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    eldo luis andrade Segunda, 01 de fevereiro de 2010, 14h20min

    Kelly2
    01/02/2010 10:52

    Meu irmao recebe pensao do IPESP há 8 anos, por invalidez (incapacidade para o trabalho por problemas na visao).
    Resp: É pensão por invalidez devido a morte de genitor? Ou é aposentadoria por invalidez?
    (1) Se ele se casar, perderá o benefício?
    Resp: Não conheço a legislação do IPESP. Mas arrisco dizer que não deve ser muito diferente da de outros Institutos de aposentadoria e pensão de servidor público. Se pensão por morte de genitor é quase certo que perca. Já se aposentadoria por invalidez não.
    (2) Se ele entrar de sócio em uma empresa do tipo Ltda, perderá o benefício?
    Resp: Se apenas receber participação nos lucros não. Mas se receber pró-labore por atividades exercidas na empresa sim. Tanto fazendo ser pensão por morte como aposentadoria por invalidez.
    Obrigada.

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