelos meus pais para eu não ficar com o nome sujo. Isso é fato? Me informaram ainda que mesmo ele desempregado eu posso pedir pensão enquanto eu estou desempregada também, é verdade?

Respostas

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    J

    j.p. Quarta, 09 de dezembro de 2009, 22h40min

    Rachel

    Primeiro a separação judicial para depois pedir o divórcio, conforme os arts. a seguir do Código Civil:

    Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

    § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

    § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

    Como vocês não tiveram filhos, vocês poderão fazer a Separação via Escritura Pública em Cartório de Notas e ainda não havendo bens a partilhar é mais rápido ainda, pois não precisa passar pela Fazenda Estadual e o custo é baixo.

    Para divórcio: um ano após a separação judicial ou por Escritura ou 02 anos de separação de fato, para conseguir o divórcio direto, que também poderá ser feito em Cartório (Tabelionato).

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    Rachel_1 Quinta, 10 de dezembro de 2009, 0h33min

    Me informaram que eu posso ir em uma DP e dar queixa do meu marido, por abandono de lar e despesas da casa, que são pagas pelos meus pais para eu não ficar com o nome sujo. Isso é fato? Me informaram ainda que mesmo ele desempregado eu posso pedir pensão enquanto eu estou desempregada também, é verdade?

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