urgente- qual é o prazo para executar contrato de confissão de divida, oriunda de 38 promissórias, sendo a 1°com vencimentoem março de 2006 e a última com venvimento em março de 2009. A confissão de divída e datada de fevereiro de 2006.a) Pergunto a data e da confissão de divida e, qual o prazo para ação de execução? b) a data é da 1° parcela vencida ou da última parcela vencida datada de março de 2009?

Respostas

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    llv-direito Sábado, 30 de janeiro de 2010, 22h40min

    Algum colega experiente no caso ou não poderia debater a questão?

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    Estudante de Direito Sábado, 30 de janeiro de 2010, 23h02min

    Cada uma das notas promissória é um título executivo em si mesma. Sendo de 3 anos a prescrição de cada uma delas a partir do vencimento.
    Art. 206. Prescreve:



    § 3o Em três anos:


    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

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    llv-direito Sábado, 30 de janeiro de 2010, 23h31min

    Agradeço a ajuda, mas estes artigos são do meu conhecimento. A minha dúvida e se posso ajuizar ação de execução somente pela confissão de divida que é datada de 02/2006, ou seja, gostaria de saber qual o prazo para EXECUÇÃO da confissão e não prazo para cobrança e, se sendo oriundo de nota promissória conta do vencimento da última q. foi em março de 2009 ou da 1° que foi de março de 2006? resumindo, não houve pagamento de nenhuma promissória, a última pro. é datada de março de 2009, totalmente dentro do prazo de execução, acontece que muitas já estão prescritas, não podendo ser executadas, mas se eu conseguir vincular o contrato com venciento da última promissória eu poderei executar a divida inteira somente pelo cont. de conf. de divida, no contrario, terei que ajuizar demanda de cobrança das promis. prescritas, e das não prescritas ação de execução, mas se o cont. de conf. de divida a prescrição para ação de execução for de 5 anos, poderei executar a divída somente com o contrato, entendeu? aberto para debate com vc e demais e agradeço a resposta!!

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    Estudante de Direito Domingo, 31 de janeiro de 2010, 0h03min

    A confissão de dívida é título executivo extrajudicial. Assim, execute. Lembrando que tal confissão deve ter sido testemunhada por duas pessoas, que assinaram e que estas não se enquadrem nas vedações do art 405 do CPC.

    Devendo ser a obrigação nele contida: líquida, certa e exigível.

    O prazo para execução é de 5 anos, como dispõem o CC. pois ainda não prescreveu possuindo ainda força executiva.

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    llv-direito Domingo, 31 de janeiro de 2010, 12h18min

    Oi, amigo, realmente pelo CC são 5 anos, mas será que se refere a execução ou cobrança? fico na dúvida, pois promissória, l. d. câmbio, duplicata, são 3 anos para demanda de execução; cheque pela lei 7357/85 são na praça 7 meses e fora 8 meses para execução( contados 30 dias da apresentação), então acho estranho um prazo tão longo para execução de confissão de divída, por acaso vc conhece a legislação especifica que demonstra ser possível execução no prazo de 5 anos, pois pelo CC entende-se ser possível ação de cobrança neste prazo...obrigado e fico no aguardo!!!
    OBS: O CONTRATO POSSUI 2 TESTEMUNHAS.

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    Karen Neugebauer Yamada

    Karen Neugebauer Yamada Quarta, 23 de setembro de 2015, 2h03min

    Mesmo que você não possa executar o contrato de confissão de dívida por estar prescrito, você poderá processar seu devedor por enriquecimento ilícito, pois se ele não lhe pagou, está x vezes mais rico. Procure saber detalhes, existe este artifício.

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    Armindo De Castro Júnior

    Armindo De Castro Júnior Sexta, 25 de setembro de 2015, 15h58min

    Sinto muito, mas seu direito prescreveu, quer com relação às notas promissórias, quer com relação à confissão de dívida. O prazo é de 5 anos, a contar de quando documento poderia ser cobrado (CC, art. 206. § 5º, I, c/c art. 189).
    Quanto às promissórias, você teve título executivo durante 3 anos e mais 2 para a monitória. A confissão de dívida é título executivo extrajudicial, desde que esteja firmada pelo devedor e por 2 testemunhas (CPC, art. 585, II). Caso não tenha essa formalidade, você poderia manejar a ação de cobrança ou a ação monitória. O prazo, para execução ou outras ações, contudo, é o mesmo: 5 anos.
    Quanto ao enriquecimento ilícito, também não cabe, até porque prescreveu em 3 anos (CC, art. 206. § 3º, IV, c/c art. 189) sem contar com a impossibilidade de manejo porque você tinha outros meios de cobrança (CC, art. 886).
    Espero ter ajudado.

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