Olá, alguém me ajude COM URGÊNCIA!!! pode me infomar se o locador pode reaver o imóvel após nove meses em contrato firmado com prazo determinado em 30 meses, alegando ser para seu uso próprio sem pagar as multas estipuladas em contrato? POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDE É URGENTE... OBRIGADA

Respostas

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    CAROLINA FERNANDES Quarta, 06 de janeiro de 2010, 19h04min

    olá boa tarde

    Tenho uma dúvida , meu pai teem um apart.que esta alugado por contrato de 30 meses que ira vencer dia 06/11/2010 gostaria de saber quando devo comunicar com antecedencia a inquilina pois vou morar no imóvel

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    Liaxyz Quarta, 06 de janeiro de 2010, 20h44min Editado

    Cida, em outro tópico você faz essa sondagem e acrescenta outras peculiaridades.
    ( jus.com.br/forum/157255/quebra-de-contrato-por-parte-do-locador/ ) []

    Diante de tudo que as outras pessoas te esclareceram no anterior, eu só acrescentaria o seguinte: tudo que você for decidir daqui prá frente se pauta no contrato que vc assinou (mesmo vc já tendo saído do imóvel sem ter sido notificada). A prova de que vc não entregou o imóvel de forma deliberada está prejudicada pela espontaneidade.

    No contrato consta que o locador poderia escolher a pintura da casa ou o equivalente em dinheiro (R$ 1.200,00 - que vc se refere no outro tópico citado acima)? Se não há previsão contratual dessa exigência, não pague. Havendo pressão (ligações telefônicas com a meaças de sujar seu nome ou contatar os fiadores e te denigrir, por exemplo) faça um BO. Diz que vc está transtornada com esses contatos, que não dorme, que não tem o $ que eles exigem... enfim... mas primeiro, LEIA O CONTRATO que vc assinou porque, geralmente, quando do término da locação, o que se exige é a casa/ap pintado e não dinheiro.

    De posse do BO e de um atestado de hospital público de que vc não está dormindo, por exemplo, ou que vc está deprimida por conta do transtorno de ser coagida insistentemente a proceder de forma contrária ao contrato, vc ingressa com uma ação indenizatória e espera p/ ver a opinião de quem julgar a causa, ok?

    Boa sorte!

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    Abonadimam Quarta, 06 de janeiro de 2010, 21h15min

    Olá Carolina,

    vejamos: Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
    Este é o texto legal, mas para nao haver contratempos, é habito das imobiliarias fazerem a comunicação de que o proprietario nao pretente renovar o contrato, com antecedencia que varia de 90 a 30 dias.

    abs.

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    Abonadimam Quarta, 06 de janeiro de 2010, 21h21min

    Olá Cida,

    Vejamos: Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.


    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    Na vigencia do contrato o locador não tem amparo legal para reaver o imovel, salvo se houver acordo entre as partes.

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    CIDA O F Quinta, 07 de janeiro de 2010, 18h57min

    Obrigada Liaxyz e obrigada Abonadimam,vocês teem me ajudado muito. No meu contrato não consta a claúsula que eu deva pagar os R$ 1.200,00 e como eu só morei 09 meses na casa, somente a pintura externa estava danificada com manchas de mofo pela constante chuva e pelo local da casa que fica em região com muita umidade. E na verdade, eu já não estou dormindo mais por conta dessa história maluca, acordo durante a noite para ficar buscando uma solução sem prejudicar meus fiadores e sem peder dinheiro pois pra mim R$1.200,00 reais dá muito trabalho pra se ganhar!!! Pois eu moro de aluguel há bastante tempo e nunca me aconteceu isso. No contrato só fala que tenho que entregar nas mesmas condições que eu recebi.
    Mais uma vez obrigada por tudo

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    nadiamonteiro Segunda, 16 de maio de 2011, 20h11min

    olá, também estou em situaçao parecida com a de vocês, eu tenho um imovel q está augado há pouco mais de um ano, e com contrato de 30 meses, acontece que estou precisando me mudar para o imovel urgente, devido ao meu contrato de onde moro estar vencendo e a imobiliaria não facilita nenhuma negociação, pedi para mudar a data do aluguel para 4 dias apos, não teve como, tb tentei negociar o reajuste sem sucesso, o valor está ficando pesado no orçamento. então decidi me mudar para meu imovel, posso pedir o imovel? sem pagar multa?

    aguardo alguém me ajudar URGENTEEEE

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    Cristina SP Original - No FAKE Segunda, 16 de maio de 2011, 22h21min

    Contratos em curso, somente é possível a retomada mediante ACORDO com o locatário, e pagamento da multa contratual proporcional ao tempo que resta do contrato. Mas somente por meio amigável. Se o locatário recusar-se, nada o tirará do imóvel antes do término do prazo contratual.

    NENHUM MOTIVO.

    E o prazo para notificação, varia de contrato para contrato, mas a praxe é com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento contratual.

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    Linda Bate-Seba Terça, 17 de maio de 2011, 11h49min

    Dr.

    Desculpe entrar na discussão, mas no caso de locação comercial estando o imóvel à venda e o inquilino já notificado e não interessou comprar, tem que esperar o prazo do contrato terminar . no caso em setembro de 2012?
    Obrigada.
    Linda Bate-Seba.

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    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 24 de maio de 2011, 0h13min

    Linda

    Não, se ele declinou da oferta, poderá vendê-lo normalmente e se o contrato não estiver registrado junto a Matrícula do imóvel, o novo comprador, poderá notificar o locatário para desocupação no prazo de 90 dias. É o que diz a Lei 8.245/91.

    Agora, se o contrato de locação estiver registrado junto a matrícula do imóvel, o novo comprador deverá honrá-lo até o final.

    Boa Sorte.

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    Linda Bate-Seba Sexta, 27 de maio de 2011, 16h44min

    Esclarecida a dúvida. Obrigada.

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    Lane P S Quinta, 25 de agosto de 2016, 14h39min

    No caso de um apartamento alugado na média de 4 meses, porem feito contrato de 12 meses. Precisando com URGENCIA do imóvel para residir por motivos de trabalho, na cidade. Posso pedir para inquilino a devolução do imóvel?

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